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O povo mineiro quer saber. EXPLIQUE, TJMG!

quinta-feira, 15/05/2014 18:29

E mais: qual a explicação para o pagamento de R$ 160,4 mil de “vantagens eventuais”

alienação x interrogação

Leia, abaixo, reportagem publicada na edição de ontem (quarta-feira, 14/05) do jornal O Tempo, que constatou, ao analisar a folha de pagamento de do Poder Judiciário do estado, que 111 servidores e magistrados receberam remuneração acima do teto constitucional – R$ 29.462,25 – no período. Um deles, assessor judiciário, chegou a receber R$ 169.574,67 de rendimento líquido. “Quanto vale R$ 170 mil?”, indagou a reportagem, fazendo as seguintes comparações: 1) O salário pago ao assessor judiciário em abril equivale a 234 vezes o valor do salário mínimo – ou seja, quem ganha R$ 724 demoraria quase 20 anos para conseguir o montante; 2) 15 meses, é quanto tempo o servidor levaria para ganhar a mesma quantia, tendo em conta o seu salário-base; 3) R$ 170 mil mensais equivalem a 5,75 vezes o salário de um ministro da Corte Suprema; 4) Com seu salário base de R$ 26,5 mil, um desembargador do mesmo tribunal demoraria seis meses para receber o valor pago ao assessor judiciário.

O SINDOJUS/MG espera que as remunerações acima do teto mencionadas pela reportagem estejam corretas dos pontos de vista da carreira dos servidores do TJMG e dos princípios constitucionais da moralidade e probidade pelos quais deve zelar a administração pública. Porém, mesmo que o estejam, é preciso que o Tribunal de Justiça esclareça ao povo mineiro, sobretudo, o caso do servidor que recebeu R$ 169.574,67, que, na verdade, representa apenas o total da remuneração líquida. A remuneração bruta foi de R$ 175.633,45, sendo R$ 160.414,26 desse total de “vantagens eventuais”, que podem ser detalhadas, segundo legenda explicativa disponível na própria folha de pagamento do TJMG, como uma ou mais das seguintes remunerações: “abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outros desta natureza”.

Afinal, deve ser trazido ao conhecimento da população informações como: por que foram pagos valores tão altos e acima do teto constitucional? Que gratificação é essa, de R$ 160.414,26, paga a um servidor com vencimento básico de R$ 11.190,02? Esse servidor é do quadro efetivo e detentor de cargo em comissão? Por que foram deduzidos apenas R$ 5.575,86 de Imposto de Renda do total de R$ 175.633,45, bem abaixo do valor que seria devido de acordo com a tabela do IRPF? E por que tantos privilégios para poucos, em detrimento de ampla maioria do quadro de servidores da 1ª e 2ª Instâncias, que sofrem com grande defasagem salarial e falta de condições, instrumentos e até mesmo transporte para o trabalho. No caso dos oficiais de justiça, é amplamente sabido, a categoria está pagando para cumprir os mandados.

Toda a verdade tem que vir à tona. O povo mineiro quer saber.  Cabe ao Tribunal explicar.

A seguir, a reportagem do O Tempo:

TRANSPARÊNCIA

Vantagens elevam salário do Judiciário para até R$ 170 mil 

Oficial de apoio do TJMG com salário-base de R$ 12 mil recebeu em abril R$ 169.574,67

LUCAS PAVANELLI

Como é possível que um servidor público, cujo salário-base é R$ 11.190,92, receba um vencimento líquido de quase R$ 170 mil em um determinado mês do ano? A situação aconteceu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e os números foram publicados na folha de pagamento de pessoal de abril, conforme manda a Lei de Acesso à Informação.

