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SINDOJUS/MG oficia TJMG sobre Retorno do Atendimento e Trabalho Presencial

segunda-feira, 14/09/2020 13:18

O SINDOJUS/MG oficiou a Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no dia 11/09/20 em relação ao “Retorno do atendimento e trabalho presencial – Manutenção dos afastamentos dos servidores Oficiais de Justiça Avaliadores do grupo de risco e dos critérios de frequência dos Oficiais de Justiça Avaliadores no ambiente forense.” Esta medida foi estabelecida de acordo com a Portaria Conjunta nº. 1047-PR-2020, que determina a retomada das atividades presenciais a partir do dia 14/09/20.

Acesse aqui o Ofício SINDOJUS 162_2020 – Presidência

GRUPO DE RISCO

Em relação à manutenção dos afastamentos dos servidores Oficiais de Justiça Avaliadores do grupo de risco “com especial atenção aos maiores de sessenta anos, às gestantes, às lactantes e aos portadores de doenças renais, diabetes, tuberculose, HIV e coinfecções, bem como os que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem a regiões com alto nível de contágio, enquanto durar a quarentena”, é importante que seja considerada a Portaria Conjunta nº 952/PR/2020. Neste contexto, “o SINDOJUS/MG reitera a necessidade de respeitar tais medidas sanitárias, que são absolutamente prudenciais e recomendáveis ao caso dos Oficiais de Justiça Avaliadores, os quais, desde o início da pandemia diariamente tem se dedicado a manter a prestação jurisdicional por meio do cumprimento das ordens judiciais”.

HORÁRIO

Sobre o horário de trabalho, o Sindicato salienta que “é preciso manter o horário para comparecimento dos Oficiais de Justiça Avaliadores no ambiente forense com o propósito de evitar aglomeração de pessoas que igualmente não foi revogada (…)”. Tal período de trabalho se refere a “todas as unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus do Estado de Minas Gerais cumprirão horário de expediente presencial das 11 às 17 horas para, quando for necessário, atender o público externo, facultado ao gestor da unidade judiciária ou administrativa estipular o melhor horário para a jornada de trabalho presencial dos respectivos subordinados”, conforme Portaria Conjunta nº 1.025/PR/2020.

Portanto, a “retomada dos trabalhos presenciais não pode colocar em risco todo o trabalho que já foi feito até o momento com a prudência exigida pelas adversidades apresentadas, ficando desde já reiterado o pedido de realização de testagem sorológica do novo Coronavírus (COVID-19) em todos os Oficiais de Justiça Avaliadores que têm trabalhado durante a pandemia, bem assim, a manutenção do horário de expediente para comparecimento dos mesmos ao ambiente de trabalho, além da exclusão da escala presencial dos Oficiais de Justiça Avaliadores pertencentes ao grupo de risco”.