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NOTA DE REPÚDIO AO JORNALISTA RICARDO BOECHAT

segunda-feira, 10/10/2016 19:41

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais – SINDOJUS/MG vem a público repudiar veementemente a manifestação do jornalista Ricardo Boechat sobre a profissão do Oficial de Justiça, realizada no dia 05/10/2016. Lamentavelmente, o jornalista   não conhece e nem busca informações sobre a importância das atribuições do cargo de Oficial de Justiça, pois se referiu à categoria com palavras pejorativas, manifestando sua opinião pessoal sobre um trabalho de primordial importância para a execução da justiça no país.

Como formador de opinião, o referido jornalista deveria se preocupar com as consequências das suas palavras, que podem incitar ouvintes desinformados a desprezarem a função do Oficial de Justiça que já exerce suas funções sobre forte pressão, inclusive com agressões à sua integridade física.

Na verdade, as atividades desse profissional não se restringem meramente à prática de atos de comunicação (citações, intimações e notificações). De acordo com o art. 154 do CPC/2015 e demais dispositivos processuais civis, penais, trabalhistas, entre outros, os oficiais de justiça também cumprem prisões, penhoras, arrestos, buscas e apreensões, conduções coercitivas, afastamentos do agressor do lar, alvarás de solturas, constatações, despejos, reintegrações de posse de bens móveis e imóveis, realizam leilões de bens móveis e praças de bens imóveis, coordenam as atividades dos jurados na Sessão Plenária do Tribunal do Júri para garantir a incomunicabilidade, realizam avaliações de bens móveis e imóveis, estimulam a autocomposição das partes, certificando eventual proposta nesse sentido, entre tantos outros atos.

É inaceitável que um profissional que atua em uma área tão importante, que leva informação aos indivíduos, possua uma postura tão apequenada com relação a uma profissão que merece todo respeito e valorização.

Não obstante, a sua opinião não será considerada como verdadeira pelas pessoas que conhecem a importância da profissão do Oficial de Justiça. Muitos ouvintes buscam informações em fontes verídicas para, então, tecer seus comentários. O Sindojus/MG informa ao jornalista Ricardo Boechat que o Oficial de justiça representa o próprio Judiciário ao praticar atos atribuídos por força de lei. O art. 149 do CPC deixa evidente que o Oficial de Justiça é um auxiliar da justiça e não do juiz. O Sindojus/MG Informa, ainda, que a Lei 11.416/2006 reconhece o cargo de Oficial de Justiça de todos os órgãos do Poder Judiciário da União como privativo de bacharel em Direito, conforme previsão do art. 3º, I, do referido diploma legal.

Assim, não basta, como citado em sua manifestação “Abre um chamado hoje assim: quem quer ser oficial de justiça para entregar intimação (…) eu pago R$ 4.000,00. Vai lotar de candidato”.  Os Oficiais de Justiça precisam ser aprovados em concurso público e são responsáveis por dar cumprimento aos mandados e decisões judiciais, que promovem a justiça ao cidadão.

Solicitamos ao senhor jornalista que procure se informar quando se propuser a tecer comentários sobre determinados assuntos, especialmente profissões, que merecem todo o respeito e consideração.