Geral

Dia de Luta

sexta-feira, 05/03/2010 14:36

Em detalhe, os 25 pontos que serão temas do Dia Nacional de Lutas
Por Francisco José Bezerra de Aquino, Vice-Presidente da AOJERN
A FOJEBRA e as entidades a ela filiadas preparam-se para o Dia Nacional de Lutas (25 de março). Os pontos de pauta que integram o Dia Nacional de Lutas são os seguintes:
1. Lei Orgânica – Apesar da PEC 190/2007 autorizar o STF para que envie ao Congresso Nacional projeto de lei criando um Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário Nacional, os Oficiais de Justiça do Brasil, como uma categoria profissional, que exerce atividade específica, precisa buscar Lei Orgânica que discipline a carreira. Por isso além de apoiarmos a aprovação da PEC 190 devemos buscar junto aos parlamentares o envio de um projeto de lei criando nossa Lei Orgânica.
2. Aposentadoria Especial – Já tivemos um colega do Pará que se aposentou com base em mandado de injunção. A AOJERN também entrou com a medida e o número no STF é o 1307. Por exercemos atividade de risco e insalubre temos o direito a aposentadoria especial.
3. Porte de Arma – O projeto do porte de arma 30/2007, que altera a redação do art. 6º da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispondo sobre o direito de agente público portar arma de fogo está para ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Os colegas devem mandar e-mails solicitando apoio e aprovação aos membros da CCJ. No RS foi aprovado, em outubro passado, o parecer do Deputado Giovani Cherini ao Projeto de Lei nº 37/2008 que prevê que os Oficiais de Justiça poderão portar arma de fogo, em razão de suas atividades, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. A autorização será concedida em observância às condições estabelecidas na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e dependerá de prévia preparação técnica. O Projeto de Lei seguirá para votação no plenário, em data a ser designada.
4. Valorização Profissional – A valorização é o aumento da estima, da importância que se atribui a algo ou alguém. Como profissionais que materializam o direito precisamos buscar formas de não sermos apenas auxiliares do juízo, mas peça que não pode ser dispensada no transcurso do processo.
5. Isenção de IPI, ICMS e IPVA na compra de automóveis – Na Câmara dos Deputados o PL nº 418/2007, de autoria do deputado Márcio França (PSB/SP), tenta alterar a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, modificada pela Lei nº 10.754, de 31 de outubro de 2003, para estender a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) aos veículos utilizados pelos oficiais de justiça usados em serviço. A isenção desses tributos é necessária, já que somos a única categoria profissional de servidores públicos que utiliza veículo próprio no desempenho das atribuições do cargo. No nível de estado podemos buscar junto ao chefe do executivo a isenção do IPVA e ICMS. 

