Coronavírus, Cumprimento de Mandados, Pleitos, Saúde do OJA

Informações Relativas ao Cumprimento de Mandados Judiciais e Resolução 322/20 do CNJ

terça-feira, 02/06/2020 18:29

OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES,
RECOMENDAMOS QUE TENHAM ATENÇÃO EM RELAÇÃO AO CONTEÚDO DA PORTARIA
CONJUNTA N.º 990/PR/2020

O SINDOJUS/MG está acompanhando de maneira atenta e dedicada os desdobramentos decorrentes da publicação da Portaria-Conjunta n.º 990/PR/2020, no entanto, apenas na data de hoje obteve mais informações sobre o cumprimento de mandados no contexto da pandemia Coronavírus (COVID-19), matéria que está sendo tratada no processo SEI n.º 0049124-42.2020.8.13.0024 e ainda está em curso perante a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O SINDOJUS/MG obteve a informação de que no citado procedimento o Exmo. Senhor Corregedor-Geral de Justiça aprovou parecer do Exmo. Senhor Juiz Diretor do Foro da Capital, tendo sido encaminhado AVISO a todos os JUÍZES DIRETORES DOS FOROS quanto às referidas diretrizes, no seguinte sentido:

1) as unidades judiciárias só deverão expedir mandados físicos em processos eletrônicos não urgentes quando for inviável a realização da citação ou intimação nas formas previstas nos artigos 246 e 270 do CPC;

2) as unidades judiciárias deverão fazer constar dos mandados eventuais contatos de telefone ou de e-mail que constem dos autos, para fins de auxiliar no cumprimento da diligência, sob a forma remota;

3) as unidades judiciárias deverão enviar à GEMAN, de maneira separada, os mandados urgentes e os não urgentes;

4) o gerente da GEMAN deverá estabelecer escalas de comparecimento ao setor, para fins de retirada programada de mandados, levando em conta a ordem alfabética ou mesmo a lotação nas regiões administrativas, de modo a evitar aglomerações no setor e mesmo no Fórum Lafayette;

5) uma vez retirados os mandados, caberá ao oficial de justiça analisar a possibilidade de cumprimento das ordens por meios diversos do presencial;

6) em sendo impossível o cumprimento remoto do ato, caberá ao oficial de justiça analisar se é o caso de excepcionalmente cumprir o mandado de forma presencial ou, se na hipótese, o melhor a se fazer é devolver o mandado, mediante certidão, sugerindo o cumprimento após finalizado pelo Tribunal de Justiça o plantão extraordinário.

Não obstante a alteração promovida pela Portaria Conjunta n.º 990/2020, o SINDOJUS/MG sempre se posicionou no sentido de que durante o plantão extraordinário fosse restringido o cumprimento apenas dos mandados judiciais urgentes, adotadas todas as cautelas e fazendo uso imprescindível dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), não recomendando qualquer tipo de cumprimento gradual de mandados judiciais ou cumprimento de qualquer mandado judicial na forma presencial, especialmente sem o fornecimento dos EPI’s ou quando o Oficial de Justiça Avaliador identificar, ainda que potencialmente e sem identificação presencial, qualquer possibilidade de risco.

Por isso, a atual redação do art. 15 da Portaria Conjunta n.º 952/PR/2020, definitivamente não esclarece qual é a real determinação do TJMG, tampouco se essa determinação é convergente com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça.

O SINDOJUS/MG continuará fazendo todo o necessário para que o cumprimento dos mandados judiciais fique adstrito àqueles urgentes, adotadas todas as cautelas e fazendo uso imprescindível dos EPI’s, mantendo-se a suspensão do cumprimento de todo e qualquer outro mandado judicial até ulterior determinação das autoridades sanitárias competentes e/ou Conselho Nacional de Justiça.

Aliado a isso, deve ser suspenso por tempo indeterminado o prazo regulamentar exigido para o cumprimento dos mandados judiciais durante a pandemia, sendo essa uma reivindicação do SINDOJUS/MG desde o início do Plantão Extraordinário.

A questão relativa ao fornecimento dos equipamentos de proteção individual foi judicializada pelo SINDOJUS/MG.

Continuaremos trabalhando no sentido acima esclarecido e utilizaremos todas as medidas jurídicas necessárias para que a saúde e a vida dos Oficiais de Justiça sejam resguardadas. Por tudo isso, pedimos aos Oficiais de Justiça a colaboração e coesão nesse momento.

DA RESOLUÇÃO 332/20 DO CNJ – NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO PELO TJMG.

Na data de hoje (02/06/2020), o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução n.º 332/2020, estabelecendo medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Referida norma determina que o TJMG deve fornecer equipamentos de proteção individual aos seus servidores, medida essa que foi objeto de ação judicial proposta pelo SINDOJUS/MG, razão pela qual, esperamos que o reconhecimento do pedido seja prontamente realizado pelo Poder Judiciário.

Em relação ao cumprimento dos mandados judiciais, ainda assim, entendemos que é necessário a adoção de todas as cautelas exigidas no âmbito do Estado de Minas Gerais, mantendo-se a suspensão do cumprimento de todo e qualquer outro mandado judicial que não seja urgente até ulterior determinação das autoridades sanitárias competentes.

No entanto, as diretrizes traçadas no processo SEI n.º 0049124-42.2020.8.13.0024, dão conta de que A REGRA É O CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICAIS DE FORMA REMOTA, ou seja, NÃO PRESENCIAL, que é a exceção.

Aliado a isso, é necessário enfatizar que as diretrizes acima mencionadas permitem a devolução do mandado, mediante certidão, sugerindo o cumprimento após finalizado o plantão extraordinário pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Nesse sentido, recomendamos a todos os Oficiais de Justiça Avaliadores que atentem-se às informações do PAINEL DE MONITORAMENTO DE CASOS, disponível no Portal da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (https://www.saude.mg.gov.br/coronavirus/painel), o qual dispõe de informações importantes para subsidiar eventuais certidões de devolução, justificada, dos mandados judiciais que necessitam o cumprimento presencial.

Os Municípios, também dispõe de informações oficiais nesse sentido:

Ante o exposto, solicitamos especial atenção de todos os Oficiais de Justiça Avaliadores, notadamente porque a sinalização de retorno às atividades presenciais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e para todos os demais Tribunais do país, deverá ocorrer após o dia 15/06/2020, de modo que o SINDOJUS/MG intensificará todos os esforços para que o prazo para o cumprimento e devolução dos mandados judiciais não urgentes previsto no Provimento 355/2018, seja suspenso até o fim do Plantão Extraordinário, ou seja, na forma do Decreto Estadual n.º 113/2020 ou enquanto perdurar a pandemia da COVID-19.

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