Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais

 

 

 

  26 de janeiro de 2010  -  17:10 HS

 


 

O SINDOJUS/MG esclarece que, após a retirada do projeto de lei nº 4631/2010 (que tratava da regulamentação da exigência do curso superior e da equivalência salarial) de tramitação da Assembleia Legislativa, solicitada pelo Tribunal de Justiça, decidiu não acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isto porque já movimenta, naquele Conselho, o Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000052, de iniciativa do próprio Sindicato, requerendo que seja determinado o cumprimento de tais medidas previstas na Lei Complementar 105/2008. Como, lamentavelmente, o CNJ decidiu negar tal pleito, o SINDOJUS/MG impetrou Mandado de Segurança (MS nº 28015), no Supremo Tribunal Federal, para o qual aguarda decisão.

O SINDOJUS/MG esclarece, também, que já prepara novos procedimentos a serem intentados, visando à efetivação do nível superior e equiparação dos vencimentos, o que será anunciado em breve.
 

 

 

 

LC 105/2008
SINDOJUS/MG recorre ao STF pelo curso superior e equivalência salarial