6. Atividade exercida com Risco de Vida – O perigo de risco de vida dos oficiais de justiça, quando em exercício de suas atribuições, foi reconhecido por unanimidade pelo Egrégio Conselho da Justiça Federal que, apreciando em Sessão de 10 de setembro de 1985 o Processo de nº 8.661/85-RS, assim se manifestou: “O risco a que estão submetidos os Oficiais de Justiça decorre do exercício de suas atividades, já eminentemente externas. Assim é que, quando do exercício dos misteres do cargo, funcionando como auxiliar do Juízo na prática de atos de intercâmbio processual e de execução, constantemente se vê o Oficial de Justiça em situações de perigo concreto, as quais avultam em espécie, quando da prática de atos coativos, impostos pela Lei para garantia dos jurisdicionados que reclamam a tutela do Poder Público, através do Judiciário. Os riscos a que estão sujeitos os Oficiais de Justiça são bem maiores do que os da Polícia, já que, quando da realização das diligências, em cumprimento às determinações judiciais, atuam sozinhos e desarmados, diferentemente do que ocorre com os agentes federais e estaduais ou policiais militares, que atuam em grupo e armados. Ao contrário dos policiais civis estaduais e federais e militares, que sempre atuam em veículos oficiais e sempre em grupo, os oficiais de justiça são obrigados a atuar sozinhos, muitas vezes sem poderem contar com o auxílio de força policial ou por esta não estar disponível para acompanhar os Oficiais de Justiça, ou porque, a pretexto de não ofender a imagem da parte, os juízes não autorizam a convocação de força policial, o que os deixam desguarnecidos e sujeitos a todo tipo de agressão, da moral à física. Por força de lei e necessidade funcional do interesse público, os Oficiais de Justiça trabalham nos mais diversos horários e dias, inclusive durante a noite, domingos e feriados quando estão sujeitos a maiores riscos ainda. A realização de atividades externas os expõe igualmente a situações bastante difíceis e muitas vezes perigosas, pois a notícia que levam às pessoas, na maioria das vezes, não é agradável. É recebido com frequência de forma hostil e pouco amistosa; usa o próprio veículo para transporte seu e, às vezes, de terceiros; visita lugares inóspitos e perigosos onde até a polícia tem receio de entrar; necessita ter “jogo de cintura” para lidar com pessoas que se sentem injustiçadas pela decisão judicial; enquanto os demais colegas exercem suas funções em ambiente climatizado, o Oficial de Justiça trabalha sob o sol e chuva, no frio ou calor, não importa o tempo, sua tarefa tem que ser cumprida a qualquer custo. Por conseguinte, em virtude dos munus que exercem, ficam ainda sujeitos ao assédio, ameaças e perseguições por parte de superiores hierárquicos, das partes, advogados ou até de terceiros, tudo para dificultar ou tumultuar o seu trabalho.”
7. Equipamento de proteção individual – Em algumas diligências, como reintegração de posse e despejo, em que algumas vezes é preciso o uso de força policial, diferente do aparato policial que se apresenta armado, com colete à prova de balas e capacete, o oficial de justiça se apresenta de peito aberto, algumas vezes até mesmo à frente deste aparato policial equipado. Por isso é importante que durante essas diligências o oficial de justiça se veja protegido por equipamento de proteção individual, principalmente o colete à prova de balas.
8. Carreira Jurídica – A carreira jurídica pode ser definida aquilo no qual se trabalha; ofício; meio de subsistência; profissão e que está diretamente relacionado aos profissionais do direito. Assim um profissional formado em direito pode advogar ou seguir a carreira jurídica pública de magistrado, promotor, defensor, procurador ou delegado. Daí a necessidade do profissional Oficial de Justiça ser enquadrado como carreira jurídica, haja vista os conhecimentos nesta área serem imprescindíveis para a prática de seu mister e por alguns estados do Brasil exigirem para o acesso ao cargo a formação em ciências jurídicas.
9. Dignidade – A dignidade é uma qualidade moral que infunde respeito. O oficial de justiça deve ter consciência do próprio valor. Deve ser um homem honrado. Deve impor sua autoridade. Através do seu modo de proceder ou de se apresentar inspirará respeito diante dos colegas de profissão, jurisdicionados, superiores hierárquicos e públicos em geral.

10. Trabalho unificado das Federações – Apesar de sermos categoria profissional diferenciada devemos buscar união com outras federações quando a luta for comum. Melhorias nas condições de trabalho e reposição de perdas salariais são exemplos de benefícios que podem ser defendidos pelo trabalho unificado das federações.
11. Fortalecimento da FOJEBRA e FENASSOJAF – A FOJEBRA representa as entidades representativas dos Oficiais de Justiça da justiça comum. A FENASSOJAF representa as entidades que representam os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. O fortalecimento destas entidades passa pelo maior número de entidades a elas filiadas, bem como pelo maior número de Oficiais de Justiça associados.
12. Gratificação por Risco de Vida – Por exercemos atividade de risco é imprescindível que seja instituída a gratificação risco de vida (ou risco de morte) ou periculosidade. 

