Regime de Recuperação Fiscal

SINDOJUS/MG faz presença em Audiência Pública contra o Regime de Recuperação Fiscal (RRF)

quarta-feira, 27/10/2021 14:24

“Essas medidas representam o desmonte da estrutura do Estado e incentivo ao endividamento ilegítimo. (…) o estado precisa, antes de mais nada, corrigir suas fraquezas quanto à fiscalização e cobrança dos grandes devedores e sonegadores. Na prática não temos observado qualquer investimento do executivo para fortalecimento de sua mão-de-obra fiscalizadora. O que se tem é um déficit de servidores da área de fiscalização de impostos e tributos. Precisamos combater a sonegação e cobrar que todos paguem seus impostos.” – José Adélcio Ferreira, Diretor Jurídico do SINDOJUS/MG.

Com a possibilidade do Estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), contido no Projeto de Lei (PL) 1.202/19 de Zema, a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizou, nesta terça-feira (26/10/21), a Audiência Pública para debatê-lo com Servidores(as) e sociedade. Na oportunidade, o projeto foi amplamente criticado pelas 21 lideranças representativas presentes – pois se trata de mais um projeto que pode comprometer serviços públicos essenciais.

Com este regime, o Estado de Minas Gerais fica subordinado a uma equipe do Governo Federal, isto é, sem qualquer autonomia para realizar suas próprias políticas. Dessa forma, proíbe, por exemplo, a concessão de quaisquer aumentos ou reajustes salariais para o funcionalismo, além de vedar a realização de concursos públicos.

Para autorizar o Estado a aderir ao RRF, a ALMG precisa aprovar o PL 1.202/19, que tramita em regime de urgência e aguarda parecer de 1º turno da Comissão de Constituição e Justiça.

DE ONDE VEM ESSA DÍVIDA?

Quando o assunto é RRF o primeiro pensamento que nos toma é consertar as contas públicas para que ocorram investimentos e, consequentemente, a qualidade de vida dos pagadores de impostos melhore. A pergunta mais importante é: que dívida é essa?

De acordo com a auditora e organizadora da “Auditoria Cidadã da Dívida”, Maria Lúcia Fatorelli, com seus mais de 20 anos de estudos acerca do tema, a origem da dívida do estado de Minas Gerais, refinanciada pela União no final da década de 90, foram somados passivos obscuros de instituições financeiras privatizadas, como Minascaixa, Bemge e Credireal. Em suas palavras: “O que foi privatizado foi só a parte boa. Foram entregues as agências, a clientela, os créditos a receber etc. Os passivos foram empurrados para a dívida do estado e o povo de Minas Gerais está pagando. Praticamente um terço da dívida refinanciada pela União não era dívida, eram esses passivos de bancos que foram empurrados”.

Ou seja, é preciso num primeiro momento entender a dívida para que se possa discuti-la afastando-se as cobranças abusivas. Temos renúncias fiscais injustificadas; fundo de participação de estados e municípios insuficientes; ressarcimento insuficiente dos créditos devidos aos entes federados de acordo com a Lei Kandir (até a EC 109, que revogou esse ressarcimento) – detalhe para o acordo feito por Minas Gerais em receber retroativos da ordem de 135 bi por apenas 8 bi.

Dessa maneira, um questionamento vem à tona: como um Governo Estadual faz um acordo em receber aproximadamente 15 vezes menos da União o que se lhe era devido em razão das perdas com a Lei Kandir e, em seguida, solicita urgência num projeto de lei que coloca o povo mineiro de pires nas mãos em face da mesma União? Não é lógico. O que se deixou de receber pelo acordo com a União quitava parte dos juros que o governo se diz emparedado dentro da ação no STF sob relatoria do Ministro Barroso. Causa espanto o fato de que um credor abra mão de seu crédito para em seguida suplicar pseudobenefício face ao devedor.

Outro ponto é o crescimento da receita estadual com o arrefecimento da pandemia. O governo apresentou seu PL num momento de absoluta crise e quer usar desse oportunismo para empurrar o estado ainda mais rumo ao abismo. Esperamos desta casa e de nossos representantes muita parcimônia na apreciação do tema. Há uma clara sinalização de recuperação das contas de MG com a melhora nos índices e, portanto, não podemos admitir adesão a esse RRF.

