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SINDOJUS/MG PROSSEGUE NAS DISCUSSÕES COM CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

segunda-feira, 30/01/2023 20:15

O SINDOJUS/MG retomou as negociações com representantes da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ), para dar prosseguimento nas discussões sobre o desenvolvimento de soluções viáveis de pleitos imprescindíveis para a categoria dos Oficiais de Justiça. A reunião ocorreu nesta segunda-feira (30), na sede do TJMG.

Os representantes do Sindicado, o Diretor Geral, Eduardo Rocha, e o Diretor Jurídico, José Adelcio, acompanhados pelo Advogado do Sindicato, Dr. Bruno Aguiar, reuniram-se com o Juíz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Marcelo Rodrigues Fioravante, e o Diretor da DIRCOR, Ricardo de Freitas Reis.

A reunião foi estabelecida a fim de dar continuidade nas tratativas de questões envolvendo a Portaria da Corregedoria nº 7.156/2022, que dispõe sobre a possibilidade de expedição de mandados entre comarcas contíguas, o prazo de 20 dias previsto no Provimento da Corregedoria nº 355/2018, assim como itens relacionadas ao PJe e às condições físicas das comarcas.

Os representantes do Sindicato levaram ao conhecimento dos magistrados apontamentos, sustentados por dados estatísticos, que visam elucidar os problemas relacionados às temáticas, para que a CGJ tenha insumos para mensurar casos reais envolvendo a função dos Oficiais de Justiça.

Provimento da Corregedoria nº 355/2018

As ponderações apresentadas demonstraram as dificuldades enfrentadas pelos Oficiais de Justiça para o cumprimento dos mandados dentro do prazo de 20 dias previsto no Provimento da Corregedoria nº 355/2018.

Com o aumento da carga de trabalho e seus desdobramentos, fica evidenciada a insuficiência do prazo até então estabelecido para a devolução de mandados.

Com isso em vista, o SINDOJUS/MG levou propostas à CGJ e, de forma solícita, chegou-se à possíveis soluções viáveis. Dentre elas, o maior destaque foi dado à possibilidade de alterar o prazo de 20 dias corridos para 20 dias úteis.

Esse direcionamento da Corregedoria foi muito bem recebido pelo Sindicato, haja vista as diversas demandas que poderão ser resolvidas.

Portaria da Corregedoria nº 7.156/2022

A possibilidade de expedição de mandados entre comarcas contíguas foi amplamente discutida durante a reunião. A representação do Sindicato enfatizou que a norma exigiu dos Oficiais de Justiça um maior trânsito pelas estradas e, por consequência, aumentou o risco de acidentes durante deslocamentos, assim como o evidente prejuízo na celeridade dos processos.

O SINDOJUS/MG tem recebido reclamações informalmente em relação à expedição de mandados sem a observância do limite máximo de quilometragem, previsto no artigo 2º da Portaria 7.156/CGJ/2022, mas os Oficiais de Justiça preferem não formalizar a reclamação para evitar conflito com os Juízes de Direito locais. Como por exemplo, a contagem do prazo de 20 dias nos períodos de recesso, da qual muitos oficiais se queixam por todo o Estado.

Dessa forma, os representantes do Sindicato serviram-se da oportunidade para levarem casos reais aos magistrados, que se mostraram compreensivos e evidenciaram a importância de se alcançar soluções para os casos apresentados.

Além disso, a conciliação estreitou o diálogo entre as partes na medida em que o Sindicato enviará os insumos necessários para o TJMG, tais como os dados envolvendo os problemas e propostas de solução, a fim de viabilizar resoluções benéficas à categoria.

DILIGÊNCIAS EM DESACORDO

Ao final da reunião, chegou-se ao consenso sobre a importância da categoria dos Oficiais de Justiça continuar enviando ao SINDOJUS/MG os mandados expedidos em desacordo com a Portaria 7.156/CGJ/2022.

A Diretoria do Sindicato portanto, ratifica a solicitação aos colegas Oficiais de Justiça, pedindo que, ao receberem mandados contendo diligências em desacordo com o provimento, certifiquem, devolvam, e enviem uma cópia para o setor jurídico, que segue compilando essa documentação e formatando todo o suporte necessário para embasar os pedidos de adequação junto à CGJ ou outros órgãos do TJMG, com aplicações práticas, sejam de âmbito geral, ou especificas para cada comarca. Caso tenha recebido, entre em contato com o SINDOJUS/MG.

Este procedimento é de suma importância para que o Oficial de Justiça não fique desamparado e nem sofra nenhum tipo de pressão ou represália.

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