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Vitória parcial da categoria

quinta-feira, 26/06/2014 21:02

ponte perigosa

Veja as determinações do CNJ ao TJMG sobre cumprimento dos mandados rurais

Além da vitória que a categoria obteve, através do CNJ, sobre os plantões regionais (Clique aqui e relembre-se), na luta pela valorização da categoria e por melhores condições de trabalho, principalmente para os oficiais que trabalham na zona rural, o SINDOJUS/MG teve seus pedidos, parcialmente, deferidos em grau recursal junto ao Conselho Nacional de Justiça. O conselheiro do José Lúcio Munhoz havia negado provimento ao pleito formulado pelo SINDOJUS/MG ao CNJ, no Pedido de Providências nº 0000378-29.2013.2.00.0000, objetivando que fosse determinado ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a disponibilização de veículos e respectivo condutor (motorista) para conduzir os oficiais de justiça no cumprimento dos mandados referentes à Comarca de Grão Mogol/MG.

O SINDOJUS/MG interpôs recurso e, ao julgá-lo em sessão do CNJ de 19 de maio, os conselheiros presentes (os ministros Joaquim Barbosa, Francisco Falcão, Maria Cristina Peduzzi, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Guilherme Calmon, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci, Saulo Casali Bahia, Rubens Curado Silveira, Luiza Cristina Frischeisen, Gilberto Martins, Paulo Teixeira, Gisela Gondin Ramos, Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira) aprovaram, por unanimidade, o relatório do conselheiro-relator, Rubens Curado da Silveira, pelo parcial provimento do recurso.

Clique AQUI para ver a íntegra da decisão do CNJ

Eis a conclusão do relator:

“Por todo o exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente ao CNJ as conclusões do trabalho da Comissão de Serviços de Transportes instituída no âmbito daquele Tribunal.

Também recomendo que melhorias estruturais vinculadas à atividade dos Oficiais de Justiça sejam contempladas nas ações internas vinculadas à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Recomendo, ainda, que o TJMG estabeleça regras claras e objetivas em relação às futuras aquisições de veículos, a fim de contemplar proporcionalmente o primeiro grau de jurisdição, bem como reveja a alocação da frota atual, inclusive à disposição do segundo grau, com vistas à eventual disponibilização de veículos às Comarcas, em especial àquelas não atendidas por transporte público ou com extensa zona rural.

Encaminhe-se cópia desta decisão ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça, relator do CUMPRDEC n.  0005072-75.2012.2.00.0000, instaurado para acompanhar o cumprimento da Resolução CNJ n. 153, ante a informação de que ainda não implementado o pagamento antecipado das diligências, tal como previsto nesse ato normativo.”.

Comentário do SINDOJUS/MG

Apesar de não ter acatado integralmente o pedido do SINDOJUS/MG, a decisão do CNJ referente ao recurso administrativo interposto pelo Sindicato, de certo modo, beneficia todos os oficiais de justiça que cumprem mandados na zona rural. Futuramente, como opção, oficiais de justiça poderão pleitear, junto ao TJMG, o fornecimento de veículos para o cumprimento de mandados judiciais na zona rural. Lembrando que o próximo passo do sindicato é a luta pelo pagamento, a título de indenização de transporte, por quilômetro rodado para os mandados amparados pela gratuidade da justiça, haja vista a sobra orçamentária suficientemente disponível para o acatamento deste pleito, pelo TJMG. O SINDOJUS/MG estará lutando, ainda mais, para que haja melhoria nas condições de trabalho para os referidos oficiais de justiça e para toda a categoria. Utilizará, inclusive, esta decisão do CNJ como instrumento para atuais e futuros pleitos, nesse sentido. E, para que tenha êxito não só nesta, mas em todas as lutas em prol dos oficiais de justiça mineiros, espera contar com a colaboração de todos, apresentando as reclamações que requeiram busca de soluções, mas também se engajando nas mobilizações para que entidade e seus representados alcancem êxito.

FILIE-SE! VENHA FAZER PARTE DESTA LUTA. A VITÓRIA SERÁ DE TODOS!

A diretoria do SINDOJUS/MG