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Oficiais da Comarca de Contagem se reúnem com o SINDOJUS/MG

terça-feira, 19/08/2014 00:35

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Reunidos, na sala administrativa da sede do SINDOJUS/MG, dezenas de oficiais dialogam buscando soluções para a categoria.

Reunidos, na sala administrativa da sede do SINDOJUS/MG, dezenas de oficiais dialogam buscando alternativas que solucionem os problemas enfrentados pela categoria.

Em busca de esclarecimentos, visando parceria e apoio da entidade sindical
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O SINDOJUS protocolizou, em 28 de julho de 2014, Ofício de número 547 (Clique aqui e leia), dirigido à Direção do Foro da Capital, com o objetivo de solucionar diversos problemas que colegas vêm tendo durante os plantões noturnos e de finais de semana, em relação a alvarás de soltura expedidos e cumpridos entre as comarcas de Belo Horizonte e Contagem.
 
Conforme chegou ao conhecimento do SINDOJUS/MG, nos últimos meses houve aumento significativo do volume de alvarás de soltura encaminhados da Comarca de Contagem, através de carta precatória (via fax ou outro meio idôneo) àquela Central de Plantão Judicial de Belo Horizonte (CEPLAN), para cumprimento direto nesta comarca, por oficiais de justiça ali lotados.
 
Ocorre que, os oficiais de justiça lotados na CEPLAN de Belo Horizonte cumprem alvarás de soltura na Comarca de Contagem, oriundos de diversas varas criminais da Comarca de Belo Horizonte. Contudo a recíproca não ocorre, uma vez que os alvarás de soltura oriundos da Comarca de Contagem, cujos beneficiários encontram-se encarcerados na Comarca de Belo Horizonte, são encaminhados a esta Comarca via carta precatória (via fax ou outro meio idôneo) à CEPLAN, para cumprimento dos oficiais de justiça nela lotados.
 
O ofício solicitou o saneamento da situação na qual Oficiais de Justiça em plantão em Belo Horizonte estavam obrigados a cumprir alvarás de soltura oriundos desta Comarca, no território da Comarca de Contagem, e também alvarás de soltura oriundos de Contagem, no território da Comarca de Belo Horizonte, através da implementação de uma das seguintes soluções possíveis, quais sejam, determinar-se que a Central de Plantão Judicial da Comarca de Belo Horizonte possa enviar, via carta precatória à comarca de Contagem, os alvarás de soltura a serem nela cumpridos ou possibilitar que oficiais de justiça desta Comarca também cumpram alvarás de soltura no território da Comarca de Belo Horizonte.
 
Para dar sustentação a tal pleito, o SINDOJUS/MG requereu claramente que a expedição e cumprimento de alvarás de soltura no âmbito das duas comarcas em questão DEVEM ter um mesmo tratamento jurídico e fático, da seguinte forma: “Assim, resta claro que as condições de expedição e cumprimento de alvarás de soltura, do ponto de vista jurídico, em toda a Circunscrição Judiciária Metropolitana, da qual fazem parte as Comarca de Belo Horizonte e Contagem, é idêntica, e por isso, devem seguir o mesmo padrão e ter um mesmo tratamento jurídico e fático.
 
Contudo, em tal ofício, pode não ter ficado claro que a solução mais plausível, desejável, correta e justa, do ponto de vista fático e jurídico, à situação em questão, é a possibilidade de cumprimento dos referidos alvarás por carta precatória, a ser expedida por fax ou qualquer meio idôneo, o que motivou o contato dos colegas de Contagem com o Sindicato, que temiam que abusos pudessem ser levados a cabo pela Direção do Foro local, caso fosse determinado o cumprimento de alvarás de soltura oriundos de Contagem, diretamente em Belo Horizonte, sem que fosse garantida a estrutura necessária para tal fim. Para que fosse solucionada a questão, e afastada qualquer possibilidade de abuso por parte da direção do Foro, uma reunião foi realizada na tarde do dia 08 de agosto de 2014 (sexta-feira).
 
Após reunião com os colegas de Contagem, o SINDOJUS/MG elaborou novo ofício (Clique aqui e leia), protocolado no dia 12 de agosto de 2014, que esclareceu que, por diversas razões de direito, contidas na Lei de Organização Judiciária Estadual, em Recomendações e Portarias da Corregedoria-Geral de Justiça e em Precedentes e Recomendações do Conselho Nacional de Justiça, a alternativa correta seria determinar-se o cumprimento dos alvarás de soltura entre as comarcas em questão através de carta precatória.
 
Em tal ofício se explicita também a necessidade de, caso não seja implementada a possibilidade de cumprimento dos referidos alvarás por carta precatória, a ser expedida por fax ou qualquer meio idôneo, e fosse determinado o cumprimento recíproco de alvarás de soltura nas duas comarcas, por oficiais de justiça lotados em comarca diversa, ser previamente assegurado o mesmo tratamento fático às duas comarcas, e assim, serem asseguradas as mesmas condições de trabalho aos oficiais de justiça em plantão na Comarca de Contagem, que são asseguradas aos oficiais de justiça lotados na Central de Plantão Judicial de Belo Horizonte, tais como a utilização de carros oficiais com motorista e o afastamento das atividades laborais diurnas destes oficiais, em suas respectivas regiões, o número adequado de oficiais por equipe de plantão e, principalmente, número adequado de oficiais lotados na Comarca, e sala especialmente designada para os servidores em plantão.
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Após ampla discussão com os colegas de Contagem, ficou estabelecida a redação final do referido ofício, que satisfez os anseios da categoria não somente daquela comarca, mas de todas as Comarcas do Estado, conforme se vê no último ofício, ainda que dirigido especificamente à resolução de um problema local.
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Deve ser frisado de forma veemente que o número de oficiais de justiça lotados em todas as comarcas do Estado é deficitário, bem como o número de cargos com as mesmas atribuições previstos em Lei, para cada Comarca. É evidente que o aumento do número de processos implica em aumento do volume de trabalho dos oficiais de justiça – fato este constatado por diversas vezes e devidamente informado por este Sindicato à administração do TJMG – de todas as Comarcas do Estado, o que demanda urgente revisão da normativa vigente, e consequente criação e preenchimento de cargos de Oficial de Justiça para todas as Comarcas, em número compatível com o volume de serviço exigido dos referidos servidores.