Geral

ORIENTAÇÕES GERAIS DO SINDOJUS SOBRE A GREVE PELO REAJUSTE ESCALONADO.

sexta-feira, 08/03/2013 01:48

Tendo em vista a deflagração do movimento paredista pela categoria dos oficiais de justiça avaliadores, na luta pelo Reajuste Escalonado, o SINDOJUS/MG passa ao conhecimento de seus filiados as orientações gerais a serem atendidas pelos oficiais que aderirem à GREVE.

A administração do TJMG já tomou ciência, através do ofício protocolado (clique aqui e veja), sobre os rumos da GREVE e dos procedimentos a serem adotados. Se não houver acordo ou orientação por parte do próprio TJMG com a diretoria do SINDOJUS para a formação de equipes de trabalho visando garantir a manutenção dos serviços essenciais e as necessidades inadiáveis da população, a orientação do SINDOJUS (conforme deliberada na AGE), para a manutenção da prestação jurisdicional, é que sejam cumpridos (no período da GREVE) somente os mandados considerados “urgentes”, normatizados como tais; assegurando-se no mínimo 30% dos servidores no exercício de suas atividades.

AS PRIMEIRAS ORIENTAÇÕES, QUE  DEVERÃO SER SEGUIDAS, SÃO AS SEGUINTES:

01 – a) Os mandados que estão em poder do oficial de justiça grevista deverão ser devolvidos, devidamente cumpridos, preferencialmente, até o dia da adesão de cada oficial à greve.

b) Os mandados que ultrapassarem o prazo fixado pela Corregedoria-Geral de Justiça, ou seja, os 20 dias (conforme Provimento 161/CGJ/TJMG), deverão ser devolvidos com a solicitação (nas certidões) de novo prazo para cumprimento (conforme modelo sugerido pelo sindicato, clique aqui e veja).

02 –  Os oficias grevistas não deverão receber nenhum mandado após o dia de início da adesão à greve. Deste modo, não deverão “dar carga” em nenhum recibo ou protocolo gerado para esta finalidade.

03 – a) Os oficiais grevistas não deverão assinar a folha de ponto, ou registrar o ponto eletrônico, após o dia de adesão à greve. Para que haja respaldo legal, deverão ser assinados os “pontos paralelos”, no lugar dos registros de frequência oficiais.Os oficiais grevistas do Plantão de Greve deverão registrar a frequência, APENAS, no  ponto paralelo.

b) os oficiais de cada comarca deverão escolher, entre si, representantes para exercerem o comando de greve, os quais terão a responsabilidade de registrarem e fiscalizarem o ponto paralelo.

c) os oficiais de justiça da capital e Grande-BH que quiserem fazer parte do comando de greve, deverão entrar em contato com os diretores do SINDOJUS.

04 – a) O Comando de Greve, nomeado pelos oficiais de cada comarca, encaminhará ofício (CLIQUE AQUI E VEJA) ao Diretor do Foro de sua respectiva comarca, noticiando-o sobre a deflagração da greve, bem como seus motivos, onde constarão as assinaturas dos oficiais que estarão aderindo  ao movimento. Neste ofício deverá constar a escala dos oficiais que irão compor o mínimo legal necessário para a prestação dos serviços essenciais (a priori, 30% do efetivo).

b) O plantão designado para compor o mínimo legal necessário deverá, como sugestão, ser composto por escala de revezamento (rodízio de oficiais), de modo que todos participem do movimento e ninguém fique sobrecarregado. Todavia se não for possível fazer o revezamento, este fato não será impeditivo para que o movimento continue e tampouco para que sejam nomeados oficiais para uma escala fixa. O PLANTÃO DE GREVE SOMENTE SERÁ REALIZADO NA ADESÃO DE, NO MÍNIMO, 70% DO EFETIVO DE CADA COMARCA

c) Se porventura houver oficiais de justiça que não irão aderir à greve em alguma comarca, estes irão compor, automaticamente, o mínimo legal necessário  para a prestação dos serviços essenciais. Assim, os grevistas ficarão dispensados de compor o mínimo legal necessário.

05 – Enquanto não houver acordo entre o TJMG e os representantes da categoria, prevalecerá o seguinte entendimento sobre o que são serviços essenciais. No caso dos oficiais de justiça, serão considerados os mandados urgentes (a serem recebidos após a data de início da greve pelos oficiais da escala mínima legal, ou seja, plantão de revezamento), conforme a legislação e o artigo 152 do Provimento 161/CGJ/TJMG, a saber:

I – medidas cautelares e antecipação de tutela;

II – audiência de réu preso;

III – audiência, desde que a determinação judicial para expedição do mandado ocorra dentro do prazo de 5 (cinco) dias anteriores à data da audiência, cuja contagem será retroativa, em dias corridos, incluído o da realização do ato;

Observação: o plantão de greve (nome sugerido pelo SINDOJUS) designado para compor a escala mínima legal para os serviços essenciais, somente cumprirá os mandados urgentes, cuja data do despacho judicial (não a data da expedição do mandado) abranger o prazo de 05 (cinco) dias anteriores ao dia da audiência.