13. Criação de cargos específicos na Justiça Eleitoral – A legislação prevê que para o Oficial de Justiça da Justiça Comum cumprir diligências da Justiça Eleitoral é necessário que este seja requisitado pelo juiz eleitoral ao Presidente do Tribunal de Justiça Estadual respectivo e havendo concordância este somente poderá cumprir mandados da Justiça Eleitoral e nunca acumular as duas funções. No entanto, o que se vê por este país são colegas submetidos aos dois regimes, em total ilegalidade. A maioria das comarcas deste país possui um quadro reduzido de oficiais e justiça. Por isso a requisição reduzirá o quadro mais ainda e aumentará a carga de trabalho dos que ficarão. Por outras bandas, há comarcas que só possuem dois oficiais de justiça e a requisição de um implicará em prejuízo de certos atos que exigem a presença de dois oficiais de justiça. Por isso é necessário que se defenda a criação de cargos específicos na Justiça Eleitoral como forma de corrigir as ilegalidades e promover justiça.
14. Plantão remunerado – O plantão aos sábados e domingos, feriados e dias santos pode ser pago ou compensado. Enquanto a maioria de nossos colegas está descansando, alguns são submetidos a plantão sem remuneração. A Administração de alguns Tribunais tem adotado a compensação de um dia de folga para cada plantão trabalhado. No entanto, a folga para o oficial de justiça não é nada atraente, posto que um dia que ele folgue os mandados vão se acumulando, em face das secretarias judiciárias não pararem sua produção. Dessa forma, não sendo possível o pagamento do plantão torna-se mais atrativo para cada dia de plantão trabalhado ser adicionado dois dias ou mais às licenças e afastamentos previstos nos regimes jurídicos únicos.
15. Regulamentação do Direito de Greve – O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão mandando aplicar ao serviço público, por analogia, os preceitos relativos à greve no serviço privado (Lei 7.783, de 1989). No entanto, para os servidores públicos o ideal é que haja lei específica regulamentando o direito de greve. O Governo Federal, a partir da sua Secretaria de Recursos Humanos, que integra a estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, apresentou recentemente o esboço do que poderá se tornar a “Lei geral sobre a democratização e o tratamento dos conflitos nas relações de trabalho entre os servidores públicos e o Estado.”
O escopo é regulamentar o direito de greve no âmbito do serviço público, previsto na Constituição Federal. Trata-se de uma medida que visa atingir não apenas o Executivo, mas os demais poderes, em todas as esferas administrativas: união, estados e municípios.

Os servidores serão colocados em grupos. Primeiro aqueles responsáveis pela segurança pública, de acordo com o previsto no artigo 144 da Constituição, que não poderão fazer greve. Já as carreiras consideradas exclusivas de Estado, aquelas que não têm correspondência no setor privado, como forma de manifestação e representação do Poder Público, responsáveis pelas atividades que requerem maior capacitação e concentração nas áreas relativas à Administração Pública, como gestão, auditoria e Justiça, sofrerão restrição no direito de greve.Todos os servidores públicos precisam ficar de olho nessa regulamentação e lutar para que o direito de greve não seja tolhido.
16. Plano de Carreira Nacional – A decisão do STF de que o Judiciário é nacional e que a divisão em diversos ramos é apenas para facilitar o acesso do cidadão à justiça permite que se adote a nível nacional um plano de carreira para nossa categoria profissional. Inconcebível nos dias de hoje que cada estado adote modelo distinto, possuindo, principalmente, um sistema de retribuição da força de trabalho totalmente heterogêneo. 

17. Autonomia no exercício dos atos próprios – Fabiano Caribé Pinheiro, oficial de justiça, discorre sobre essa autonomia em texto que pode ser encontrado na web. Para ele a subordinação do oficial de justiça ao juiz não deve ser entendida como engessamento da capacidade dos oficiais de justiça de verificar, durante as diligências, a ocorrência de situações de fato que tenham repercussão no mundo jurídico, com conseqüências para o processo e para as partes. Em algumas circunstâncias, é necessária ao oficial de justiça certa autonomia no exercício de suas atribuições, sem violar, é claro, o conteúdo da ordem emanada do mandado e a legalidade que todos os servidores públicos devem observar. Exemplo dessa autonomia é a possibilidade do oficial de justiça utilizar a citação por hora certa como forma de dar cumprimento a uma ordem judicial que se vê prejudicada pela astúcia do citando, que intencionalmente se oculta ou nos atos de execução forçada, em especial, os de penhora.
18. Segurança – Segurança é a percepção de se estar protegido de riscos, perigos ou perdas. Essa percepção é concretizada com o uso de equipamento individuais durante certas diligências, uso de força policial necessária e acompanhamento de um ou mais colegas.

19. Indenização transporte condizente – A atividade externa exercida característica da profissão produz despesas durante os deslocamentos no cumprimento do dever funcional. Na maioria das vezes temos que usar veículo próprio, dada a dificuldade em se deslocar através dos veículos públicos (trem, ônibus, metrô, barco, avião, etc.) ou de tração animal. Em alguns Estados as despesas com transportes são compensadas com pagamento de custas de diligências onerando mais ainda as partes e o processo. Outros, bem como a Justiça Federal, instituíram o pagamento da gratificação ou indenização transporte. Na Justiça Federal a gratificação transporte está em torno de R$ 1.400,00. Em alguns estados, como o RN, é pago um percentual sobre o salário base. A indenização transporte condizente será aquela que cobrirá despesas com combustível e manutenção do veículo próprio usado em serviço ou uso de veículo público.
20. Desenvolvimento de Escolas para Formação e Qualificação – Candidatos a cargos públicos quando logram êxito em concursos e tomam posse necessitam conhecer em síntese a profissão. Precisam de uma formação. Com o oficial de justiça não é diferente, principalmente porque externamente precisa aplicar conhecimento dos mais variados ramos. Como servidor público precisa ser qualificado para bem servir ao povo, nosso público alvo, nosso verdadeiro patrão. O uso das escolas que formam e qualificam magistrados podem ser utilizados para nossa formação e qualificação profissional. 

