Comunicação, Coronavírus, Saúde do OJA

CORONAVÍRUS: TJMG se pronuncia aos Oficiais de Justiça

quinta-feira, 26/03/2020 22:19

Após as tratativas realizadas pelo SindojusMG, em relação à PORTARIA CONJUNTA Nº 952/PR/2020, de 23/03/20, o tribunal assim se manifestou, no dia 26/03/2020, em relação ao Coronavírus (COVID-19).

Recebemos do TJMG a informação de que:

Clique aqui: ADM20200326 (2)

Chefe de Gabinete: José Augusto Viana Nogueira | SECRETARIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA E DAS COMISSÕES PERMANENTES | Secretário Especial da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle

A Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo COVID-19, designada pela Portaria da Presidência nº 4.746, de 13 de março de 2020, publica, a seguir, notas complementares para orientar o funcionamento dos serviços e a efetividade das medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus, nos termos do art. 29 da Portaria Conjunta da Presidência nº 952, de 23 de março de 2020.

NOTA COMPLEMENTAR Nº 1/2020

Considerando o disposto no art. 15 da Portaria Conjunta nº 952/PR/2020, bem como o que constou do Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0035684-51.2020.8.13.0000, orienta-se:

1) Durante o período de plantão extraordinário, estabelecido no art. 2º da Portaria Conjunta nº 952/PR/2020, deverão ser cumpridos os mandados de urgência, assim determinados pelo juiz competente.

2) Os mandados que se encontrarem em poder dos oficiais de justiça deverão ser preferencialmente cumpridos por meios remotos (telefone, whatsapp e outros), que evitem o contato presencial dos servidores com partes e advogados, salvo determinação em contrário do juiz competente para apreciar o processo.

3) O oficial de justiça deverá certificar, detalhadamente, no corpo do mandado, sobre a forma utilizada para seu cumprimento, além de outras informações de praxe.

4) Havendo mandados em poder dos oficiais de justiça que não se revistam de caráter de urgência e que não sejam passíveis de cumprimento por meios remotos, seu cumprimento deverá ficar suspenso até o fim do regime de plantão extraordinário a que se refere o art. 2º da Portaria Conjunta nº 952/PR/2020.

Lembramos que a diretoria e a equipe técnica do SINDOJUS/MG está em alerta e à disposição de todos os Oficiais de Justiça. Pedimos toda a consideração de você sempre estar em contato conosco para lutarmos juntos em favor de nossa Categoria.

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