Levantamento do jornal O TEMPO constatou que outros 111 servidores e magistrados receberam, no mês passado, salários acima do teto constitucional – remuneração de R$ 29.462,25, paga aos ministros do Supremo Tribunal Federal e que, em tese, não poderia ser ultrapassada por quaisquer outros servidores. Além do assessor judiciário que ganhou R$ 169.574,67 no mês passado, outros sete funcionários do tribunal (todos com cargo de oficial de apoio judiciário B) ganharam mais de R$ 50 mil, mesmo com rendimentos mensais abaixo da casa dos R$ 10 mil.

Vantagens. O pagamento de salários acima do teto constitucional para servidores, juízes e desembargadores do tribunal não é incomum. No mês de maio, por exemplo, um oficial de apoio judicial B, com salário-base de R$ 10.504,39, recebeu R$ 114,6 mil também por conta das vantagens. Em março deste ano, os contracheques dos desembargadores bateram a casa dos R$ 60 mil e, em alguns casos, alcançaram R$ 90 mil.

Quanto vale R$ 170 mil?

Mínimo. O salário pago ao assessor judiciário em abril equivale a 234 vezes o valor do salário mínimo. Ou seja, quem ganha R$ 724 demoraria quase 20 anos para conseguir o montante.

15 meses. É quanto tempo o servidor levaria para ganhar a mesma quantia, tendo em conta o seu salário-base.

STF. R$ 170 mil mensais equivalem a 5,75 vezes o salário de um ministro da Corte Suprema.

Desembargador. Com seu salário base de R$ 26,5 mil, um desembargador do mesmo tribunal demoraria seis meses para receber o valor pago ao assessor judiciário.

NA ASSEMBLEIA

Projetos ampliam os privilégios  

7Tramita na Assembleia Legislativa de Minas dois Projetos de Lei Complementar (PLC) que preveem uma série de benefícios para magistrados, promotores e procuradores do Ministério Público.

Dentre outros itens, as autoridades pedem o direito a auxílio-livro e auxílio-saúde, pagamento de um salário para despesas com transporte e mudança (quando da transferência de local), adicionais em determinados cargos e o dobro de adicional de férias, que passaria de um para dois terços do salário. No Ministério Público, as despesas teriam impacto de R$ 33 milhões ao ano. O TJMG não enviou a estimativa para a Assembleia.

O PLC 59, que regulamenta benefícios para o TJMG, está em análise na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Já o PLC 62, referente ao MP, aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

AUXÍLIOS

Benefícios formam longa lista

Servidores públicos, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) gozam de benefícios que não constam nos contracheques do trabalhador comum. Um dos exemplos é o direito a férias-prêmio. Isso ocorre quando o funcionário ou membro do Poder Judiciário completa cinco anos no órgão e tem direito a três meses de férias, como bônus. É possível, ainda, vender os dias como forma de engordar os salários.

As férias-prêmio entram na categoria “vantagens eventuais”, que englobam também a indenização de férias (cujo montante depende da quantidade de dias vendidos pelo magistrado – pode ser 15 ou 30 dias), hora extra, substituição (que varia de acordo com o cargo que o servidor vai ocupar na ausência do funcionário substituído) e ainda os pagamentos retroativos (que só podem ser pagos após determinação judicial).

Há ainda as chamadas “vantagens pessoais”, que incluem pagamentos adicionais por tempo de serviço, os quinquênios (reajuste de 10% no salário após cinco anos de serviço) e demais vantagens garantidas pela Justiça. Além desses benefícios, as vantagens que são recebidas pelos trabalhadores da iniciativa privada também são garantidas aos servidores, como o décimo terceiro salário.

Há ainda a categoria “indenizações”, onde constam uma lista de auxílios a que servidores e magistrados têm direito, como para alimentação, moradia, pré-escola, saúde, e ajuda de custo. Embora todos esses itens estejam na folha de pagamento do órgão, a assessoria de imprensa do TJMG afirma que os funcionários, juízes e desembargadores têm direito somente ao vale-alimentação (R$ 710) e ao auxílio pré-escolar (R$ 308 por dependente).”

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Fonte: O Tempo