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Resolução 153 do CNJ: o que seria “justo e correto”?

quinta-feira, 10/07/2014 19:25

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FOJEBRA solicita Nota Técnica do CNJ sobre ato do próprio Conselho sobre verba indenizatória

No mês de junho, a FOJEBRA, através do advogado Dr. Bruno Batista Aguiar, que também atua na Assessoria Jurídica do SINDOJUS/MG, protocolou Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerendo a formulação de uma Nota Técnica acerca da Resolução nº 153, de 06 de julho de 2012, do próprio CNJ, que estabeleceu a necessidade dos Tribunais de Justiça adotarem procedimentos para garantir o recebimento justo, correto e antecipado de despesas de diligências dos Oficiais de Justiça.

“O presente requerimento de edição de nota técnica se traduz oportuno, sobretudo em razão da entoada e necessária ‘Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição’ (Resolução n.º 194, de 26 de Maio de 2014), a qual traz as linhas de atuação que visam a melhorar a qualidade, a celeridade e a efetividade dos serviços da instância do Judiciário. A indenização correta e justa das diligências dos Oficiais de Justiça traduz-se em valorização dos profissionais e, atendimento efetivo aos objetivos de adequação orçamentária e de infraestrutura apropriada ao funcionamento dos serviços judiciários, perseguidos pela referida resolução (art. 2º da referida Resolução)”, justificou a Federação.

O Pedido de Providência ganhou, no CNJ, a seguinte numeração: PP 0003550-42.2014.2.00.0000.

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Em 3 de julho, a conselheira relatora, Deborah Ciocci, emitiu o seguinte despacho:

DESPACHO

“1. Trata-se de Pedido de Providências proposto pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil em que se requer sejam esclarecidos/estabelecidos o valor necessário para o custeio de diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça, de modo que o mesmo seja justo e correto.

2.  Em razão do pedido apresentado determino que se intimem todos os Tribunais de Justiça para que apresentem informações no prazo de 15 dias, informando inclusive sobre que medidas foram adotadas pelo Tribunal após a edição da Resolução 153/2012 deste Conselho.

Conselheira Relatora”

A FOJEBRA aguarda as manifestações dos tribunais para tomar as medidas no sentido de auxiliar o CNJ na elaboração da Nota Técnica.