Coronavírus, Cumprimento de Mandados, Pleitos

CORONAVÍRUS: TJMG prorroga suspensão do expediente e SINDOJUS/MG pede esclarecimentos

sexta-feira, 29/05/2020 12:05

TJMG prorroga suspensão do expediente até o dia 14/06/20 e SINDOJUS/MG questiona sobre o cumprimento mandados dos emitidos indiscriminadamente

O SINDOJUS/MG e seu corpo jurídico estão tomando as medidas necessárias sobre os mandados que estão sendo emitidos indiscriminadamente aos Oficiais de Justiça, o que violam as orientações existentes até a publicação da Portaria Conjunta Nº 990/PR/2020 e as normas do CPC, acerca do cumprimento de mandados aos finais de semana.

Após a publicação da Portaria Conjunta Nº 990/PR/2020, no dia 29/05/20, que prorrogou, até metade do mês de junho, as medidas e normas estabelecidas para prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário de MG.

Prorroga, até o dia 14 de junho de 2020, as medidas e normas estabelecidas para prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, de que tratam as Portarias Conjuntas da Presidência nº 952, de 23 de março de 2020, e alterações seguintes, nº 957, de 28 de março de 2020, e nº 963, de 26 de abril de 2020, nos termos da Portaria do Conselho Nacional de Justiça nº 79, de 22 de maio de 2020. Portaria Conjunta Nº 990/PR/2020

O Art. 3° da supracitada Portaria, que altera o Art. 15° da , exige que “Os oficiais de justiça deverão cumprir os mandados, inclusive nos finais de semana” sendo incongruente com as determinações do Art. 212, parágrafo segundo do Novo CPC (Código de Processo Civil) que determina que as citações, intimações e penhoras “poderão” ser realizadas em datas e horários distintos do período formal de trabalho; substituindo o termo “poderão” por “deverão”.

Art. 3º O art. 15 da Portaria Conjunta da Presidência nº 952, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Os oficiais de justiça deverão cumprir os mandados, inclusive nos finais de semana, salvo quando verificarem a possibilidade de risco, seja pelo fato de se depararem com quadro supostamente sintomático do Coronavírus, seja por risco iminente a sua pessoa, justificando ao juiz competente, por meio de certidão no próprio mandado, seu eventual descumprimento.”Portaria Conjunta Nº 990/PR/2020

§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.  

Ofícios destinados ao TJMG

Os ofícios encaminhados no dia 29/05/20 fazem o questionamento sobre a “Determinação de cumprimento de mandados durante o plantão forense: qual é a diretriz da Portaria Conjunta n.º 990/PR/2020?”, com o posicionamento do Sindicato que a melhor medida nesse momento é a manutenção da suspensão do cumprimento das ordens judiciais não urgentes, razão pela qual requeremos estrita observância e orientação nesse sentido.

Na ocasião, os documentos foram encaminhados ao Dr. Nelson Missias, Presidente do TJMG; Dr. Saldanha da Fonseca, Corregedor-Geral de Justiça; Dr. Gilson Lemes, Superintendente Administrativo-Adjunto da Presidência; Des. Newton Teixeira Carvalho, Presidente da Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo COVID-19. Ofício SINDOJUS 77_2020 – Superintendente | Ofício SINDOJUS 75_2020 – Presidente | Ofício SINDOJUS 76_2020 – Comissão | Ofício SINDOJUS 74_2020 – Corregedor

Neste processo, é importante que todos fiquem atentos às ações e orientações do Sindicato, para cumprirem suas atribuições dentro da legalidade sem, contudo, colocar em risco desnecessário sua integridade física. Uma vez que, mesmo os mandados urgentes podem ser cumpridos pelos meios alternativos. Em caso de risco, o OJA deverá certificar no mandado a situação fática e devolver ao respectivo juízo. Os deslocamentos físicos presenciais só deverão acontecer naqueles mandados que sua presença se faça necessária. Valdir Batista da Silva, Diretor Geral do SINDOJUS/MG.

O SINDOJUS/MG tem dedicado grande esforço em defesa da Categoria. A diretoria continua em diálogo com o TJMG e Corregedoria de Justiça em busca de informações sobre a portaria em questão e tomará as medicas cabíveis que estiverem ao alcance para proteger a vida dos OJA’s, seus familiares e da sociedade em geral.

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