Coronavírus, Plantão Regional, Pleitos, Ponto Eletrônico, Saúde do OJA, Verba Indenizatória

CORONAVÍRUS e PORTARIA 952: A sua saúde em primeiro lugar!

terça-feira, 24/03/2020 12:12

O SINDOJUS/MG está sempre atento aos Oficiais de Justiça e aos procedimentos de saúde e segurança no cuidado de resguardar a integridade física de todos, especialmente sobre o CORONAVÍRUS (COVID-19). Todos devem considerar a premissa fundamental nesse momento: a saúde do Oficial de Justiça Avaliador em primeiro lugar! Os Oficiais de Justiça ainda hoje, 24/03/20, se sentem inseguros em relação aos procedimentos e determinações emitidas pelo TJMG a respeito das orientações por ocasião do cumprimento dos mandados judiciais e da própria dinâmica do trabalho dos Oficiais de Justiça durante o Plantão Extraordinário, do registro de Ponto Eletrônico e Verba Indenizatória.

Ofício SINDOJUS/MG nº 0044/2020: Hoje, o SINDOJUS/MG, 24/03/20, fez contato com a Presidência, Corregedoria-Geral de Justiça e com a Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo COVID-19, solicitando providências em relação à referida Portaria.

Dessa maneira, o SINDOJUS/MG solicita a V.Exa. o seguinte:

  1. A alteração da determinação feita no caput do art. 15, da Portaria Conjunta n.º 952/PR/2020, publicada no dia 23/03/2020, para determinar a suspensão do cumprimento dos mandados judiciais não urgentes que eventualmente estejam na posse dos Oficiais de Justiça durante o período de situação de emergência em Saúde Pública declarada pelo Decreto estadual nº 113, de 12 de março de 2020, mantendo a determinação do cumprimento dos mandados judiciais urgentes, a ser realizado em regime de plantão com o mínimo necessário de pessoas;

  2. A determinação de aquisição prioritária de equipamentos aos Oficiais de Justiça plantonistas, nos termos do art. 27 da Portaria Conjunta n.º 952/PR/2020, publicada no dia 23/03/2020, ficando dispensado o cumprimento dos mandados judiciais urgentes em virtude da falta de EPIs; e

  3. A dispensa do registro de ponto os Oficiais de Justiça que não trabalharem no período de plantão extraordinário.

1 – Cumprimento dos mandados judiciais “não urgentes”

O Sindicato tem trabalhado em prol dos Oficiais de Justiça, buscando a observância pelo TJMG de todas as medidas possíveis e cabíveis para que seja atendida a suspensão do cumprimento de mandados não urgentes durante o estado de emergência decretado pelas autoridades públicas.

Na data de ontem, 23/03/2020 foi publicada a PORTARIA CONJUNTA Nº 952/PR/2020, de 23/03/20, a qual determina:

CAPÍTULO V
DO CUMPRIMENTO DE MANDADOS

Art. 15. Os oficiais de justiça deverão cumprir os mandados urgentes, bem como aqueles que estão em seu poder, salvo quando verificarem a possibilidade de risco, seja pelo fato de se depararem com quadro supostamente sintomático do Coronavírus (COVID-19), seja por risco iminente a sua pessoa, justificando, por meio de certidão no próprio mandado, o eventual descumprimento ao juiz competente.

O SINDOJUS/MG entende que a determinação de cumprimento de mandados em poder dos Oficiais de Justiça, ou seja, aqueles não urgentes, é uma medida absolutamente reprovável e que contraria todas as medidas e orientações que tem sido adotadas para a diminuição de risco de contágio do novo Coronavírus, especialmente aquelas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

A indeterminação acerca do cumprimento dos mandados judiciais NÃO URGENTES coloca em risco o Oficial de Justiça, na medida que exige que o profissional faça a constatação dessa “possibilidade de risco”, medida absolutamente desnecessária pela própria decretação da situação de emergência, através do Decreto estadual nº 113, de 12 de março de 2020.

Nesse sentido, entendemos que os Oficiais de Justiça, que “verificarem a possibilidade de risco”, seja por falta de fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual) ou por identificar alguma vulnerabilidade em relação ao local a ser cumprido o mandado judicial e ante as próprias condições para o seu cumprimento, deverá certificar esse fato ao Juízo competente.

