Reforma Administrativa

Reforma administrativa: entenda como a PEC 32/20 afeta os servidores públicos e saiba como lutar pelos seus direitos

terça-feira, 17/11/2020 11:36

A PEC 32/20, conhecida como reforma administrativa e encaminhada pelo presidente da república em setembro, abre uma série de precedentes para a redução e extinção de direitos já consolidados entre os servidores públicos, o que não prejudica somente os trabalhadores, mas o usuário final destes serviços: o cidadão. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) emitiu uma nota técnica analisando, ponto a ponto, os impactos diretos e indiretos da proposta para os servidores.

Entre eles, chama a atenção o ponto que confere mais poder ao gestor, no caso dos servidores federais, o próprio presidente, que poderá, em uma canetada através de decreto, extinguir cargos sem nenhum critério técnico. É o que explica o advogado do SINDOJUS/MG, Bruno Aguiar:

“Isso significa que o político pode tirar ou colocar no serviço público quem ele quiser, trazendo consequências drásticas para a população e para os Servidores. Há uma perigosa previsão de se extinguir um cargo indistintamente, fazendo com que os servidores não tenham nenhuma garantia de como se dará esta extinção e o que será feito a partir disso”.

Também preocupam as mudanças propostas em torno da estabilidade. “A estabilidade é tratada pelo governo como um entrave ao funcionamento do serviço público, mas é justamente o contrário, porque ela divisa o plano político do plano institucional. Ou seja, é exatamente a estabilidade do agente que garante que o serviço público seja prestado independentemente de governo ou de uma ideologia política”, explica Aguiar.

Não é segredo que o entendimento do atual governo sobre o serviço público é pejorativo e cunhado em preconceitos sem predileção por fatos. O próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a comparar os servidores públicos com parasitas no início deste ano, declaração torpe pautada por mitos e que já anunciava a intenção de desmonte das instituições públicas para dar andamento a um projeto de desestatização e precarização do serviço público.

Ocorre que é graças ao serviço público que a população tem acesso gratuito a serviços básicos como saúde, educação e Justiça, direitos básicos e universais previstos na Constituição.

Veja, abaixo, as principais mudanças previstas na reforma administrativa e como elas irão impactar os servidores e a população, segundo a nota técnica do Dieese:

Estabilidade e avaliação de desempenho

A estabilidade é regra constitucional e é a maior garantia para a sociedade de que o servidor poderá desempenhar seu trabalho de forma impessoal, sem se preocupar com qualquer tipo de represália, tendo o mínimo de influências de ordem político-partidária e sem comprometer a missão final de bem atender ao cidadão.

Atualmente, a Constituição prevê, em seu artigo 41, algumas possibilidades para que o servidor público estável perca o cargo como em caso de sentença judicial transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), mediante processo administrativo com ampla defesa assegurada ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, também com ampla defesa assegurada.

No entanto, a PEC 32/20 prevê que o servidor possa perder seu cargo a partir de uma decisão proferida por órgão judicial colegiado, quando ainda cabe recurso. Essa alteração representa um gravíssimo retrocesso para os servidores, visto que atualmente a perda do cargo só pode ocorrer após o trânsito em julgado do processo. Isso significa que os atuais servidores poderão ser destituídos do cargo por uma primeira decisão judicial, mesmo sendo alto o número de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que servem justamente para corrigir injustiças de decisões colegiadas anteriores.

Já sobre a avaliação de desempenho, a proposta não traz grandes mudanças, mas prevê que o servidor pode perder o cargo a partir de uma avaliação periódica de desempenho a qual os critérios poderão ser definidos por meio de lei ordinária. Ou seja, a proposta abre o precedente para aprovação de uma lei extremamente prejudicial aos trabalhadores, criando mecanismos que facilitem a perda do cargo.