Também é destacada a fragilização do pacto federativo porque a adesão ao RRF implica em colocar nas mãos de Conselhos a decisão do destino de recursos pertencentes ao estado. Logo, governador e assembleia legislativa, eleitos democraticamente por escrutínio secreto, representantes da vontade soberana da população, perderão poder decisório. Assim sendo, o pacto federativo será ferido de morte. A União, por seus membros do ministério da economia junto aos Conselhos, decidirá os rumos de Minas.

Quais as medidas impostas pelo RRF aos entes federados? E o que o RRF proíbe?

Em vez de enfrentar os problemas que de fato geraram o desequilíbrio das contas públicas, o Regime de Recuperação Fiscal impõe medidas de desmonte do Estado brasileiro: privatizações ou extinção de empresas públicas; Reforma da Previdência nos moldes da federal (teto do INSS e fundo complementar de natureza privada e contribuição definida, cobranças extraordinárias para manter o equilíbrio); revisão do Regime Jurídico Único; Redução de alguns incentivos; teto para gastos primários (os gastos com a dívida pública ficam fora do teto de gastos); diversas vedações, resumidas a seguir.

Dentre as proibições impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal, se destacam: reajustes salariais (depende de lei específica para cada caso); criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras; contratação de servidores (exceto para temporários e chefias); realização de concursos; criação ou reajuste de despesa obrigatória; contratação de operações de crédito ou concessão de garantias (exceto “financiamentos autorizados”); propositura de ação judicial para discutir a dívida refinanciada pela União. Essas medidas representam o desmonte da estrutura do Estado e incentivo ao endividamento ilegítimo.

DEPUTADA ALERTA QUE, EM CASO DE APROVAÇÃO, O POVO PAGARÁ A CONTA

A deputada Beatriz Cerqueira (PT), que solicitou a realização da reunião, trouxe à tona o desempenho desastroso do RRF no Rio de Janeiro, com a com a precarização do serviço público e a severo prejuízo para toda a população. “Quero alertar todos os mineiros porque quem pagará essa conta é o povo”, afirmou.

Não obstante, a Parlamentar também evidenciou a diminuição do número de Servidores(as) Estaduais em Minas Gerais, assim como o possível agravamento dessa situação, caso a realização de concursos públicos seja suspensa.

RRF É A REPRESENTAÇÃO DO DESMONTE DA ESTRUTURA DO ESTADO

As medidas adotadas pelo RRF representam o desmonte da estrutura do Estado e incentivo ao endividamento ilegítimo. O estado precisa corrigir suas fraquezas quanto à fiscalização e cobrança dos grandes devedores e sonegadores. Na prática não temos observado qualquer investimento do executivo para fortalecimento de sua mão-de-obra fiscalizadora. O que se tem é um déficit de servidores da área de fiscalização de impostos e tributos. Precisamos combater a sonegação e cobrar que todos paguem seus impostos.

ATO CONJUNTO – “SERVIDORES PÚBLICOS CONTRA PEC 32 E RRF”

A fim de barrar esse absurdo, Servidores Públicos mineiros unirão forças em mobilização contra a Reforma Administrativa (PEC 32) e o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) nesta quinta-feira (28/10) – dia do Servidor Público. O ato será realizado em frente à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, às 15h30, com concentração às 13h30.

Vamos nos unir para pressionar os(as) Parlamentares para que votem contra a adesão ao RRF. O parlamentar que votar favoravelmente será lembrado nas urnas em 2022 e não vai voltar. O serviço público mostrará sua força e banirá da casa legislativa os que trabalham contra o serviço público e a qualidade de vida e dignidade de nossa população.

O SINDOJUS/MG convoca a categoria a participar deste importante manifesto em defesa do Serviço Público!

#UnidosSomosMaisFortes #SindicatoForte #VocêNãoEstáSó 

Campanha de contribuição Sindical Voluntária – Sindicato Forte! Faça parte!

 

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