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SINDOJUS/MG apresenta pauta de reivindicações ao novo presidente do TJMG

sexta-feira, 05/07/2024 18:12

Conforme divulgado anteriormente, o SINDOJUS/MG participou, no dia 3 de julho, juntamente com o SINJUS e o SERJUSMIG, de uma reunião com o novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior. Na oportunidade, o SINDOJUS/MG, representado pelos diretores Marcelo Lima Goulart e Luiz Antônio Braga de Oliveira, protocolou um ofício encaminhado ao novo presidente, no qual foram abordados pleitos comuns às demais entidades sindicais, além de reivindicações específicas da categoria dos Oficiais de Justiça, que demandam urgente análise e medidas por parte da nova administração do Tribunal.

Nesse ofício, o sindicato enfatizou a necessidade de valorização contínua dos Oficiais de Justiça, assegurando direitos e atendendo às demandas mais urgentes da categoria. O SINDOJUS/MG reforçou a importância do diálogo institucional através da mesa de negociação tradicional, para intermediar os interesses dos trabalhadores envolvidos na prestação do serviço público.

Pauta de Reivindicações:

1) Grupo de Trabalho para atender as demandas dos Oficiais de Justiça: A imediata instalação do grupo de trabalho com o desiderato de melhor estabelecer o regime de trabalho dos Oficiais de Justiça, ante as peculiaridades inerentes ao exercício das suas atribuições, tal como: nível de formação escolar para o provimento do cargo, jornada especial de trabalho, nos termos da Lei nº 24.794, de 07/06/2024, adoção de medidas de segurança e reconhecimento de prerrogativas inerentes ao risco da função, etc.

2) Pagamento da data base de 2023 e avanço na aprovação da 2024: A implementação desse direito Constitucional, assegurando o pagamento dos valores retroativos devidos.

3) Homologação do concurso público e nomeação: A homologação do concurso público do Edital 01/2022 é urgente para possibilitar o provimento de cargos de Oficiais de Justiça nas comarcas em que há vagas disponíveis, com atenção para as comarcas com menos de 3 (três) Oficiais de Justiça em exercício.

4) Implementação da tabela D (Lei 14.939/03): A verba indenizatória de transporte nos feitos amparados pela justiça gratuita deve atender aos mesmos valores estabelecidos na tabela D, da Lei Estadual n.º 14.939/2003, exatamente para que se atenda a exigência de justa indenização prevista no nosso ordenamento jurídico para compensar as despesas que são antecipadas pelo Oficial de Justiça.

5) Nível Superior: A exigência de formação em nível superior para a investidura dos Oficiais de Justiça no cargo é medida de inegável relevância, tanto é assim que em todos os demais entes da federação já impuseram esse requisito. O referido pleito já foi objeto de acordo de encerramento de greve e é recorrente nas pautas de reivindicações de nossa entidade sindical. O Poder Judiciário de Minas Gerais não pode se furtar a essa necessidade que traduz interesse público e valorização da categoria.

6) Criação de gratificação para compensar a extrajornada: A jornada de trabalho dos Oficiais de Justiça é irregular e extrapola a própria jornada legal de 6 (seis) horas, demandando uma contraprestação a exemplo do que o Tribunal de Justiça fez no passado através da Lei Estadual n°10.856/1992, através da GTI – gratificação de tempo integral. Outros Tribunais pátrios remuneram os Oficiais de Justiça com institutos assemelhados, como é o caso da GAE – Gratificação de Atividade Externa e gratificação de Regime Especial de Trabalho.

 7) Jornada de 8 horas diárias: Trata-se de pleito extremamente legítimo, o qual traduz a necessidade de se garantir em sua regulamentação, prioritariamente aos Oficiais de Justiça, a opção pela jornada de 8 horas, tal como prevê a Lei nº 24.794, de 07/06/2024, é medida que se adequa à rotina de trabalho a que os Oficiais de Justiça se submetem, ante a inegável jornada ininterrupta de trabalho que é imposta. , pois trabalham mais de 8 (oito) horas diárias, aos finais de semana e feriados, mas recebem por 30 (trinta) horas semanais.

8) Criação de gratificação por substituição/acúmulo de regiões de trabalho pelos Oficiais de Justiça: Na atualidade, termos diversas comarcas com claro déficit de profissionais Oficiais de Justiça, propiciando que se tenha acúmulo de trabalho em mais de uma região na comarca, de modo que o profissional realiza o trabalho de mais 1 (um) ou até de vários outros Oficiais de Justiça.

9) Juntada de mandados no PJe ou EProc de forma facultativa: Em face do déficit de Oficiais de Justiça em várias comarcas do Estado, a obrigatoriedade do Oficial de Justiça em fazer a juntada dos mandados judiciais cumpridos deve ser facultativa, devendo a Direção do Foro de cada comarca apresentar outros meios para que essa juntada também possa ser feita por outro agente público.

10) Edital de Remoção para Oficiais de Justiça: A publicação de edital de remoção, ante o déficit de Oficiais de Justiça é medida urgente.

11) Aplicação de juros e correção monetária nos pagamentos feitos em atraso: A garantia desses direitos não traduzirá qualquer acréscimo, mas tão somente a recomposição do poder aquisitivo da moeda e a aplicação da lei.

12) Indenização dos plantões: A indenização dos plantões é medida prioritária para os Oficiais de Justiça, sobretudo em razão do déficit no quadro de servidores.

13) Majoração do adicional de periculosidade: Imprescindível a revisão do padrão de vencimentos incidente para o pagamento do adicional de periculosidade (PJ 01) para o padrão inicial do cargo (PJ 28), conforme foi requerido através do Ofício Conjunto n.º 09/2023.

14) Reajuste dos auxílios (alimentação, saúde, creche): As atuais perdas inflacionárias impõem a recomposição desses direitos dos servidores.

15) Pagamento retroativo auxílio-creche: Conforme foi requerido através do Ofício Conjunto n.º 17/2023.

16) Indenização de férias-prêmio aos aposentados e inativos: O efetivo pagamento da indenização do saldo de dias de férias-prêmio já reconhecido, em favor dos Oficiais de Justiça aposentados e dos inativos.

17) Apoio institucional para o porte de arma de fogo: O apoio institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em face da Polícia Federal no sentido de externar o seu efetivo reconhecimento da atividade como sendo de risco e apta a requerer o porte de arma de fogo, atendidos todas as determinações legais.

O SINDOJUS/MG espera que a nova administração do TJMG se empenhe em atender às reivindicações apresentadas, assegurando melhores condições de trabalho e a valorização da categoria dos Oficiais de Justiça. O sindicato coloca-se à disposição para colaborar no que for necessário para a implementação dessas melhorias.