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Data-base

quinta-feira, 10/04/2014 21:17

Mas sua aplicação depende ainda de votação na Assembleia Legislativa

O índice da data-base dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, a ser aplicado a partir de maio, a Lei Lei Estadual nº 20.715/2013 (Revisão Geral Anual), será de 6%. É o que está previsto no anteprojeto aprovado nesta quinta-feira, 10, do Órgão Especial do TJMG. O texto segue agora para votação na Assembleia Legislativa.

O índice definido coincide com o que foi solicitado pelo SINDOJUS/MG em ofício encaminhado ao presidente do Tribunal em março último (leia aqui). “Manifestamos no sentido de que o anteprojeto de lei que fixa o percentual de Revisão Geral Anual (data-base) fixe um percentual de 6% (seis por cento), equivalendo à soma do percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), correspondente à inflação acumulada do período de maio/2013 a abril/2014, + o percentual de 0,07 (zero vírgula zero sete por cento), correspondente ao resíduo do IPCA do período de abril de 2012 a abril/2013”, detalhou o Sindicato em sua solicitação.

No ofício, o Sindicato também solicitou ao presidente do Tribunal “o envio do referido anteprojeto ao Legislativo mineiro, com as adequações aqui pleiteadas, o mais urgente possível, para que a aprovação do mesmo ocorra antes do recesso parlamentar de junho/julho”.