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CORONAVÍRUS: TJMG prorroga suspensão de prazos até 15/07/20

quarta-feira, 17/06/2020 12:42

Conforme anunciado no dia 16/06/20, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou a manutenção do trabalho “preferencialmente remoto” para magistrados e servidores, prorrogando a suspensão dos prazos de tramitação dos processos físicos em todo o estado até o dia 15/07/20; devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), por meio da Portaria Conjunta nº 1.005/PR/2020.

“Prorroga, até o dia 15 de julho de 2020, as medidas e normas estabelecidas para prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, de que tratam as Portarias Conjuntas da Presidência nº 952, de 23 de março de 2020, e alterações seguintes, nº 957, de 28 de março de 2020, e nº 963, de 26 de abril de 2020, nos termos da Portaria do Conselho Nacional de Justiça nº 79, de 22 de maio de 2020.”  Portaria Conjunta nº 1.005/PR/2020

 

O SINDOJUS/MG reitera que há um descompasso entre o inc. III, do art. 4º c/c o inc. I, do art. 5º da Resolução 322 do CNJ com a redação da Portaria supracitada, deixando um vácuo de interpretação acerca do cumprimento dos mandados judiciais expedidos. Neste sentido, o SINDOJUS/MG aguarda as orientações efetivas, especialmente por parte da Presidência do TJMG e da Corregedoria-Geral de Justiça quanto ao cumprimento dos mandados não urgentes.

É importante que o TJMG assegure a todos os Oficiais de Justiça Avaliadores o fornecimento de equipamento de proteção adequado para o cumprimento dos mandados judiciais, especialmente após a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Tal medida converge com o pedido realizado na a ação judicial proposta pelo SINDOJUS/MG no início do mês de abril.

De acordo com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 990/PR/2020 ao art. 15 da Portaria Conjunta nº 952/PR/2020, tem  havido interpretação por parte de algumas  centrais de mandados, orientadas pelos seus respectivos responsáveis, de que devem ser cumpridos todos os mandados indiscriminadamente, mas o SINDOJUS/MG e seu Corpo Jurídico entendem que devem ser cumpridos os mandados do Plantão Extraordinário, preferencialmente pelos meios remotos; e os demais mandados, aí incluídos os não urgentes, em poder dos Oficiais de Justiça serão cumpridos por meios remotos, se houver informações no mandado para tanto. Caso contrário, deverá ser certificado os motivos do não cumprimento do mandado por risco eminente do contágio da COVID-19 ou por ausência de EPI.

O retorno gradual às atividades, em sintonia com a Resolução n.º 322/2020 do CNJ, e o não fornecimento dos EPI’s não foram contemplados pela redação da Portaria Conjunta nº 1.005/PR/2020, razão pela qual reforça a tese de que os mandados que deverão ser cumpridos são os do plantão extraordinário, uma vez que há muitos Oficiais de Justiça afastados por fazerem parte do grupo de risco, bem como, a curva de crescimento da doença em Minas Gerais continua ascendente de acordo com as informações da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais.

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