21. Reconhecimento – Reconhecer é admitir como válido, verdadeiro, legítimo. Por que será que a maioria de nós sente tanta necessidade de reconhecimento? Mesmo quando realiza um trabalho bem feito, original, que lhe proporciona uma satisfação interior, o ser humano não consegue senti-la completamente, se não obtiver como resultado adicional o reconhecimento do mundo, dos colegas, dos superiores hierárquicos. Muitas vezes, ainda que tenhamos feito o melhor, e nossa satisfação seja grande, ela é imediatamente minada se alguma crítica exterior nos é direcionada. É como se nossa própria avaliação tivesse pouco ou nenhum valor e apenas a opinião e a visão que o outro tem de nós é que avaliza nossa competência. Visto que o julgamento do outro está sempre contaminado por suas próprias expectativas, frustrações ou projeções, dar a ele tamanho peso só pode resultar em muitos problemas para nossa vida. Enquanto não aprendermos a aceitar que nunca conseguiremos satisfazer a maioria das pessoas e que nossas qualidades devem ser respeitadas, inicialmente por nós, continuaremos vivendo na ansiedade de satisfazer os outros em primeiro lugar.
22. Isenção de pedágio e livre estacionamento – Nas cidades em que o oficial de justiça utiliza veículo próprio durante as diligências, notadamente nos grandes centros urbanos e próximos ao centro da cidade, em que é preciso estacionar para o cumprimento do ato judicial, existe a necessidade do oficial de justiça ter livre estacionamento, como forma de diminuir despesas, empreender maior celeridade ao ato e maior conforto. Da mesma forma em comarcas onde é preciso se deslocar em veículo próprio no cumprimento do dever funcional por praças de pedágio é necessário a isenção deste tributo, isto porque somos o estado a serviço do cidadão que não precisa ser mais onerado ainda.
23. Plano de benefícios / Seguro de Vida e Saúde – Algumas empresas adotam para seus empregados planos de saúde para toda a família. Não é preciso falar que com o sucateamento da saúde pública a adoção de um plano de saúde é mais do que necessário, com influência até mesmo sobre o nosso rendimento profissional. O Poder Judiciário como uma grande empresa pode e deve adotar plano de saúde que cubra riscos a saúde do seu titular e dependentes. O seguro de vida é um contrato pelo qual uma das partes, chamada segurador, obriga-se para com outra (segurado), mediante o pagamento de um prêmio, a lhe pagar certa quantia, ou a terceiros, se ocorrer o risco previsto. O exercício de uma atividade de risco como a nossa exige seguro de vida institucional.

24. Pagamento de Gratificação de Substituição – A Gratificação de ou por Substituição será devida àqueles que efetivamente substituírem colegas que por motivo de licença ou afastamento tiverem que se ausentarem da atividade especifica do cargo. Colegas que tiverem que substituir um ou outro terão direito a essa gratificação que será paga proporcional aos dias que substituir, calculados sobre a diferença do que aquele recebe e este, mesmo que seja valor inferior.
25. Ferramentas tecnológicas – A tecnologia é um termo que envolve o conhecimento técnico e científico e as ferramentas, processos e materiais criados e/ou utilizados a partir de tal conhecimento. O uso de ferramentas tecnológicas como o computador e o celular imprime aos processos judiciais celeridade e economia processual. Esses são dois importantes entraves que são perseguidos pelo judiciário para uma boa prestação jurisdicional. A tecnologia é, de uma forma geral, o encontro entre ciência e engenharia. Sendo um termo que inclui desde as ferramentas e processos simples, tais como uma colher de madeira e a fermentação da uva, até as ferramentas e processos mais complexos já criados pelo ser humano, tal como a Estação Espacial Internacional e a dessalinização da água do mar. Frequentemente, a tecnologia entra em conflito com algumas preocupações naturais de nossa sociedade, como o desemprego, a poluição e outras muitas questões ecológicas, filosóficas e sociológicas.
Fonte: FOJEBRA

