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NOVO presidente do TJMG: o “bom anfitrião”!

terça-feira, 23/09/2014 01:01

Como deve ser a relação entre instituições públicas e entidades de classe?

Conforme foi noticiado pelo SINDOJUS/MG (leia aqui), o SINDOJUS/MG foi convocado para uma reunião entre a atual presidência do TJMG e as entidades sindicais representantes dos servidores da justiça mineira. Comparecerem, na data marcada (dia 22/09/214 às 10h), os diretores do SINDOJUS/MG, Wander Ribeiro e Jonathan Porto, diretores do Sinjus e Serjusmig, além de técnicos e assessores do TJMG, para se reunirem com o Des. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes. Para a surpresa e espanto dos diretores do SINDOJUS/MG, a Chefe de Gabinete da Presidência, Sra. Marina Lima, informou que, por exigência do Des. Bitencourt, só poderiam participar da reunião os sindicalistas que estivessem vestindo terno e gravata.

reunião

Trajes normais, sempre utilizados nas reuniões

Todavia, como sempre estiveram vestidos (desde o início da gestão e em todas as reuniões que participaram com as antigas administrações do TJMG), os sindicalistas Wander e Jonathan estavam com as camisas do respectivo sindicato. Informaram, neste exato momento (enquanto o presidente ainda não havia chegado) que nunca foram avisados sobre esta exigência, do contrário (mesmo não concordando com esta postura) estariam vestidos de terno e gravata se houvesse qualquer tipo de comunicação anterior. Ato contínuo, a assessoria ficou aguardando a chegada do presidente para comunicar o fato. Aproximadamente 30 minutos depois, os sindicalistas foram, novamente, surpreendidos pela falta de diplomacia do Des. Bitencourt, pois foram informados, pela Sra. Marina, de que o presidente não voltaria atrás em sua determinação e que não receberia nenhum sindicalista com camisa de sindicato. Os sindicalistas externaram seus protestos de extremo pesar, justamente por não terem sido previamente comunicados.

Sindicalistas em frente à sala da presidência após o momento do impedimento de participação.

Sindicalistas em frente à sala da presidência, após serem comunicados da proibição

Por sua vez, a assessoria comunicou que os sindicalistas deveriam ter presumido ser esta a forma correta de se portar na presença de um presidente de um tribunal de justiça, o que foi, na opinião do SINDOJUS/MG, uma atitude antidemocrática, discriminatória e antissindical. Destarte, por um motivo tão banal, o SINDOJUS/MG foi impedido de participar da aludida reunião e de debater temas demasiadamente importantes para a categoria, principalmente no atual cenário onde a maior parte dos oficiais de justiça possui os requisitos para a tão sonhada ascensão na carreira. De outro modo, não houve nenhuma intenção dos sindicalistas em afrontar a vontade do presidente, pois se os diretores do SINDOJUS/MG quisessem chamar a atenção não iriam com uniformes da instituição que representam, mas sim com faixas de protestos, fantasias de palhaço e/ou camisas elucidativas de suas verdadeiras intenções. Além disso, por não receber os referidos sindicalistas, a presidência do TJMG deixou de receber a categoria dos oficiais de justiça mineiros, vez que são legitimamente representantes dela.

Não é esta a atitude que a sociedade e a categoria dos oficiais de justiça esperam de um homem que, de boa-fé, tenha se proposto a gerir a “coisa pública”. Principalmente porque, assim como os oficiais de justiça, o cargo de presidente de um tribunal foi criado com a finalidade de se prestar um serviço público jurisdicional. Em virtude do ocorrido, o SINDOJUS/MG protocolizou um ofício dirigido à presidência (Clique aqui e leia), onde faz questionamentos, por não haver nenhuma norma neste sentido e pela inovação trazida pelo Des. Bitencourt, sobre qual deve ser a vestimenta adequada para as reuniões com a cúpula da administração do TJMG. Foi uma inovação tendo em vista, principalmente, que os costumes, por se tratarem de uma das fontes do direito, precisam de uma norma hierarquicamente superior para serem alterados; o que de fato não ocorreu.

Leia, abaixo, mais comentários do SINDOJUS/MG

Na visão pós-modernista (final do século XX e início do século XXI) da conjuntura do Estado Democrático de Direito, espera-se que um representante de uma instituição pública tenha conhecimentos mínimos sobre gestão de pessoas, ou melhor, que saiba gerir a coisa pública de modo similar aos modelos disciplinadores de gestão da iniciativa privada, principalmente no que concerne aos direitos trabalhistas. Infelizmente, foram necessárias muitas batalhas e amadurecimento social para que a democracia fosse implementada no Brasil, pois o “povo” teve que romper grandes barreiras alicerçadas por regimes totalitários e ditatoriais. Mas qual a finalidade do Estado? Grandes foram os filósofos que doutrinaram sobre o tema, merecendo destaque a visão contratualista hobbesiana, onde o Estado surge como um mal necessário, o Grande Leviatã, para regular as relações sociais, suprimindo as liberdades individuais naturais para que a sociedade não se transforme num verdadeiro estado de guerra.

Com o surgimento do iluminismo, iniciado na idade moderna, para haver paz e harmonia na dicotomia povo versus poderes estatais, era necessário que princípios como a liberdade, a igualdade e a fraternidade se tornassem, objetivamente, o norte orientador da inteligência social. Vários são os agentes intermediadores trazidos, após a Revolução Industrial, dos conflitos existentes entre a relação Empregador versus Empregado, surgindo a personalidade jurídica do Sindicato como instrumento necessário para tentar dirimir as diferenças trazidas por essa relação no intuito de se manter a paz. A C.F. de 1988 recepcionou este instituto jurídico ao permitir que a vontade geral dos servidores públicos fosse representada pela esfera sindical, para haver uma distribuição mais justa e perfeita entre as colunas que sustentam as relações trabalhistas. Desde então, no Brasil, há uma verdadeira batalha travada no sentido de se romper com os valores imperialistas (tais como o coronelismo) que, infelizmente, pelo que se vê, ainda estão fortemente arraigados na cultura mineira de administração pública. Mas isto é uma questão de tempo, pois ainda chegaremos ao modelo praticado pelo sindicalismo europeu, entretanto nossa sociedade terá muito que amadurecer, todavia deverá se libertar das amarras trazidas pelo fanatismo, ignorância e da tirania, que impedem o desenvolvimento de qualquer forma de relação social.

Bom seria que, de forma contrária, o presidente do TJMG adotasse como filosofia de vida (e regra moral) o imperativo categórico Kantiano, a saber: “Age por forma a que uses a humanidade, quer na tua pessoa como de qualquer outra, sempre ao mesmo tempo como fim, nunca meramente como meio”. O SINDOJUS/MG espera mais diálogo e outras atitudes por parte da administração do TJMG, para a construção e efetiva consolidação do Estado Democrático de Direito.