Coronavírus, Pleitos, Saúde do OJA

CORONAVÍRUS: SINDOJUS/MG segue na luta pela saúde do OJA!

sexta-feira, 17/04/2020 10:38

O SINDOJUS/MG, em tempos de COVID-19, segue na luta.

É de conhecimento geral que o TJMG e muitas Comarcas não conseguiram até agora comprar os EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) e disponibilizá-los aos plantonistas escalados no Plantão Extraordinário. Em reunião remota, a Diretoria, Conselho Fiscal e corpo jurídico do Sindicato, após discorrer e deliberar sobre vários assuntos da Categoria, no dia 15/04/2020,  mais uma vez, cobra atitude dos Diretores dos Fóruns em fornecer os equipamentos, por meio do Ofício Circular 07; bem como dá Ciência ao Ministério Público Estadual do que acontece, hodiernamente, com os Oficiais de Justiça mineiros.

A omissão por parte do Tribunal de Justiça e dos Fóruns em fornecer os EPI`s para os Arautos da Justiça, os pulsos firmes dos juízos, em cumprimento das medidas urgentes, urgentíssimas durante o Plantão Extraordinário, não será aceita pelas OFICIALAS e os OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, representados (as) pelo SINDOJUS/MG e seguem na luta.

OFÍCIOS FORAM ENVIADOS NO DIA 16/4/2020

Ofício Circular 07/2020 foi enviado para todas as comarcas e poderá ser protocolizado pelos Oficiais de Justiça em cada comarca, caso queira, com o assunto: Plantão Extraordinário – Oficiais de Justiça Avaliadores do grupo de risco – Fornecimento de meios adequados de proteção – Disponibilidade pelo TJMG. Acesse: Ofício 07_2020 – Plantão Extraordinário – EPI e Cumprimento de Mandados

(…) vem, muito respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos das Portarias Conjuntas n.º 951952/PR/2020 do TJMG e Nota Complementar nº 1/2020, requerer a observância das determinações nelas constantes, especialmente a exclusão da escala presencial todos os servidores Oficiais de Justiça Avaliadores pertencentes a grupo de risco, o qual compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde na hipótese do contágio pelo COVID-19, com especial atenção aos maiores de sessenta anos, às gestantes e aos portadores de doenças renais, diabetes, tuberculose, HIV e coinfecções. 

Aliado a isso, considerando a informação de disponibilidade pelo TJMG, solicitamos. a Vossa Excelência que requeira ao colendo Tribunal de Justiça de Minas Gerais o fornecimento de materiais e equipamentos de proteção destinados aos servidores Oficiais de Justiça Avaliadores para o uso durante o plantão extraordinário no contexto da Pandemia do novo Coronavírus, entendendo serem aqueles definidos pela OMS e pela SES/MG recomendados a todos aqueles profissionais que estejam expostos diretamente aos ambientes prováveis de contaminação, como: máscaras N95; óculos de proteção; luvas; e álcool gel 70%.

(…) solicitamos ainda que a Nota Complementar nº 1/2020, que trata sobre o cumprimento de mandados judiciais durante o Plantão Extraordinário, seja devidamente observada, não sendo expedidos mandados judiciais que não sejam urgentes durante o referido plantão.

O Ofício 56/2020, enviado ao MPMG, solicitando providências em relação ao fornecimento de EPIs, com o assunto Pedido de providências – Ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individuais aos Oficiais de Justiça Avaliadores no Plantão Extraordinário – Garantia a todas as comarcas. Acesse: Ofício 56_2020 – Pedido de Providências MPMG 

(…) apresentar o presente PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS em relação a ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individuais aos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais que foram designados para realizarem o trabalho durante o Plantão Extraordinário estabelecido pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, através da Portaria Conjunta n.º 952/PR/2020.

Em razão da urgência e da evidente necessidade do fornecimento desses equipamentos por parte do colendo Tribunal de Justiça mineiro e da inércia em relação ao atendimento dessa demanda, o SINDOJUS/MG ajuizou ação judicial n.º 5052700-55.2020.8.13.0024, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Estado, com o objetivo de obter ordem judicial determinando o fornecimento de EPI e da vacinação contra o vírus da gripe (Influenza), a todos os Oficiais de Justiça Avaliadores de TODAS as comarcas de Minas Gerais.

Surpreendentemente, o pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido ao argumento de que “a lavagem das mãos é o meio mais eficaz contra o contágio da COVID-19” e que “a Campanha de Vacinação contra a Gripe 2020, promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, está sendo realizada durante esta semana, entre os dias 13 e 17 de abril”, campanha essa que se restringe ao município de Belo Horizonte/MG. o SINDOJUS/MG pede a adoção de providências em relação à postura do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, bem assim, que o colendo Ministério Público do Estado de Minas Gerais intervenha, na condição de “custus legis” na ação judicial n.º 5052700-55.2020.8.13.0024, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Estado, inclusive na fase recursal própria.

Até quando vamos suportar trabalhar sem EPI`S ou ter que adquirí-los com recursos próprios, em meio à Pandemia do Coronavírus (COVID-19), colocando em risco as vidas de nossas famílias, da sociedade e a nossa própria vida? Ao diligenciar pelas Avenidas, Ruas, Becos, Presídios, Penitenciárias, Hospitais nas Cidades e nas áreas rurais, nos rincões do Estado das Minas Gerais, os Oficiais e as Oficialas de justiça sem o uso dos EPI`S, que deveriam ser de uso obrigatório, tornam-se transmissores em potencial da COVID-19, ao mesmo tempo, são vítimas e vilões – ao serem contaminados e ao contaminar outrem. Isso não pode continuar!

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