Coronavírus

OFICIAIS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG REALIZAM CAMPANHA PARA VACINAÇÃO PRIORITÁRIA DA CATEGORIA

terça-feira, 25/05/2021 17:15

Oficialas e Oficiais de Justiça, da comarca de Juiz de Fora/MG, realizam campanha para inclusão da categoria no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19. A mobilização, idealizada pela Oficiala de Justiça Patrícia Nascimento Fartes Pifano, iniciada nesta data (25/05/2021), teve apoio do SINDOJUS/MG para sua concretização.

A ação realizada na comarca contou com a participação de diversos colegas Servidores, que receberam a camisa da campanha, com os dizeres “Oficiais de Justiça – Servidores Públicos – trabalhando e ainda não imunizados“. Na oportunidade, a comitiva de Oficiais de Justiça realizou uma visita à Dra Raquel, Diretora do Fórum da comarca, dando-lhe a camisa da campanha e discutindo temas pertinentes da realidade dos Oficiais(las) na comarca.

Outra importante reunião com foi realizada com o Deputado Estadual Betão, no gabinete do parlamentar em Juiz de Fora/MG. Durante o encontro, o Diretor Sindical reforçou as demandas e preocupações da categoria, as quais foram formalizadas por meio de ofício no último encontro.

Outro pedido de substancial relevância ao oficialato mineiro, foi o pedido de atenção do SINDOJUS/MG ao parlamentar na tramitação do PL 2308/2020 – o qual trata da extinção de cargos do Judiciário e pode prejudicar os Oficiais de Justiça na Promoção Vertical.

O Deputado reforçou a necessidade do estabelecimento de prioridade aos Oficiais de Justiça Avaliadores, não só em defesa da vida e saúde dos próprios Servidores, que são a linha de frente do Poder Judiciário perante a população, mas também em defesa da própria sociedade, diante da verdadeira condição de vetores do vírus em que a categoria se coloca, considerando que circulam Oficiais de Justiça por todos os centros e cantos do Estado, de ponta a ponta e em contato direto com todos os grupos sociais, inclusive com pessoas infectadas. Ressaltou, contudo, a extrema delicadeza da demanda, diante da pouca oferta de imunizantes ainda disponíveis e da concorrência de prioridade com várias outras categorias, o que não o impedirá, todavia, de se dedicar assiduamente ao apoio do pleito do SINDOJUS/MG.

A necessidade da inclusão da categoria na ordem de prioridade na vacinação é evidente. O oficialato mineiro, linha de frente do Poder Judicário, está diariamente exposto aos perigos da Covid-19. Para dar efetividade às decisões judiciais, em atividades de risco em serviços essenciais à população, tal como no cumprimento de diligências – que ocasiona contatos com diversas pessoas – tornando-os mais vulneráveis à contaminação e, por consequência disso, lamentavelmente, tornam-se expressivos vetores de disseminação da Covid-19.

Os Municípios do Estado de Minas Gerais possuem certa autonomia na ordenação das prioridades. Com base nisso, a ação na base de Juiz de Fora/MG foi realizada como um manifesto da categoria para serem incluídos na prioridade.

Em depoimento ao Sindicato, a Oficiala Patrícia Nascimento destaca, “nós, da comarca de Juiz de Fora, somos cerca de 75 Oficiais(las) ativos(as) atualmente. Muitos afastados, por idade ou comorbidade, mas os que não foram afastados dos trabalhos presenciais estão nas ruas e em nenhum momento a nossa atividade foi paralisada“. Em continuidade, “em nossa comarca houve paralisação do serviço ordinário, mas ficamos em regime de plantão, todos trabalhando nas ruas inclusive em casos de Covid-19. Além disso, mandados de internação, acionamento de planos de saúde, diligências em hospitais, em unidade prisionais, em ambientes onde, inclusive, encontramos pessoas em quarentena, entre tantos outros ambientes comuns que frequentamos, como residências e os comércios, onde somos recebidos muito comumente sem o uso de proteção, não havendo distanciamento físico e, às vezes, ainda escutamos esse cidadão nos reportar que está com sintomas de Covid-19. Essa a nossa realidade nas ruas.”

Com o amparo já normatizado no artigo 2° da Lei Estadual n.° 23787, de 07 de janeiro de 2021Art. 2º Para fins da vacinação de que trata esta lei, terão prioridade idosos, profissionais da saúde, quilombolas, indígenas, acautelados, servidores públicos que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público, além de outros grupos de risco para a Covid-19 definidos em regulamento.

A situação de Juiz de Fora é semelhante à todas outras comarcas do Estado. O SINDOJUS/MG, legítimo representante do oficialato mineiro, reforça o compromisso e empenho na luta pela vacinação prioritária.

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