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E aí TJMG: cadê o bom senso? Sindojus demanda no CNJ sobre o "café no júri".

quarta-feira, 28/11/2012 22:43

Após várias reclamações e denúncias feitas pelos filiados, o SINDOJUS/MG no dia 16/08/2012 fez notificações ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues (veja cópia), e ao corregedor geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho (veja cópia), cientificando-os de que oficiais de várias comarcas do interior têm reclamado de que estão sendo designados para as funções de servir café e água e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas sessões dos Tribunais do Júri, “atividades que não têm qualquer relação com as atribuições do cargo, prática essa que vem ocorrendo há vários anos, mesmo após as reiteradas advertências e portarias já realizadas”.

Ora, já é sabido por todos que esta não é uma das atribuições do oficial. Na própria notificação o SINDOJUS/MG informou que o TJMG tem verba para a contratação de copeiros. Foi dada ainda uma sugestão para o TJMG, caso este não quisesse contratar mais pessoas. Raciocínio lógico jurídico: Se existe uma pessoa, que não é serventuária da justiça, para fazer o café, por que não atribuir a esta pessoa a função de servi-lo? Muitas vezes estas pessoas ficam ociosas, esperando terminar o café para fazerem um novo. Clique aqui e veja a matéria produzida pela revista IN FOCO do TJMG sobre as atribuições de cada funcionário do Tribunal do Júri.Passados mais de três meses, a Corregedoria-Geral de Justiça nada fez para resolver este quadro, tampouco se manifestou neste sentido.

Arvorando-se muitas vezes nas condições de reais legisladores, muitos magistrados têm usado interpretações esdrúxulas da Resolução 4367, de 18.04.2001, do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na qual dispõe que, entre várias atribuições, incumbe ao Oficial de Justiça Avaliador: executar atividades afins identificadas pelo superior imediato. Entendendo como atividade afim, a i. Magistrada Diretora do Foro da comarca de Ribeirão das Neves, Dra. Miriam Vaz Chagas, proferiu de forma absurda, uma portaria acerca do servir cafezinho e água nas sessões do Tribunal do Júri, a qual se vê abaixo na íntegra:

                                                                                      Vistos, etc.
             Cuida a espécie de solicitação de providências oriunda do Gabinete do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e do Tribunal de Júri, Dr. Fabiano Afonso.
                Relata, o referido Magistrado, que os Oficiais de Justiça. Quando estão servindo na Sessão do Júri, tem se recusado a servir água e café aos jurados, sob alegação de que tal atribuição não lhes competiria.
                Tendo em vista a necessidade da realização de tal atribuição e considerando que esta Comarca conta com número escasso de Funcionários Terceirizados, necessário se faz que os Oficiais de Justiça colaborem totalmente na realização da Sessão do Júri, inclusive servindo água e café aos Jurados.
           Comunique-se aos Oficiais de Justiça, bem como, ao Excelentíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri.
                                  MIRIAM VAZ CHAGAS
                   JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO

Deixar a interpretação de um ato normativo genérico como este a cargo do superior hierárquico, como juiz,  poderia abrir caminho para sua opinião pessoal sobre o que seria uma atividade afim; este poderia entender que seria servir café, fazer faxina, fazer serviços de office-boy ou outra atividade que considerar neste sentido (não desmerecendo a função do copeiro, office-boy e da faxineira); desta forma ele teria respaldo normativo interno para exercer tal interpretação. Seria um exagero fazer tal comparação se na prática, pelo menos a atividade de servir café nos Tribunais do Júri, este ato não ocorresse. Contudo, deixar esta questão à mercê do magistrado, contraria, a princípio, a moralidade que deveriam dar aos atos praticados por agentes públicos; isto é no mínimo uma falta de respeito a este profissional do direito.

Tendo em vista estes acontecimentos, o SINDOJUS/MG, através de sua NOVA ASSESSORIA JURÍDICA, levou esta demanda ao Conselho Nacional de Justiça, para que dê um basta de uma vez por todas neste assédio moral, concretizado na maioria das vezes de forma velada. Trata-se sobre o PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS de Nº 0007021-37.2012.2.00.0000. 

No dia 23 de novembro de 2012, o Conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins proferiu despacho determinando a manifestação do TJMG em 30 dias, sobre os fatos denunciados.

Todavia, não acreditando que esta situação ainda não foi resolvida (interpretação do sindicato), o conselheiro manifestou que questões como esta não deveriam nem precisar de serem levadas ao CNJ; que o TJMG deveria ter, NO MÍNIMO, o BOM SENSO em resolver estes problemas com a categoria; que não é qualquer tarefa (e em qualquer tempo) que deve ser ordenada aos oficiais de justiça. Por isto, espera que o TJMG se manifeste ao Conselho no prazo regimental, para que assim, seja prolatada a decisão final monocrática. Veja os argumentos apresentados pelo Conselheiro abaixo:

A essência do CNJ é o trato de questões que afetem o Judiciário de forma geral, não devendo, em primeira análise, atuar em questões como a dos autos, sob pena do desvirtuamento de suas funções.

Por outro lado, bom senso é o mínimo que se espera da relação estabelecida entre o Tribunal e seus servidores. Por tal razão, também não parece adequado que toda e qualquer tarefa possa ser delegada aos oficiais de justiça a qualquer tempo.

 Portanto, entendo que a questão deve ser dirimida, inicialmente, no âmbito do próprio Tribunal que, com a mais absoluta certeza, deve estabelecer um diálogo maduro com seus servidores, respondendo aos questionamentos porventura feitos.

O SINDOJUS/MG reitera a todos os oficiais de justiça do estado a recomendação feita neste site ainda no mês de fevereiro (leia aqui) e repetida várias vezes: “Qualquer ordem judicial a ser cumprida deverá ser escrita. Servir cafezinho para jurados, água ou qualquer coisa do gênero que reduza a nossa imagem e saia das atribuições do oficialato, deverá ser rechaçada. Qualquer assédio moral ou ameaça velada, decorrentes da recusa ou não de se expor a situações humilhantes, vexatórias, que diminuam a nobre profissão de Oficial de Justiça, deverá ser informada a este sindicato para que sejam tomadas as medidas cabíveis, sejam elas administrativas, criminais e/ou judiciais”.

Caso haja ordem ou pressão para que exerçam funções diferentes das que são definidas por lei para o cargo, os oficiais de justiça devem denunciar ao Sindicato, para que este tome as providências necessárias no sentido do impedimento dessas práticas abusivas. Canais para envio de denúncias: e-mails diretoradministrativo@sindojusmg.org.brcomunicação@sindojusmg.org.br, telefone (31)2514-0327 ou o envio de denúncia à sede da entidade (Rua Mato Grosso, 539, Barro Preto, Belo Horizonte, CEP 30.190-080.

Não se cale! Não se submeta! O SINDOJUS/MG é o seu aliado e estará sempre ao seu lado. Denuncie!

 A diretoria do SINDOJUS/MG.