CONOJUS

III CONOJUS: OJA mineiro tem até 12/03 para requerer autorização à EJEF

quinta-feira, 20/02/2020 14:12

O SINDOJUS/MG oficia o Tribunal de Justiça por meio da EJEF – Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, para que acolha todos os pedidos de liberação de ponto e autorização para participação com reembolso no III CONOJUS – Congresso Nacional do s Oficiais de Justiça – “os desafios do Oficial de Justiça no contexto Latino-Americano”, no hotel Actuall Convention Hotel nos dias 02 e 03 de Abril de 2020. Nesse sentido, Oficiais de Justiça de Minas Gerais tem até 12 de março para requererem autorização.

É sabido ainda que a EJEF – Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, tem como missão o desenvolvimento contínuo dos servidores do Poder Judiciário visando disseminar o conhecimento especializado, contribuindo assim para o melhor funcionamento da justiça, em benefício da sociedade. Preceitos estes que o SINDOJUS/MG, comunga integralmente.

Nesse sentido, com vista a atender ao disposto na Portaria Conjunta Nº 879/PR/2019 que dispõe sobre a atuação e a retribuição financeira nas ações educacionais externas e na Portaria Conjunta nº 360/2014 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que dispõe sobre a participação de servidores em ações de formação e desenvolvimento profissional, solicitamos atenção especial aos pedidos realizados pelos Oficiais de Justiça que irão participar.

Lembramos que caso seja de interesse dos Oficiais de Justiça Avaliadores, a formalização de participação no Congresso, com a regular liberação do ponto e pedido de ressarcimento dos valores investidos deveram seguir rito próprio contido na Portaria Conjunta 360/2014 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Informamos ainda que, o servidor interessado deverá abrir processo no SEI, preenchendo o formulário de Solicitação de Participação em Evento Externo – SPE, obedecendo às orientações para preenchimento e instrução do processo, que constam do rodapé do citado formulário, encaminhando-o para o setor GAVIP2, para análise de atendimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 360/2014 do TJMG.

O prazo para envio do requerimento pelo servidor deve respeitar o prazo mínimo de 20 vinte dias em relação à data de início da ação educacional e 30 (trinta) dias em situações excepcionais, pelo gestor, que poderá requerer ao Superintendente da EJEF a participação de servidor, anexando ao requerimento o e os documentos previstos no art. 10 desta Portaria Conjunta. § 1 e nesse segundo caso conter anuência do Diretor Executivo ou do Secretário Executivo ao qual o servidor indicado esteja vinculado; do Juiz Diretor do Foro da comarca em que o servidor se encontra lotado; do ocupante de cargo semelhante ou equivalente aos descritos.

No requerimento devem constar justificativa sobre a excepcionalidade da situação e sobre a necessidade de o servidor indicado realizar a ação educacional solicitada.

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