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ATIVIDADE DE RISCO: Ministério do Trabalho indefere pedido de inclusão dos Oficiais de Justiça na NR 16

quarta-feira, 09/01/2019 15:29

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Nota Técnica n.º 203/2018/CGNOR/DSST/SIT, datada de 12 de dezembro de 2018, indeferiu pedido da União Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Unojus-BR) e negou pedido de inclusão da categoria na Norma Regulamentadora n.º 16 (NR 16). O Ministério do Trabalho e Emprego através da NR 16 regulamenta o art. 193 da CLT e determina quais são as atividades que deverão ser consideradas atividades ou operações perigosas para fins de recebimento de adicionais e adoção de procedimentos para minimizar os ricos que os trabalhadores são expostos.
O requerimento de inclusão dos oficiais de Justiça na NR 16 foi feito por várias entidades representativas de Oficiais de Justiça do Brasil. Em seguida a Fojebra assumiu a tramitação do pedido junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com a decisão do MTE a NR 16 trata apenas das atividades perigosas ou de risco dos trabalhadores que se sujeitam ao regime celetista e que os cargos de Oficiais de Justiça são ocupados por servidores públicos, não submetidos à CLT, motivo pelo qual não poderão ser incluídos no rol de trabalhadores com direito ao recebimento do adicional de periculosidade previsto na Norma Regulamentadora de n.º 16.
A diretoria da Fojebra informou que não concorda com a decisão do Ministério do Trabalho quanto a aplicação da NR 16 somente aos trabalhadores submetidos ao regime celetista e que irá recorrer da decisão.

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