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PLC 030/2007: Porte de arma para oficiais de Justiça está pronto para inclusão na pauta da CDH do Senado.

quinta-feira, 19/05/2016 20:27

Envie emails aos senadores.

Contato com os senadores da CDH é importante para garantir a aprovação do PLC.

De acordo com matéria divulgada no site do Infojus, no dia 11 de maio o senador José Medeiros (PSD/MT), relator do PLC 030/2007 na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto que concede porte de arma para a categoria dos Oficiais de Justiça.

Para o senador, há elementos suficientes para constatar que as atividades oferecem risco considerável e que justifica totalmente a condição de porte aos trabalhadores, tanto nos momentos de serviço quanto fora dele.

Em seu despacho, específico ao oficial de justiça, o parlamentar sinalizou, inclusive, tons de incoerência com o fato do juiz de direito ter o porte, enquanto o responsável direto pela entrega ‘corpo a corpo’ da intimação ao acusado não ter tal prerrogativa. “Seria um contrassenso que o magistrado, em seu gabinete, ao prolatar suas decisões tenha direito ao porte de armas e aqueles que efetivam a vontade judicial não tenham o de direito de defender sua vida, posta a serviço da sociedade e do Estado”, relatou.

Em outro trecho de seu parecer, Medeiros tratou de exemplificar exatamente as condições diversas e adversas que estes trabalhadores são expostos rotineiramente. “As decisões são proferidas em todas as esferas, e seu cumprimento se dá nas mais diversas condições e localidades. Cumpre a esta categoria o dever de materializar tais decisões, adentrando desde os tapetes vermelhos dos palácios até as vielas enlameadas das favelas, sendo, portanto, por sua própria essência, uma atividade eminentemente de risco”, confirmou.

Medeiros recebeu, recentemente, membros de entidades representativas dos oficiais que argumentaram ao parlamentar a necessidade da incorporação na lei. “É visível o quanto estes trabalhadores se sentem desguarnecidos, até pelos vários casos de assassinatos de oficiais que já foram registrados no Brasil. Todo trabalho de risco deve ser amparado por medidas de segurança. Quando se fala em risco de acidentes, o EPI (Equipamento de Proteção Individual) é uma exigência legal, já no caso dos oficiais o porte de arma é uma naturalidade e algo que já deveria estar na legislação. Espero que esta lacuna seja corrigida”, argumentou Medeiros.

O relator apresentou uma emenda de redação, para permitir que os oficiais de Justiça fiquem em inciso separado, possibilitando melhor análise no momento da sanção presidencial. A sugestão da emenda foi da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenojus), através do diretor João Batista Fernandes, que entende que a separação por inciso é melhor para todas as categorias.

O PLC 030/2007 está pronto para ser colocado na pauta e votado na CDH do Senado e o contato com os senadores é muito importante para garantir o êxito da proposta.

O SINDOJUS/MG solicita aos Oficiais de Justiça do Estado de Minas Gerais que encaminhem e-mails aos senadores da CDH, solicitando seu apoio e empenho para aprovação do PLC 030/2007.

Segue abaixo relação de e-mails e sugestão de carta a ser enviada aos senadores da CDH:

josemedeiros@senador.leg.br

paulopaim@senador.leg.br

reginasousa@senadora.leg.br

donizeti.nogueira@senador.leg.br

benedito.lira@senador.leg.br

dario.berger@senador.leg.br

heliojose@senador.leg.br

omar.aziz@senador.leg.br

valdir.raupp@senador.leg.br

ricardo.franco@senador.leg.br

cassio.cunha.lima@senador.leg.br

ataides.oliveira@senador.leg.br

flexa.ribeiro@senador.leg.br

joao.capiberibe@senador.leg.br

randolfe.rodrigues@senador.leg.br

magno.malta@senador.leg.br

vicentinho.alves@senador.leg.br

angela.portela@senadora.leg.br

fatima.bezerra@senadora.leg.br

rose.freitas@senadora.leg.br

lindbergh.farias@senador.leg.br

cristovam.buarque@senador.leg.br

telmariomota@senador.leg.br

humberto.costa@senador.leg.br

gleisi@senadora.leg.br

simone.tebet@senadora.leg.br

sergio.petecao@senador.leg.br

marta.suplicy@senadora.leg.br

romario@senador.leg.br

eduardo.amorim@senador.leg.br

marcelo.crivella@senador.leg.br

ana.amelia@senadora.leg.br

 

Sugestão de carta:

ASSUNTO: Necessidade de apoio ao PLC n. 30/2007, que tramita na CDH do Senado Federal, e que visa conferir Porte de Arma aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário.