IV – liminar em Mandado de Segurança; 

Vhabeas corpus.

Parágrafo único. Casos especiais e circunstâncias não abrangidos pelos incisos I a V do caput deste artigo serão apreciados e decididos, fundamentadamente, pelo Juiz de Direito, constando do mandado a urgência do seu cumprimento.

CLIQUE AQUI E VEJA A CERTIDÃO a ser redigida para mandados não considerados como urgentes!

DO COMANDO DE GREVE

Os oficiais de cada comarca nomearão o Comando de Greve. Este encaminhará ofício ao Diretor do Foro de sua respectiva comarca, noticiando-o sobre a deflagração da greve, bem como seus motivos, onde constarão as assinaturas dos oficiais que estarão aderindo  ao movimento. Neste ofício constará a escala dos oficiais que irão compor o mínimo legal necessário para a prestação dos serviços essenciais.

CLIQUE AQUI, IMPRIMA E ENCAMINHE O OFÍCIO AO DIRETOR DO FORO DE SUA COMARCA!

Obs.: o ponto paralelo está anexado ao ofício, na última página do documento. Todavia deverá ser encaminhado APENAS ao SINDOJUS/MG.

O comando de greve terá a responsabilidade de registrar e fiscalizar o ponto paralelo. Este deverá ser encaminhado à diretoria do SINDOJUS/MG para que sejam tomados os procedimentos formais cabíveis à preservação do direito à greve.

Observação: GREVE não é férias, assemelha-se a um dia trabalho em prol das reivindicações da categoria, conforme interpretação da diretoria do SINDOJUS/MG. Portanto, os oficiais grevistas deverão comparecer ao fórum todos os dias (como se fosse um dia de trabalho normal) ou outro local, conforme orientações e quando convocados pelo SINDOJUS/MG ou pelo Comando de Greve. Por isto, os mandados que estiverem em poder do oficial, antes do início de sua adesão à greve, deverão ser cumpridos e devolvidos. Poderão ainda serem devolvidos os mandados após o dia da adesão ao movimento.

Os mandados que expiraram o prazo normatizado pelo TJMG para cumprimento (ou seja, mais de 20 dias), ou que estiverem próximo da expiração do prazo, deverão ser devolvidos com a solicitação de novo prazo para cumprimento (CLIQUE AQUI e veja um modelo sugerido de certidão).

O SINDOJUS/MG orienta ainda que o comando de greve faça cartazes, faixas e tire fotos na frente dos fóruns para serem encaminhadas ao sindicato (as notas fiscais deverão ser encaminhadas ao setor financeiro para o devido reembolso). Posteriormente as fotos serão divulgadas no site do sindicato.

DO PLANTÃO DE GREVE

O plantão de greve (nome sugerido pelo SINDOJUS) designado para compor a escala mínima legal para os serviços essenciais, somente cumprirá os mandados considerados como urgentes pelo artigo 152 do Provimento 161/CGJ/2006/TJMG.

Os oficiais que farão parte do PLANTÃO DE GREVE, deverão certificar sobre os mandados que não se adequarem aos incisos do artigo 152 do Provimento 161/CGJ/2006.

Observação: O PLANTÃO DE GREVE SOMENTE SERÁ REALIZADO NA ADESÃO DE, NO MÍNIMO, 70% DO EFETIVO DE CADA COMARCA. Se a adesão for menor do que 70% não haverá plantão de greve, ou seja, os grevistas somente assinarão o ponto paralelo e não darão carga nos mandados. Assim, a título de exemplo, se na comarca houver 10 oficiais de justiça, mas somente 6 aderirem à greve, não haverá plantão de greve, todavia os 04 oficiais que não aderirem ao movimento ficarão responsáveis pela manutenção da prestação jurisdicional (ou seja, pelo cumprimento de todos os mandados da comarca, tendo em vista que os serviços não serão interrompidos). 

Os oficiais grevistas do Plantão de Greve deverão registrar a frequência, APENAS, no  ponto paralelo.

CLIQUE AQUI E VEJA A CERTIDÃO a ser redigida para mandados não considerados como urgentes!

AGORA É A HORA DE SEPARARMOS OS MENINOS DOS ADULTOS! 

O REAJUSTE ESCALONADO IRÁ BENEFICIAR A TODOS OS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO MINEIRO, INDEPENDENTEMENTE DA INSTÂNCIA OU POSIÇÃO NA CARREIRA.

GREVE UNIFICADA: JUNTE-SE A NÓS! NÃO SE OMITA! FAÇA PARTE DESTA HISTÓRIA!

A diretoria do SINDOJUS/MG.