Dia 25 de MarçoEm detalhe, os 25 pontos que serão temas do Dia Nacional de Lutas
Por Francisco José Bezerra de Aquino, Vice-Presidente da AOJERNA FOJEBRA e as entidades a ela filiadas preparam-se para o Dia Nacional de Lutas (25 de março). Os pontos de pauta que integram o Dia Nacional de Lutas são os seguintes:1. Lei Orgânica – Apesar da PEC 190/2007 autorizar o STF para que envie ao Congresso Nacional projeto de lei criando um Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário Nacional, os Oficiais de Justiça do Brasil, como uma categoria profissional, que exerce atividade específica, precisa buscar Lei Orgânica que discipline a carreira. Por isso além de apoiarmos a aprovação da PEC 190 devemos buscar junto aos parlamentares o envio de um projeto de lei criando nossa Lei Orgânica.2. Aposentadoria Especial – Já tivemos um colega do Pará que se aposentou com base em mandado de injunção. A AOJERN também entrou com a medida e o número no STF é o 1307. Por exercemos atividade de risco e insalubre temos o direito a aposentadoria especial.3. Porte de Arma – O projeto do porte de arma 30/2007, que altera a redação do art. 6º da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispondo sobre o direito de agente público portar arma de fogo está para ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Os colegas devem mandar e-mails solicitando apoio e aprovação aos membros da CCJ. No RS foi aprovado, em outubro passado, o parecer do Deputado Giovani Cherini ao Projeto de Lei nº 37/2008 que prevê que os Oficiais de Justiça poderão portar arma de fogo, em razão de suas atividades, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. A autorização será concedida em observância às condições estabelecidas na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e dependerá de prévia preparação técnica. O Projeto de Lei seguirá para votação no plenário, em data a ser designada.4. Valorização Profissional – A valorização é o aumento da estima, da importância que se atribui a algo ou alguém. Como profissionais que materializam o direito precisamos buscar formas de não sermos apenas auxiliares do juízo, mas peça que não pode ser dispensada no transcurso do processo.5. Isenção de IPI, ICMS e IPVA na compra de automóveis – Na Câmara dos Deputados o PL nº 418/2007, de autoria do deputado Márcio França (PSB/SP), tenta alterar a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, modificada pela Lei nº 10.754, de 31 de outubro de 2003, para estender a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) aos veículos utilizados pelos oficiais de justiça usados em serviço. A isenção desses tributos é necessária, já que somos a única categoria profissional de servidores públicos que utiliza veículo próprio no desempenho das atribuições do cargo. No nível de estado podemos buscar junto ao chefe do executivo a isenção do IPVA e ICMS. 