A adoção de medidas claras e convergentes com esse cenário de Pandemia do novo Coronavírus por parte do TJMG é imperativa e o SINDOJUS/MG continuará atento a isso, sempre se colocando à disposição para buscar a melhor forma de fazê-lo. Aliado a isso, o SINDOJUS/MG adotará todas as medidas necessárias e possíveis para que resguardar a segurança no trabalho e a preservação da saúde dos Oficiais de Justiça.

Por tudo, é necessário ainda verificar a possibilidade do cumprimento dos mandados judiciais urgentes através de meios de comunicação que não exigiam a presença física do profissional Oficial de Justiça, seja através do telefone (PORTARIA CONJUNTA Nº 795/PR/2018), seja por meio de e-mail ou por qualquer outro meio que dispense o contato com a parte ou a exposição com outras pessoas. A fé pública do Oficial de Justiça, especialmente nesse momento, deve ser utilizada para que essa exposição e o contato diretor com outras pessoas seja o mínimo possível ou até mesmo inexistente, mitigando dessa forma o risco de contágio e/ou transmissão do COVID-19.

Não compartilhe materiais com outras pessoas, especialmente as canetas, pranchetas e até mesmo a folha do mandado judicial. O cuidado com a sua saúde é essencial para a sua família, colegas de trabalho no Poder Judiciário e toda a sociedade.

2 – Registro do ponto eletrônico

Outra evidência que demonstra o equívoco da determinação do cumprimento de mandados judiciais que estão em poder dos Oficiais de Justiça, mas que não são urgentes, é o registro do ponto eletrônico.

A Portaria Conjunta nº 952/PR/2020, também cria um imbróglio em relação ao registro do ponto eletrônico dos Oficiais de Justiça Avaliadores que não estiverem trabalhando no regime de plantão extraordinário, pois há a seguinte determinação:

Art. 11. Os gestores de cada unidade administrativa deverão manter rotina mínima de funcionamento, autorizando o trabalho em domicílio do maior número possível de servidores, em sistema de rodízio, a fim de não prejudicar a continuidade dos serviços, restando suspensos os atendimentos externos, salvo autorização em contrário, em virtude de medida urgente.

  • 1º O gestor decidirá o horário e a escala de trabalho dos servidores a ele subordinados.

  • 2º Ficam dispensados do registro de ponto os servidores, estagiários e colaboradores das unidades judiciárias e administrativas que trabalharem em domicílio durante o período de plantão extraordinário.

É preciso esclarecer que aqueles Oficiais de Justiça que não foram designados para trabalhar no período de plantão extraordinário igualmente estão dispensados do registro do ponto eletrônico, em razão da própria regra acima referida. A continuidade dos servidores atende a uma normativa criada na forma de plantão extraordinário, exatamente por isso, não faz sentido exigir de “todos” os Oficiais de Justiça Avaliadores o registro do ponto 2 (duas) vezes na semana. Por essa razão, a referida norma precisa esclarecer em relação ao ponto dos servidores Oficiais de Justiça, considerando que o seu trabalho é externo, posicionamento esse que já foi requerido às autoridades do TJMG.

3 – Verba indenizatória

Sobre o pagamento das verbas indenizatórias, muitos Oficiais estão questionando se haverá alguma alteração. A princípio, o que temos de conhecimento é que nada será alterado e os depósitos, até então, serão realizados normalmente. O pagamento da verba consta na portaria conjunta que suspendeu o expediente, informando que não haverá descontinuidade do funcionamento do setor responsável pelo pagamento da verba indenizatória (DIRFIN). Contudo, estamos, sim, levando estas informações aos departamentos responsáveis do TJMG para garantir a orientação mais correta.

PORTARIA CONJUNTA Nº 952/PR/2020

Art. 23. No período de que trata o art. 1º, as unidades administrativas poderão funcionar em regime de plantão em razão de imperiosa necessidade do serviço, com o quadro mínimo possível, de acordo com os critérios definidos pelo gestor máximo da área.

  • 2º Não deverá haver descontinuidade dos serviços nas seguintes áreas:

V – na Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária – DIRFIN, para os serviços relacionados:

  1. c) ao Pagamento de reembolso de verba indenizatória de Oficiais de Justiça, Bolsa de Estudos de Estagiários, Retribuição por Atos a Juízes Leigos e Honorários Periciais.

Tem mais dúvidas sobre o CORONAVÍRUS, faça contato por aqui!

O SINDOJUS/MG por meio de seus diretores, departamento jurídico, administrativo e comunicação vêm desempenhando um trabalho muito importante neste momento de grandes incertezas o qual o mundo está passando. Continue em contato direto conosco para sanar estas e outras sobre a categoria.

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