Atendimento, Jurídico

Reestruturação do Departamento Jurídico do SINDOJUS/MG

terça-feira, 25/08/2020 15:27

            O departamento jurídico do SINDOJUS/MG tem se destacado pelos relevantes serviços prestados tanto ao sindicato, quanto aos seus filiados, judicial e administrativamente, em todas as instâncias.

            As dificuldades aumentaram com o advento da pandemia do Coronavírus (Covid-19), que ensejou a edição de vários atos normativos oriundos dos órgãos do TJMG, disciplinando as medidas de segurança e distanciamento  sociais, bem como as jornadas e formas de trabalho presenciais e remotas, nos locais onde ocorrem as prestações jurisdicionais interna e externamente. A grande dificuldade foi a falta de padronização das posturas e condutas a serem adotadas pelos Juízes Diretores dos foros e demais magistrados em relação aos Oficiais de Justiça, profissionais mais expostos ao eventual contágio com o vírus, o que exigiu um esforço mais veemente por parte do nosso departamento jurídico, através da expedição de inúmeros e reiterados ofícios ao TJMG, CGJ e Diretores dos foros; ações estas executadas com bastante competência pelo nosso corpo jurídico.

            Submetidos a esta verdadeira “prova de fogo”, que está sendo superada por reconhecida eficiência, a Diretoria do SINDOJUS/MG consultou os ilustres advogados sobre a possibilidade de ampliação da assistência jurídica a ser prestada aos filiados, o que foi sinalizado positivamente para a proposta em seus aspectos quantitativos e qualitativos; sendo que, para uma melhor prestação de serviços jurídicos, chegamos ao consenso que seria necessário reestruturar o dito departamento com a contratação de mais um advogado e um estagiário do curso de direito, que serão recrutados pelos nobres causídicos, titulares do dito departamento.

            Dessa maneira, um novo modelo de assistência jurídica passará a vigorar a partir de 01/09/2020, com as seguintes ampliações/alterações, dentre outras:

– Atendimento jurídico em todas as áreas do direito e em todas as instâncias;

Montante de até 03 (três) ações particulares por ano para cada filiado (a), extensivo também aos cônjuges, companheiros (as);

– Despesas judiciais por conta do (a) filiado (a), cônjuge ou companheiro (a);

– O filiado, cônjuge ou companheiro (a) pagará, a título de honorários AD EXITUM, o montante de 10% do proveito econômico das ações de natureza pecuniária;

– O (a) filiado (a), cônjuge ou companheiro (a) que exceder a cota de 03 (três) ações anuais, deverá pagar o valor mínimo de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) por cada ação adicional, a título de honorários advocatícios pro labore, acrescido de eventuais despesas acessórias de custas judiciais.

            Atualmente o SINDOJUS/MG é autor de vários procedimentos no Conselho Nacional de Justiça, além de judicializar de forma coletiva algumas matérias, possuindo dezenas de ações judiciais e medidas administrativas de interesse da categoria, como por exemplo:

– Mandado de Segurança garantindo o Porte de Armas aos Oficiais de Justiça filiados;

– Mandado de Segurança para manter o cumprimento apenas dos mandados judiciais urgentes durante o Plantão Extraordinário;

– Mandado de Segurança para garantir o fornecimento de EPIs aos Oficiais de Justiça Avaliadores;

– Mandado de Segurança em face da ALMG buscando obstar a tramitação da Reforma da Previdência no âmbito do Estado de Minas Gerais;

– Procedimento questionando a necessidade de se garantir a todos os OJA’s nomeados até 20/08/19 o direito de opção à jornada de trabalho de 8 horas, em especial, aos aprovados no concurso público regido pelo Edital n.º 01/13;

– Procedimento pleiteando providências para exigir o nível superior de escolaridade para exercício das funções próprias do cargo de Oficial de Justiça Avaliador;

– Procedimento requerendo a limitação em 2 deslocamentos para se considerar cumprido o mandado judicial e indenizar o Oficial de Justiça;

– Procedimentos para várias comarcas com pedidos de publicação de Editais de remoção com vagas para comarcas com déficit de profissionais;

– Pedido de compensação pelo TJMG acerca do trabalho do OJA no plantão, mínima de 18 horas por cada dia útil trabalhado, ou seja, que sejam indenizadas essas horas trabalhadas ou que se reconheça o direito a folga no total de 3 dias úteis para efetiva compensação;

– Pedido de revisão dos § 5º e 6º do Provimento nº 369/19 que alterou o Provimento n.º 355/2018, de modo a preservar a autonomia do profissional OJA da comarca de Belo Horizonte para executar o cumprimento dos mandados judiciais de busca e apreensão, de notificação seguida de despejo, de reintegração e imissão na posse, de penhora e depósito e de outros em que for necessária a presença da parte, preposto ou depositário;

– Procedimento no sentido de adotar as providências necessárias para o efetivo pagamento de contraprestação em relação ao cumprimento de mandados judiciais em favor da Justiça Eleitoral; etc.

            Na esfera individual, centenas de ações judiciais foram propostas e são acompanhadas, sendo a maior parte delas o pedido de reembolso dos descontos indevidamente realizados a título de contribuição saúde ao IPSEMG – 3,2%, cujo entendimento que prevaleceu junto ao Supremo Tribunal Federal foi desfavorável à maior parte dos servidores.

            Atuação nas defesas de dezenas de filiados em processos administrativos em diversas comarcas do Estado, acompanhando a instrução processual de todos e aqueles processos que estão em fase recursal. Em vários processos administrativos nosso Departamento Jurídico obteve êxito na gradação de penalidades e até mesmo absolvição dos envolvidos.

            Os nossos advogados permanecem a disposição de todos os filiados(as) para realização de atendimento em qualquer horário pelo telefone (31 – 99814 0481 – Bruno Aguiar) e atendimento presencial diário na sede do SINDOJUS/MG, no horário de 10 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

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