6. Atividade exercida com Risco de Vida – O perigo de risco de vida dos oficiais de justiça, quando em exercício de suas atribuições, foi reconhecido por unanimidade pelo Egrégio Conselho da Justiça Federal que, apreciando em Sessão de 10 de setembro de 1985 o Processo de nº 8.661/85-RS, assim se manifestou: “O risco a que estão submetidos os Oficiais de Justiça decorre do exercício de suas atividades, já eminentemente externas. Assim é que, quando do exercício dos misteres do cargo, funcionando como auxiliar do Juízo na prática de atos de intercâmbio processual e de execução, constantemente se vê o Oficial de Justiça em situações de perigo concreto, as quais avultam em espécie, quando da prática de atos coativos, impostos pela Lei para garantia dos jurisdicionados que reclamam a tutela do Poder Público, através do Judiciário. Os riscos a que estão sujeitos os Oficiais de Justiça são bem maiores do que os da Polícia, já que, quando da realização das diligências, em cumprimento às determinações judiciais, atuam sozinhos e desarmados, diferentemente do que ocorre com os agentes federais e estaduais ou policiais militares, que atuam em grupo e armados. Ao contrário dos policiais civis estaduais e federais e militares, que sempre atuam em veículos oficiais e sempre em grupo, os oficiais de justiça são obrigados a atuar sozinhos, muitas vezes sem poderem contar com o auxílio de força policial ou por esta não estar disponível para acompanhar os Oficiais de Justiça, ou porque, a pretexto de não ofender a imagem da parte, os juízes não autorizam a convocação de força policial, o que os deixam desguarnecidos e sujeitos a todo tipo de agressão, da moral à física. Por força de lei e necessidade funcional do interesse público, os Oficiais de Justiça trabalham nos mais diversos horários e dias, inclusive durante a noite, domingos e feriados quando estão sujeitos a maiores riscos ainda. A realização de atividades externas os expõe igualmente a situações bastante difíceis e muitas vezes perigosas, pois a notícia que levam às pessoas, na maioria das vezes, não é agradável. É recebido com frequência de forma hostil e pouco amistosa; usa o próprio veículo para transporte seu e, às vezes, de terceiros; visita lugares inóspitos e perigosos onde até a polícia tem receio de entrar; necessita ter “jogo de cintura” para lidar com pessoas que se sentem injustiçadas pela decisão judicial; enquanto os demais colegas exercem suas funções em ambiente climatizado, o Oficial de Justiça trabalha sob o sol e chuva, no frio ou calor, não importa o tempo, sua tarefa tem que ser cumprida a qualquer custo. Por conseguinte, em virtude dos munus que exercem, ficam ainda sujeitos ao assédio, ameaças e perseguições por parte de superiores hierárquicos, das partes, advogados ou até de terceiros, tudo para dificultar ou tumultuar o seu trabalho.”7. Equipamento de proteção individual – Em algumas diligências, como reintegração de posse e despejo, em que algumas vezes é preciso o uso de força policial, diferente do aparato policial que se apresenta armado, com colete à prova de balas e capacete, o oficial de justiça se apresenta de peito aberto, algumas vezes até mesmo à frente deste aparato policial equipado. Por isso é importante que durante essas diligências o oficial de justiça se veja protegido por equipamento de proteção individual, principalmente o colete à prova de balas.8. Carreira Jurídica – A carreira jurídica pode ser definida aquilo no qual se trabalha; ofício; meio de subsistência; profissão e que está diretamente relacionado aos profissionais do direito. Assim um profissional formado em direito pode advogar ou seguir a carreira jurídica pública de magistrado, promotor, defensor, procurador ou delegado. Daí a necessidade do profissional Oficial de Justiça ser enquadrado como carreira jurídica, haja vista os conhecimentos nesta área serem imprescindíveis para a prática de seu mister e por alguns estados do Brasil exigirem para o acesso ao cargo a formação em ciências jurídicas.9. Dignidade – A dignidade é uma qualidade moral que infunde respeito. O oficial de justiça deve ter consciência do próprio valor. Deve ser um homem honrado. Deve impor sua autoridade. Através do seu modo de proceder ou de se apresentar inspirará respeito diante dos colegas de profissão, jurisdicionados, superiores hierárquicos e públicos em geral.

10. Trabalho unificado das Federações – Apesar de sermos categoria profissional diferenciada devemos buscar união com outras federações quando a luta for comum. Melhorias nas condições de trabalho e reposição de perdas salariais são exemplos de benefícios que podem ser defendidos pelo trabalho unificado das federações.11. Fortalecimento da FOJEBRA e FENASSOJAF – A FOJEBRA representa as entidades representativas dos Oficiais de Justiça da justiça comum. A FENASSOJAF representa as entidades que representam os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. O fortalecimento destas entidades passa pelo maior número de entidades a elas filiadas, bem como pelo maior número de Oficiais de Justiça associados.12. Gratificação por Risco de Vida – Por exercemos atividade de risco é imprescindível que seja instituída a gratificação risco de vida (ou risco de morte) ou periculosidade. 