O ambiente de trabalho do Oficial de Justiça Avaliador, efetivamente, é cercado de riscos, na medida em que, dada a elevada responsabilidade do seu múnus de executar as ordens judiciais, tal agente fica exposto a diversos tipos de violência decorrentes da insatisfação da parte que deverá se sujeitar ao cumprimento da ordem judicial, o que lhe causa ansiedade, insegurança e a sensação de perigo constante. Para muitos jurisdicionados, o Oficial de Justiça não é uma pessoa bem-vinda. 

Insta salientar que, dentre outras atribuições, os oficiais de justiça são responsáveis pelo cumprimento das seguintes ordens judiciais: conduções coercitivas de menores e testemunhas faltosas; busca e apreensão de bens e pessoas (menores, idosos, deficientes mentais, usuários de drogas); internações de pessoas (interdições) e captura de incapazes; afastamentos de agressores do lar; reintegrações de posse; demolições e lacramentos de imóveis; arrombamentos de residências e cômodos; e principalmente, prisões cíveis e criminais. Ou seja, os atos praticados por esse profissional têm a mesma dimensão coercitiva do Estado, um verdadeiro Poder de Polícia, quais sejam: executar a privação da liberdade (prisões cíveis e criminais, conduções coercitivas cíveis e criminais), executar a expropriação de bens (penhoras, sequestros e arrestos), realizar a desocupação forçosa de imóveis (despejo, reintegração e desapropriação) etc. 

Interessante observar que antes da edição do Estatuto do Desarmamento, Lei n. 10.826/03, os Oficiais de Justiça possuíam porte de arma funcional, atribuídos pelas legislações estaduais. Após a edição da referida lei, verificou-se um aumento significante da violência contra os Oficiais de Justiça e, no entanto, tais servidores foram privados do porte de arma de fogo, em virtude da sua não inclusão no rol dos agentes autorizados a portar armas da referida Lei. Ressalte-se ainda, que, o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Pedido de Providências de nº 000327241.2014.2.00.0000, reconheceu o risco da atividade dos oficiais de justiça e a necessidade do porte de armas de fogo para o desempenho de suas funções, sendo que, neste sentido, encaminhou à Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar – do próprio CNJ – análise e acompanhamento do PLC 30/2007 junto ao Congresso Nacional, bem assim a possibilidade de edição de nota técnica.

Não são poucos os casos de homicídio, roubo, agressão, ameaça e outros tipos de violência que tais agentes têm sofrido, durante o exercício das suas funções, sobretudo na execução de ordens judiciais e sentenças, já que na maioria das vezes, o destinatário da ordem judicial deve permitir seu cumprimento, ainda que de forma coercitiva. Por tal fato, não é temerário dizer que a mais simples tarefa exercida pelo Oficial de Justiça enseja flagrante risco e o coloca em evidente situação de perigo, uma vez que o referido servidor não pode esquivar-se da execução da ordem que lhe foi atribuída sob a alegação de que sua execução é perigosa.

Por todo exposto, suplico ao Excelentíssimo Senador da República Federativa do Brasil que apoie o PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 30, de 2007, com a submissão à votação, para conferir Porte de Arma aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário, em serviço e fora dele, e assim, melhorar eficiência e eficácia da execução das funções de tal Poder, e proteger a vida dos servidores ocupantes do cargo mencionado.

Fonte: http://www.infojusbrasil.com.br/2016/05/plc-0302007-porte-de-arma-para-oficiais.html?m=1