Vedação a direitos e garantias já existentes

Uma série de direitos já consolidados como férias, adicionais por tempo de serviço, licenças, redução de jornada sem redução de salário, adicional ou indenização por substituição, progressão ou promoção baseada em tempo de serviço, entre outras, podem ser vedados com a PEC 32/20. Isso porque o texto excetua essas vedações “na hipótese de haver lei específica vigente em 1º de setembro de 2020 que tenha concedido os benefícios ali referidos, exceto se houver alteração ou revogação da referida lei”.

Sobre este aspecto, o Dieese traz duas considerações:

1) A lei específica em questão já deveria estar em vigor antes mesmo que se tomasse conhecimento da PEC, que foi entregue à Câmara dois dias depois da data destacada;

2) Apesar dos art. 2º e 3º da PEC-32 excetuarem os atuais ocupantes de cargos públicos dessas vedações, elas poderão se aplicar aos atuais servidores, pelo fato de que, se houver alteração ou revogação de lei que institui esses direitos, os atuais servidores e empregados públicos podem ser incluídos na nova regra geral instituída.

Normas gerais

A lei complementar federal também passará a dispor de temas como gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressões e promoções funcionais, entre outros.

Isso significa que, enquanto esta lei complementar não for editada, estados e municípios exercem competência plena para suas especificidades, afetando os atuais servidores na medida em que qualquer direito ou garantia concedida por lei estadual, distrital ou municipal será suspensa caso contrarie o que dispuser a lei federal.

Dentre as normas que passarão a ser regidas pela lei complementar federal está também a “organização da força de trabalho no serviço público”, suscitando dúvidas sobre este item incluir a atividade sindical. E caso inclua, a negociação coletiva e o direito à greve também podem estar ameaçados.

Cargos de liderança e assessoramento

A regra atual prevê que as funções de confiança sejam destinadas exclusivamente aos servidores efetivos e que os cargos em comissão sejam em parte preenchidos pelos servidores públicos e em parte por trabalhadores que não sejam funcionários públicos. Já a proposta prevê que os cargos em comissão e as funções de confiança serão progressivamente substituídos pelos cargos de liderança e assessoramento.

A nomeação desses cargos se dará através de ato do Chefe de cada Poder em cada ente (União, Estados, DF e Municípios), que disporá sobre os critérios mínimos de acesso e de exoneração. Serão destinados a atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas, sem fazer distinção entre aqueles cargos que poderão ser ocupados apenas por funcionários públicos, selecionados via concurso. Isso diminui as possibilidades de que os servidores venham a ocupar cargos estratégicos dentro da administração pública.

Como lutar contra a reforma administrativa?

Além destes itens no texto da PEC 32/20 que afetam diretamente os servidores públicos, há ainda outros aspectos que os afetam indiretamente. Um deles é a mudança nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), já que, se a proposta for aprovada, apenas os futuros servidores ocupantes das carreiras típicas de Estado se vincularão necessariamente aos RPPS.

Você pode conferir todos os impactos diretos e indiretos da reforma administrativa na nota técnica do Dieese, para isso, basta clicar aqui

Uma forma de se unir ao SINDOJUS/MG na luta contra o desmonte de direitos é pressionar os Deputados e as Deputadas para não aprovarem o texto como está. Você pode votar na enquete disponibilizada no site da Câmara, enviar a sua opinião diretamente para os Deputados e as Deputadas ou ainda pressioná-los em suas redes sociais.

É importante lembrar que em Minas Gerais também está em trâmite, a PEC 57/20, que trata da Reforma Administrativa e Sindical no Estado.

Acompanhe a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição, clicando aqui.

Outra forma de luta é fortalecer o seu sindicato, lembrando que, especialmente neste momento de ataque explícito aos servidores públicos, esta é uma importante ferramenta de negociação e luta em defesa dos nossos direitos. Unidos, somos mais fortes!

#UnidosSomosMaisFortes #SindicatoForte #VocêNãoEstáSó #ReformaAdministrativa

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