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“Servir cafezinho não é função de oficial de justiça”

terça-feira, 30/04/2013 17:51

Pedido de Providências ao Conselho foi formulado pelo SINDOJUS/MG

O SINDOJUS/MG recebeu do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ofício do Juiz Auxiliar da Presidência do TJMG com cópia do comunicado (veja AQUI) por ele encaminhado ao próprio presidente, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, acerca do recebimento da notificação do Sindicato (veja mais informações) sobre a decisão monocrática do conselheiro Gilberto Valente Martins no PP Nº 0007021-37.2012.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça. O Pedido de Providências em tramitação no CNJ foi formulado pelo SINDOJUS/MG, com base em reclamação apresentada por vários oficiais de justiça. Prática antiga – infelizmente! – em algumas comarcas mineiras, em Ribeirão das Neves a juíza diretora do foro teve a audácia de baixar portaria determinando que os oficiais de justiça daquela comarca colaborassem “totalmente” na realização da sessão do júri, “inclusive servindo água e café aos jurados”.

“Diante de tudo o que se expôs, julgo procedente o pedido do requerente para: 1) desconstituir o ato da magistrada diretora do Fórum da Comarca de Ribeirão das Neves, bem como os demais atos porventura emanados pelo requerido ou por outros magistrados diretores de fóruns que atribuam aos oficiais de justiça o dever de servir cafezinho e água aos jurados nas sessões do Júri realizadas no âmbito de suas comarcas; e 2) determinar ao requerido que tome as devidas providências para suprir a carência de pessoal terceirizado que possa atuar como servente ou copeiro durante as sessões do Tribunal do Júri nas comarcas onde se vislumbre a falta desses profissionais”, determinou o conselheiro.

“Encaminhe-se ao eminente Desembargador Corregedor Geral de Justiça para dar efetividade à decisão do CNJ”, escreveu o presidente do TJMG no comunicado recebido do juiz auxiliar Renato César Jardim sobre a notificação do SINDOJUS/MG.

Antes de recorrer ao CNJ, o Sindicato pediu as referidas providências ao TJMG e à Corregedoria, que nem se manifestaram. Agora, porém, a CGJ deverá comunicar a todas as comarcas a decisão do Conselho.

Como se vê, servir café e água, e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas sessões dos Tribunais do Júri não são funções do oficial de justiça. E a decisão do conselheiro do CNJ só confirma isso. Então, não se deixe intimidar!  Se, mesmo depois de notificado, o(a)juiz(a) diretor(a) do foro insistir em desrespeitar a decisão do CNJ, denuncie ao SINDOJUS/MG, que tomará as medidas cabíveis e necessárias, através de sua Assessoria Jurídica.