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A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E A PERDA DA PARIDADE E INTEGRALIDADE DE VENCIMENTOS

sexta-feira, 17/03/2017 17:19

Anunciada pela Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda, a reforma do sistema previdenciário encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional vai harmonizar as regras para trabalhadores da iniciativa privada e para servidores públicos.

Entre as mudanças está o fim da integralidade e paridade para os servidores públicos. Essa mudança, porém, só é válida para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 na data da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que traz essas mudanças.

A integralidade determina que o servidor, ao se aposentar, tenha a remuneração equivalente a de quando ocupava cargo efetivo. Já a paridade significa que esse aposentado tem os mesmos reajustes dos trabalhadores que estão na ativa.

Os servidores que se aposentarem pela regra de transição e que tenham ingressado no cargo até 31 de dezembro de 2003 terão direito à integralidade e paridade. Já para os trabalhadores que ingressarem no serviço público depois da promulgação da emenda, esses benefícios não terão validade.

Idade para aposentadoria de servidor público

Além disso, os sistemas que atendem os trabalhadores do setor público e do setor privado passam a ter a mesma regra de acesso à aposentadoria: idade mínima de 65 anos e 25 anos de tempo de contribuição. A fórmula de cálculo do benefício também passa a ser a mesma.

A Secretaria de Previdência explicou que, para os servidores que já reúnem as condições para se aposentar, nada muda. Os direitos adquiridos serão preservados nessa proposta, e o trabalhador pode se aposentar pela regra antiga.

A reforma não extingue o abono de permanência. Os entes da federação podem estabelecer critérios para pagar esse bônus pela permanência do servidor público que reunir as condições de se aposentar mas decidir continuar na ativa.

Fonte: Portal Planalto, com informações da Secretaria de Previdência Social