13. Criação de cargos específicos na Justiça Eleitoral – A legislação prevê que para o Oficial de Justiça da Justiça Comum cumprir diligências da Justiça Eleitoral é necessário que este seja requisitado pelo juiz eleitoral ao Presidente do Tribunal de Justiça Estadual respectivo e havendo concordância este somente poderá cumprir mandados da Justiça Eleitoral e nunca acumular as duas funções. No entanto, o que se vê por este país são colegas submetidos aos dois regimes, em total ilegalidade. A maioria das comarcas deste país possui um quadro reduzido de oficiais e justiça. Por isso a requisição reduzirá o quadro mais ainda e aumentará a carga de trabalho dos que ficarão. Por outras bandas, há comarcas que só possuem dois oficiais de justiça e a requisição de um implicará em prejuízo de certos atos que exigem a presença de dois oficiais de justiça. Por isso é necessário que se defenda a criação de cargos específicos na Justiça Eleitoral como forma de corrigir as ilegalidades e promover justiça.14. Plantão remunerado – O plantão aos sábados e domingos, feriados e dias santos pode ser pago ou compensado. Enquanto a maioria de nossos colegas está descansando, alguns são submetidos a plantão sem remuneração. A Administração de alguns Tribunais tem adotado a compensação de um dia de folga para cada plantão trabalhado. No entanto, a folga para o oficial de justiça não é nada atraente, posto que um dia que ele folgue os mandados vão se acumulando, em face das secretarias judiciárias não pararem sua produção. Dessa forma, não sendo possível o pagamento do plantão torna-se mais atrativo para cada dia de plantão trabalhado ser adicionado dois dias ou mais às licenças e afastamentos previstos nos regimes jurídicos únicos.15. Regulamentação do Direito de Greve – O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão mandando aplicar ao serviço público, por analogia, os preceitos relativos à greve no serviço privado (Lei 7.783, de 1989). No entanto, para os servidores públicos o ideal é que haja lei específica regulamentando o direito de greve. O Governo Federal, a partir da sua Secretaria de Recursos Humanos, que integra a estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, apresentou recentemente o esboço do que poderá se tornar a “Lei geral sobre a democratização e o tratamento dos conflitos nas relações de trabalho entre os servidores públicos e o Estado.”O escopo é regulamentar o direito de greve no âmbito do serviço público, previsto na Constituição Federal. Trata-se de uma medida que visa atingir não apenas o Executivo, mas os demais poderes, em todas as esferas administrativas: união, estados e municípios.

Os servidores serão colocados em grupos. Primeiro aqueles responsáveis pela segurança pública, de acordo com o previsto no artigo 144 da Constituição, que não poderão fazer greve. Já as carreiras consideradas exclusivas de Estado, aquelas que não têm correspondência no setor privado, como forma de manifestação e representação do Poder Público, responsáveis pelas atividades que requerem maior capacitação e concentração nas áreas relativas à Administração Pública, como gestão, auditoria e Justiça, sofrerão restrição no direito de greve.Todos os servidores públicos precisam ficar de olho nessa regulamentação e lutar para que o direito de greve não seja tolhido.16. Plano de Carreira Nacional – A decisão do STF de que o Judiciário é nacional e que a divisão em diversos ramos é apenas para facilitar o acesso do cidadão à justiça permite que se adote a nível nacional um plano de carreira para nossa categoria profissional. Inconcebível nos dias de hoje que cada estado adote modelo distinto, possuindo, principalmente, um sistema de retribuição da força de trabalho totalmente heterogêneo. 

17. Autonomia no exercício dos atos próprios – Fabiano Caribé Pinheiro, oficial de justiça, discorre sobre essa autonomia em texto que pode ser encontrado na web. Para ele a subordinação do oficial de justiça ao juiz não deve ser entendida como engessamento da capacidade dos oficiais de justiça de verificar, durante as diligências, a ocorrência de situações de fato que tenham repercussão no mundo jurídico, com conseqüências para o processo e para as partes. Em algumas circunstâncias, é necessária ao oficial de justiça certa autonomia no exercício de suas atribuições, sem violar, é claro, o conteúdo da ordem emanada do mandado e a legalidade que todos os servidores públicos devem observar. Exemplo dessa autonomia é a possibilidade do oficial de justiça utilizar a citação por hora certa como forma de dar cumprimento a uma ordem judicial que se vê prejudicada pela astúcia do citando, que intencionalmente se oculta ou nos atos de execução forçada, em especial, os de penhora.18. Segurança – Segurança é a percepção de se estar protegido de riscos, perigos ou perdas. Essa percepção é concretizada com o uso de equipamento individuais durante certas diligências, uso de força policial necessária e acompanhamento de um ou mais colegas.

19. Indenização transporte condizente – A atividade externa exercida característica da profissão produz despesas durante os deslocamentos no cumprimento do dever funcional. Na maioria das vezes temos que usar veículo próprio, dada a dificuldade em se deslocar através dos veículos públicos (trem, ônibus, metrô, barco, avião, etc.) ou de tração animal. Em alguns Estados as despesas com transportes são compensadas com pagamento de custas de diligências onerando mais ainda as partes e o processo. Outros, bem como a Justiça Federal, instituíram o pagamento da gratificação ou indenização transporte. Na Justiça Federal a gratificação transporte está em torno de R$ 1.400,00. Em alguns estados, como o RN, é pago um percentual sobre o salário base. A indenização transporte condizente será aquela que cobrirá despesas com combustível e manutenção do veículo próprio usado em serviço ou uso de veículo público.20. Desenvolvimento de Escolas para Formação e Qualificação – Candidatos a cargos públicos quando logram êxito em concursos e tomam posse necessitam conhecer em síntese a profissão. Precisam de uma formação. Com o oficial de justiça não é diferente, principalmente porque externamente precisa aplicar conhecimento dos mais variados ramos. Como servidor público precisa ser qualificado para bem servir ao povo, nosso público alvo, nosso verdadeiro patrão. O uso das escolas que formam e qualificam magistrados podem ser utilizados para nossa formação e qualificação profissional. 

