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SINDOJUS/MG reitera pedidos de revisão de atos de expedição de mandados para comarcas contíguas e de juntada

quarta-feira, 14/09/2022 22:23

É sabido que a Portaria nº 7.156/CGJ/2022, publicada em 20/05/2022, que dispõe sobre a possibilidade de expedição de mandados entre comarcas contíguas nos processos de competência dos Juizados Especiais e dá outras providências, desde a sua edição, tem sido questionada pela categoria dos Oficiais e pelo SINDOJUS/MG, em face dos efeitos prejudiciais à boa execução dos trabalhos que a mesma tem causado e ainda pode vir a causar, inclusive pela criação de conceitos controvertidos em relação ao tema.

Imediatamente após a sua implementação, o SINDOJUS/MG posicionou-se contrário às mudanças propostas, tendo apresentado pedidos formais de reunião e até mesmo de alteração do ato normativo, sempre buscando uma posição condizente com o ordenamento jurídico e as tecnologias disponíveis no âmbito do TJMG.

Com objetivo de evitar impactos negativos nas comarcas (principalmente nas que não possuem quantitativo suficiente de Oficiais(las) de Justiça ou naquelas em que não há divisão de regiões para o cumprimento das atribuições), assim como de promover aprimoramentos nas medidas e providências acerca do tema, o SINDOJUS/MG protocolou o ofício nº 032/2022 junto ao Tribunal, no dia 20 de maio do ano corrente.

Posteriormente, na iminência da posse da nova presidência do Tribunal de Justiça, foi realizada uma AGE – Assembleia Geral Extraordinária – para debater sobre esse tema, pautando também a controvertida previsão da obrigatoriedade da juntada dos mandados do PJe, instituida pelos Provimentos n.º 399/2022 e 402/2022, com regulamentação da Portaria n.º 7.078/CGJ/2022. Naquela oportunidade foi aprovada, relativamente aos mandados de comarcas contíguas, dentre as providências a serem tomadas pelo SINDOJUS/MG: “levar ao TJMG, tão logo empossada a nova direção, pedido de imediata suspensão da normatização relativa ao cumprimento de mandados em comarcas contíguas, solicitando a reformulação para incluir as Centrais de Mandados nos procedimentos necessários”.

Atendendo aos dispositivos da AGE, o Sindicato protocolou o ofício nº 051/2022, que reiterava ofícios dirigidos à Presidência do Tribunal com demandas importantes da categoria, dentre elas o pedido de reunião para tratar especificamente da Portaria nº 7.156/CGJ/2022, bem como o que visava à implantação das providencias clamadas pela categoria em relação aos Provimentos n.º 399/2022 e 402/2022. O referido documento foi entregue durante a reunião na mesa permanente de negociação realizada no dia 26 de julho.

Logo após tal requerimento, o TJMG posicionou-se perante os pedidos do Sindicato, através do Ofício nº 33.570/2022, tendo informado que o pedido de reunião para tratar especificamente da Portaria nº 7.156/CGJ/2022, encaminhado à análise do Juiz Superintendente Adjunto de Planejamento da CGJ – Corregedoria Geral de Justiça, determinou o encerramento do expediente, considerando que o mesmo pedido foi formulado àquele Órgão correicional, por meio de outras correspondências, que estão sendo avaliadas. No mesmo sentido foi a manifestação acerca do tema da juntada de mandados no PJe.

Desde então, o SINDOJUS/MG tem insistido na revisão dos atos normativos, através de diálogo transparente, técnico e que permita à categoria expor os inúmeros aspectos práticos que conduzem à necessidade de revisão da Portaria nº 7.156/CGJ/2022 e dos Provimentos n.º 399/2022 e 402/2022, tendo protocolado um novo ofício, nº 052/2022, renovando os pedidos de reunião com a CGJ, da criação do Grupo de Trabalho e suspensão de efeitos das normas.

Haja vista a complexidade da matéria e os evidentes prejuízos causados à categoria, o SINDOJUS/MG expecta um breve acatamento da Corregedoria-Geral de Justiça e da Presidência do TJMG. É entendido pelo Sindicato e sua base representativa que o pedido de suspensão é indispensável para garantir a eficiência do procedimento e regulares condições de desempenho das atribuições pela categoria.

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