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CCJ da ALMG aprova PL da data-base 2016

quinta-feira, 17/11/2016 18:53

Em reunião no dia 16 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer pela legalidade ao projeto de lei PL 3.840/16 que fixa em 3,5% o índice de reajuste referente à data-base de 2016, retroativo ao mês de maio. O índice proposto incidirá sobre o Padrão PJ 01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos do órgão, cujo valor passa para R$ 1.129,88. A tabela está contida no item b do anexo X da Lei 13.467, de 2000.

Segundo o artigo 3º do projeto, o índice não se aplica aos servidores inativos cujos proventos tenham sido calculados nos termos do artigo 40 da Constituição Federal, para os quais devem ser observadas as regras e os critérios estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social. Também não se aplica aos servidores de que trata a Lei Complementar 100, de 2007, que institui a Unidade de Gestão Previdenciária do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado.

O parecer da CCJ destaca, entre outros, que o conteúdo do projeto trata de mera recomposição remuneratória, em face de perdas inflacionárias. E que a data-base fixada pela proposição segue o parâmetro para a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado estabelecido pela Lei 18.909, de 2010.

Fonte: http://www.almg.gov.br