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A Reforma da previdência e a perda da paridade e da integralidade de vencimentos

terça-feira, 21/03/2017 17:53

Data: 21/03/2017

Por Emerson Mendes de Figueiredo*

A tão temida Reforma da Previdência, anunciada pelo governo através da Secretaria da Previdência Social, encaminhada ao Congresso, prevê que, tanto trabalhadores da iniciativa privada, quanto servidores públicos, devem ter o mesmo tratamento quando o assunto for aposentadoria.

Uma das mudanças que vem causando maior problema está no fim da paridade e da integralidade de vencimentos. Atualmente vigora a regra de que os servidores que tenham tomado posse até o dia 31 de dezembro de 2003 têm a garantia da paridade e da integralidade dos vencimentos, ou seja, após a aposentadoria, o servidor terá os mesmos vencimentos de quando ainda trabalhava (integralidade) e terá os mesmos aumentos de salário daqueles que ainda estejam na ativa (paridade).

Mas essa regra não atingirá aqueles que tenham tomado posse até 31/12/2003, desde que na data da promulgação da lei, tenha idade de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher). Com a reforma, essas garantias serão perdidas.

Não é justo que servidores que tenham entrado para o serviço público antes do dia 31 de dezembro de 2003 possam perder estes benefícios.

A segurança jurídica deve prevalecer, sob pena de haver, num futuro próximo, situação econômica capaz de trazer sérias consequências para o servidor, acarretando, assim, perda na qualidade de vida exatamente no período em que mais se tem necessidade de cuidados com saúde, alimentação e remédios, dentre outros.

Portanto, é necessário que estejamos atentos e mobilizados para as proposições do Governo que, sem dúvida, trarão muitos prejuízos para nós, servidores públicos.

* Diretor Jurídico do SindojusMG.