Brasília, Pleitos, Porte de Arma

Decreto facilita Porte de Arma para OJA’s e considera cumprida a exigência de comprovação de atividade de risco

quarta-feira, 08/05/2019 10:41

O porte de arma de fogo foi facilitado aos Oficiais de Justiça através da publicação do decreto n.º 9.785, de 7 de maio de 2019, assinado pelo presidente, Jair Bolsonaro. O documento altera regras sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. A publicação aconteceu nesta quarta-feira, 08, no Diário Oficial da União e já entrou em vigor.

O art. 20 do decreto trata do porte de arma previsto no § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826/2003 (exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física) e considera que o oficial de Justiça exerce atividade profissional de risco. Com a edição do decreto o porte de arma para defesa pessoal do Oficial de Justiça que desejar requerer o porte junto ao Departamento da Polícia Federal. Trata-se de medida de segurança de extrema importância para toda a categoria dos Oficiais de Justiça, conforme já declarado pelas principais lideranças do oficialato nacional.

No documento, você pode consultar o Artigo 20 no que se refere ao Oficial de Justiça:

CAPÍTULO IV

Art. 20. O porte de arma de fogo, expedido pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, por meio da apresentação do documento de identificação do portador.

3º Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, quando o requerente for:

III – agente público, inclusive inativo:

i) que exerça a profissão de oficial de justiça

“Esse nosso decreto não é um projeto de segurança pública. É, no nosso entendimento, algo até mais importante que isso. É um direito individual daquele que porventura queira ter uma arma de fogo ou buscar a posse de uma arma de fogo, seja um direito dele, obviamente respeitando e cumprindo alguns requisitos”, o Presidente Jair Bolsonaro

Este foi um pleito no qual o SINDOJUS/MG empenhou muito esforço para ser conquistado para toda nossa categoria. É possível que esta trajetória seja acompanhada pelo nosso site que incluem histórias como a do nosso filiado Leonardo Lemos de Paiva, lotado na comarca de Abre Campo/MG que, com a atuação da assessoria jurídica do SINDOJUS/MG, conseguiu liminar concedendo o porte de arma de fogo ao Oficial de Justiça filiado.

Graças ao trabalho de articulação política e como reflexo do trabalho da FESOJUS-BR no Senado e na Câmara dos Deputados, com apoio efetivo dos Senadores e em especial do Senador Petecao e ao trabalho do Deputado Federal Oficial de Justiça Charlles Evangelista estamos avançando nos nossos interesses enquanto categoria! João Batista, Presidente da FESOJUS.

Gostaria de fazer alguns agradecimentos: primeiramente a todos os parlamentares que a partir dessa legislatura estão começando a entender a importância do cargo de Oficial de Justiça para o Poder Judiciário e a prestação jurisdicional; não somente a necessidade do Porte de Armas que agora está facilitado por reconhecimento presidencial, mas também por todo apoio que tenho recebido aos pleitos de nossa categoria. Em seguida, agradeço à Presidência da República que também compreende a importância e o risco de periculosidade aos quais os OJA’s estão sujeitos pelo exercício do Cargo. E devemos sempre celebrar toda mobilização dos dirigentes sindicais e de associações de Oficiais de Justiça de todo o Brasil que estão aqui em Brasília/DF, ajudando nas articulações pelo nossos pleitos, buscando apoio dos parlamentares e em especial pela emenda que apresentarei na Comissão Especial da Reforma da Previdência, que se aprovada, garantirá a Aposentadoria Especial para a nossa categoria. Um forte abraço a todos os nossos colegas Oficiais de Justiça de Minas Gerais e do Brasil. Charlles Evangelista, Deputado Federal e Oficial de Justiça Avaliador de Minas Gerais.

O trabalho feito na tentativa de desarquivamento do PLC 30 demonstrou para os políticos em Brasília/DF a necessidade do Porte de Arma aos Oficiais de Justiça. Nosso Deputado Federal Charlles Evangelista e a FESOJUS trabalharam nos corredores para que os Oficiais fossem contemplados neste novo decreto. Eduardo Rocha, Diretor Administrativo do SINDOJUS/MG e Diretor Financeiro da FESOJUS.

Ressaltamos que o SINDOJUS/MG através de seu departamento jurídico está à disposição de toda a categoria no que se fizer necessário para esclarecimentos e apoio no que tange à elaboração de justificativa técnica e o passo a passo para a pleitear a aquisição de arma de fogo e posterior porte. Continuem a acompanhar nossas redes sociais e site.

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