Data-base, Pleitos

PL 149/19: Mais uma ameaça de arrocho paira sobre o funcionalismo público

terça-feira, 07/04/2020 13:18

Mais uma ameaça de arrocho paira sobre o funcionalismo público. Afastada, por enquanto, da PEC 10/2020, no dia 03/04/20, conhecida como Orçamento de Guerra, a possibilidade de redução do salário como pretendido pelo Partido Novo, abriu-se nova janela de perseguição através do Projeto de Lei 149/2019, ou Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, apelidado de Plano Mansueto, de autoria do Governo Federal. São medidas voltadas ao socorro dos estados e municípios endividados.

Projeto de Lei Complementar, PLP 149/2019

Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012 e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001

Dentre as obrigações dos entes que pactuarem constam: proceder à privatização de empresas com a utilização dos recursos para quitação de dívidas; redução dos incentivos tributários; extinção de benefícios aos servidores estaduais ou municipais não previstos para os servidores públicos federais. Neste último item, em especial, faz moradia o mais perigoso dos golpes contra o funcionalismo público. Não bastasse essa maliciosa manobra o projeto prevê ainda modificações na Lei de Responsabilidade Fiscal, tornando a despesa com inativos índice obrigatório para o cálculo da despesa com pessoal. Veda ainda o aumento salarial parcelado com impacto em mandatos posteriores. O projeto prevê ainda modificação na Lei Complementar 156/2016 para conceder mais dois anos para os estados limitarem o crescimento das despesas com pessoal e custeio à variação da inflação (IPCA).
Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar no 148, de 25 de novembro de 2014, a Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória no 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei no 8.727, de 5 de novembro de 1993, e a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

DATA-BASE

Caso este projeto entre em vigência, as Datas-base de 2018 e 2019 não poderão ser implantadas.

Devemos, pois, ficarmos atentos e participarmos, opinando e cobrando de nossos deputados o respeito aos Servidores Públicos que são o investimento do ente estatal para a conversão de nossas contribuições por meio de impostos, taxas, tarifas em prestação de serviço à coletividade. Gismard Euzébio Gomide Guimarães, Conselheiro Fiscal do SINDOJUS/MG

Faça sua parte! Acesse o site da Câmara Federal e opine contra o PL 149/2019 clicando aqui

#UnidosSomosMaisFortes #SindicatoForte #OJA #VocêNãoEstáSó #OrçamentodeGuerra

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