21. Reconhecimento – Reconhecer é admitir como válido, verdadeiro, legítimo. Por que será que a maioria de nós sente tanta necessidade de reconhecimento? Mesmo quando realiza um trabalho bem feito, original, que lhe proporciona uma satisfação interior, o ser humano não consegue senti-la completamente, se não obtiver como resultado adicional o reconhecimento do mundo, dos colegas, dos superiores hierárquicos. Muitas vezes, ainda que tenhamos feito o melhor, e nossa satisfação seja grande, ela é imediatamente minada se alguma crítica exterior nos é direcionada. É como se nossa própria avaliação tivesse pouco ou nenhum valor e apenas a opinião e a visão que o outro tem de nós é que avaliza nossa competência. Visto que o julgamento do outro está sempre contaminado por suas próprias expectativas, frustrações ou projeções, dar a ele tamanho peso só pode resultar em muitos problemas para nossa vida. Enquanto não aprendermos a aceitar que nunca conseguiremos satisfazer a maioria das pessoas e que nossas qualidades devem ser respeitadas, inicialmente por nós, continuaremos vivendo na ansiedade de satisfazer os outros em primeiro lugar.22. Isenção de pedágio e livre estacionamento – Nas cidades em que o oficial de justiça utiliza veículo próprio durante as diligências, notadamente nos grandes centros urbanos e próximos ao centro da cidade, em que é preciso estacionar para o cumprimento do ato judicial, existe a necessidade do oficial de justiça ter livre estacionamento, como forma de diminuir despesas, empreender maior celeridade ao ato e maior conforto. Da mesma forma em comarcas onde é preciso se deslocar em veículo próprio no cumprimento do dever funcional por praças de pedágio é necessário a isenção deste tributo, isto porque somos o estado a serviço do cidadão que não precisa ser mais onerado ainda.23. Plano de benefícios / Seguro de Vida e Saúde – Algumas empresas adotam para seus empregados planos de saúde para toda a família. Não é preciso falar que com o sucateamento da saúde pública a adoção de um plano de saúde é mais do que necessário, com influência até mesmo sobre o nosso rendimento profissional. O Poder Judiciário como uma grande empresa pode e deve adotar plano de saúde que cubra riscos a saúde do seu titular e dependentes. O seguro de vida é um contrato pelo qual uma das partes, chamada segurador, obriga-se para com outra (segurado), mediante o pagamento de um prêmio, a lhe pagar certa quantia, ou a terceiros, se ocorrer o risco previsto. O exercício de uma atividade de risco como a nossa exige seguro de vida institucional.

24. Pagamento de Gratificação de Substituição – A Gratificação de ou por Substituição será devida àqueles que efetivamente substituírem colegas que por motivo de licença ou afastamento tiverem que se ausentarem da atividade especifica do cargo. Colegas que tiverem que substituir um ou outro terão direito a essa gratificação que será paga proporcional aos dias que substituir, calculados sobre a diferença do que aquele recebe e este, mesmo que seja valor inferior.25. Ferramentas tecnológicas – A tecnologia é um termo que envolve o conhecimento técnico e científico e as ferramentas, processos e materiais criados e/ou utilizados a partir de tal conhecimento. O uso de ferramentas tecnológicas como o computador e o celular imprime aos processos judiciais celeridade e economia processual. Esses são dois importantes entraves que são perseguidos pelo judiciário para uma boa prestação jurisdicional. A tecnologia é, de uma forma geral, o encontro entre ciência e engenharia. Sendo um termo que inclui desde as ferramentas e processos simples, tais como uma colher de madeira e a fermentação da uva, até as ferramentas e processos mais complexos já criados pelo ser humano, tal como a Estação Espacial Internacional e a dessalinização da água do mar. Frequentemente, a tecnologia entra em conflito com algumas preocupações naturais de nossa sociedade, como o desemprego, a poluição e outras muitas questões ecológicas, filosóficas e sociológicas.Fonte: FOJEBRA