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SINDOJUS/MG se reúne com TJMG para tratar sobre as diligências de AJ

segunda-feira, 29/09/2014 22:37

Ao centro, o recém empossado desembargador, Dr. Manoel dos Reis, juntamento com os sindicalistas Wander e Jonathan Porto

Ao centro, o recém empossado desembargador, Manoel dos Reis, juntamente com o presidente e o diretor administrativo do SINDOJUS/MG, Wander Ribeiro e Jonathan Porto.

No dia 23 de setembro de 2014, para a surpresa do SINDOJUS/MG  e da categoria dos oficiais de justiça mineiros, foi publicada a PORTARIA CONJUNTA Nº 378/PR/CGJ/2014 (Clique aqui e leia),  a qual instituiu a antecipação da indenização de transporte dos mandados amparados pela Assistência Judiciária e mandados oriundos das Varas de Fazenda Pública, municipais e estaduais. Prontamente, ao ter conhecimento da referida portaria, o SINDOJUS/MG protocolizou, no dia 24/09/2014, ofícios direcionados à presidência do tribunal e à Corregedoria Geral de Justiça (Clique aqui e leia), solicitando o agendamento de uma reunião urgente para tratar sobre a referida portaria, pelo fato desta não atender os interesses do Oficialato Judicial Mineiro, em especial por contrariar a finalidade da Resolução 153 do CNJ, o acordo feito para por fim à greve de 2013 e o que ficou decidido na AGE realizada no dia 26/04/2014 (Clique aqui e veja).

No dia 25 de setembro (última quinta-feira), atendendo a solicitação do SINDOJUS/MG, o interlocutor nomeado pela presidência do TJMG, Juiz Manoel dos Reis Morais (recém nomeado desembargador), reuniu-se com os representantes dos oficiais mineiros, os sindicalistas Wander Ribeiro, Jonathan Porto e o delegado sindical André, para tratar sobre a publicação da portaria mencionada. O interlocutor do TJMG, Manoel dos Reis, mostrou-se solícito para receber as ponderações do SINDOJUS/MG sobre a nova sistemática a ser adotada, principalmente pelo fato da categoria nunca ter decidido, nas assembleias realizadas, pela antecipação das indenizações (nos moldes propostos pelo TJMG) e muito menos o SINDOJUS/MG tê-la solicitado. Os sindicalistas enfatizaram que esta nova sistemática está longe de antecipar as diligências, pois piorará a forma de contabilidade dos mandados e postergará para três meses as indenizações. Na concepção do sindicato, externada pelos ofícios de nº 120/13/12/2013 (Clique aqui e leia) e nº 121/18/12/2013 (clique aqui e leia), esta portaria nunca deveria ter sido publicada, pois o próprio tribunal terá dificuldades para exercer o controle dos mandados, já que terá que analisar caso a caso, oficial por oficial, mensurando valores, o que poderá causar muita confusão. Aliás, foi por este motivo que a antiga administração do TJMG não havia publicado em 2013 uma portaria semelhante, a pedido do SINDOJUS/MG.

Observando atentamente o que diziam os sindicalistas, o interlocutor concordou que a redação da portaria foi mal formulada, dando margem a inúmeras interpretações, principalmente com relação aos valores a serem indenizados pela média dos últimos doze meses. Os sindicalistas lembraram que, no final da gestão do desembargador Joaquim Herculano,  houve majoração no valor das diligências de assistência judiciária (Clique aqui e relembre) de R$ 8,25 (diligência urbana) para R$ 12,79 (55% de aumento),  de R$ 17,70 (diligência rural) para R$ 21,24 e R$ 30,00 (plantões regionais) para R$ 42,48. Pelo o que se vê, no artigo 5º da Portaria nº 378, a nova sistemática, provavelmente, não irá considerar esta majoração, constituindo uma grave ofensa aos direitos e garantias constitucionais dos oficiais mineiros, como o direito adquirido e a própria Resolução 153 do CNJ. Informaram ainda que os mandados das varas da Fazenda Pública são indenizados pela TABELA D da Lei nº 14939/2003 (Lei de Custas) e deverão ter uma forma distinta de sistematização, para não se reduzir os valores dos referidos mandados. Os diretores do SINDOJUS/MG informaram que iriam levar o fato, da publicação da portaria, para apreciação da categoria na AGE marcada para o dia 27/04/2014 em Varginha. Deixaram claro que essa portaria não deveria ter sido publicada, pois trouxe uma revolta muito grande do oficialato judicial e poderá ser um motivo mais que justificado para o início de um movimento paredista.

Ao final da reunião o Juiz Manoel dos Reis se mostrou perplexo pelos fatos trazidos. Afirmou, inclusive, que obteve informações dos setores de informática e financeiro sobre a dificuldade que o próprio tribunal terá em implementar esta nova sistemática e levará as informações trazidas pelos diretores do SINDOJUS/MG ao conhecimento do presidente do TJMG, Des. Pedro Bitencourt, assim que este retornar da viagem feita ao Estado da Bahia, sugerindo-lhe a revogação ou suspensão da PORTARIA CONJUNTA Nº 378/PR/CGJ/2014. Informou ainda que, caso sejam suspensos os efeitos desta, o SINDOJUS/MG será convocado para novas reuniões para continuar os debates sobre a Resolução 153 do CNJ no intuito de se ter uma nova sistemática que contemple os anseios da categoria, no quesito indenização justa e correta.

O SINDOJUS/MG alerta toda a categoria para estar preparada e mobilizada para agir no momento necessário, caso o TJMG não dialogue com a entidade e cometa possíveis atos abusivos que condicionem retrocessos aos direitos constitucionalmente garantidos aos oficiais de justiça mineiros. 

OFICIAIS DE JUSTIÇA: UNAM-SE!!!