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SINDOJUS/MG reúne-se com Corregedoria-Geral de justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 29/11/2022 10:30

O SINDOJUS/MG esteve reunido com representantes da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ), para viabilizar soluções de pleitos imprescindíveis para a categoria dos Oficiais de Justiça. A reunião ocorreu na última sexta-feira (25), na sede do TJMG, em regime de urgência.

O Diretor Geral, Eduardo Rocha, acompanhado pelo Advogado do Sindicato, Dr. Bruno Aguiar, reuniram-se com os Juízes Auxiliares da Corregedoria, Dr. Marcelo Rodrigues Fioravante, Dra. Andréa Cristina de Miranda Costa e Dr. Adriano Zocche, o Diretor da DIRCOR, Ricardo de Freitas Reis.

O Sindicato solicitou a reunião com os magistrados para tratar de questões envolvendo a Portaria da Corregedoria nº 7.156, de 18 de maio de 2022, que Dispõe sobre a possibilidade de expedição de mandados entre comarcas contíguas nos processos de competência dos Juizados Especiais e dá outras providências”, assim como os desdobramentos ocorridos a partir desta determinação.

Aberta a reunião

Dado o início da reunião, o Diretor Geral Eduardo Rocha apresentou ponderações sobre o referido normativo. O representante sindicato enfatizou que a norma exigiu dos Oficiais de Justiça um maior trânsito pelas estradas, o que aumentou o risco de acidentes durante deslocamentos, tendo citado o exemplo de um colega, Oficial de Justiça da comarca de Diamantina, que teria falecido em um acidente durante cumprimento de diligência do plantão regional. Também foi destacado o aumento do risco para o Oficial de Justiça ao cumprir mandados em áreas que podem ser consideradas perigosas, mas que não são do conhecimento do Oficial de Justiça por se tratar de outra cidade/localidade de sua atuação. Ainda foi acrescentado que o deslocamento para cumprimento de mandado em outra comarca, ainda que contígua, consome muito tempo do Oficial de Justiça, prejudicando o cumprimento dos mandados da própria comarca.

O Diretor Geral aproveitou a oportunidade para narrar uma dificuldade que foi enfrentada por um Oficial de Justiça, o qual teve que percorrer 210 km (ida e volta) para acompanhar a condução de um preso, embora a situação não se enquadrasse nas regras da Portaria para as comarcas contíguas. Mencionou um caso envolvendo um Oficial de Justiça que teve que percorrer 440 km (ida e volta) para cumprimento de uma diligência durante um plantão regional.

Elencou, ainda, algumas dificuldades que teriam sido vivenciadas pelos Oficiais de Justiça decorrentes do cumprimento de mandados entre comarcas contíguas, a saber: 1) comarca de Senador Firmino, que possui apenas um Oficial de Justiça em atividade; 2) Oficial de Justiça de Belo Horizonte que foi agredido durante cumprimento de diligência de precatória da comarca de Lagoa Santa, evidenciando o risco mesmo para os Oficiais de Justiça que conhecem a região de atuação.

A partir desses percalços, o SINDOJUS/MG vem recebendo reclamações informalmente quanto a expedição de mandados sem a observância do limite máximo de quilometragem previsto no artigo 2º da Portaria 7.156/CGJ/2022, mas os Oficiais de Justiça preferem não formalizar a reclamação para evitar conflito com os Juízes de Direito locais.

Na oportunidade, o Dr. Adriano Zocche esclareceu que em situações semelhantes, como o caso de Senador Firmino, em que se constata a inviabilidade de cumprimento de mandado em comarca contígua devido a deficiência do quadro de pessoal, a Corregedoria tem precedente, envolvendo as comarcas de Botelho e Poços de Caldas, no sentido de homologar Portaria editada pela Direção do Foro, em que se veda o cumprimento de mandado em comarca contígua devido as dificuldades e peculiaridades locais.

Em seguida, Eduardo Rocha ponderou sobre as dificuldades que vem sendo enfrentadas pelos Oficiais de Justiça para o cumprimento dos mandados dentro do prazo de 20 dias previsto no Provimento da Corregedoria n. 355/2018, pois a média de mandados que era de 98 por mês durante a pandemia, nos últimos meses (entre Setembro/2021 e Setembro/2022), já teria aumentado para 137 mandados por mês, por Oficial de Justiça, ou seja, houve um aumento do número de mandados e, aliado a isso, houve um aumento da carga de trabalho, a partir da edição da Portaria que atribui ao Oficial de Justiça a digitalização e a juntada dos mandados diretamente no PJe – antes tinha apenas que certificar e devolver, hoje tem que certificar, digitalizar e juntar no PJe. Houve um aumento no tempo de trabalho do Oficial de Justiça, mas o prazo de 20 dias continuou o mesmo. E ainda teriam os deslocamentos em caso de mandado entre comarcas contíguas. Mencionou, ainda, o caso de uma Oficial de Justiça que teria recebido um mandado para cumprimento, com antecedência de mais de um ano da data da audiência; a Oficial de Justiça cumpriu o mandado no prazo regular, mas sem lograr êxito na intimação, por não ter localizado a pessoa a ser intimada; a Oficial de Justiça certificou e enviou o mandado para a secretaria, mas o mandado foi devolvido a Oficial de Justiça para cumprimento, ao fundamento de que ainda restava muito tempo até a audiência; ponderou que o Provimento da Corregedoria 161/2006 trazia previsão expressa sobre essas situações e que o Provimento da Corregedoria 355 não contemplou essas hipóteses.

O Advogado do SINDOJUS/MG, Dr. Bruno Aguiar, pediu a palavra para ponderar que, para o Sindicato, uma possível solução seria a comunicação entre as centrais de mandados das comarcas. Questionou se a Corregedoria já teria o quantitativo ou volume de mandados cumpridos em comarcas contíguas.

O Dr. Marcelo Fioravante, em seguida, esclareceu, quanto à comunicação entre as centrais, que há uma limitação de ordem técnica no SISCOM, segundo informações das áreas de sistemas, que não possibilita a comunicação mencionada. Esclareceu, também, que a Corregedoria irá analisar a viabilidade de se proceder a apuração do quantitativo de mandados cumpridos entre comarcas contíguas.

O Diretor Geral do Sindicato, então, apresentou as seguintes propostas iniciais do SINDOJUS/MG:

a) a exemplo do que ocorre entre as comarcas de Belo Horizonte e Contagem, que o mandado já seja expedido na comarca de cumprimento;

b) suspensão da Portaria 7.156/CGJ/2022 ou seu aprimoramento, para superar as dificuldades mencionadas na reunião;

c) o SINDOJUS/MG se comprometeu a trazer outros casos para conhecimento e análise pela Corregedoria;

d) analisar a viabilidade de se diferenciar os prazo de cumprimento do mandado (20 dias) do prazo para digitalização/juntada no PJe (10 dias), pelas razões já expostas; na prática, o Oficial de Justiça teria 10 dias a partir do dia em que certificar para digitalizar e juntar o mandado no PJe.

Por fim, o Dr. Marcelo Fioravante informou que a Corregedoria irá analisar todas as questões que foram pontuadas pelo SINDOJUS/MG.

A diretoria do SINDOJUS/MG agradece à CGJ pela recepção e comprometimento com a garantia dos direitos da categoria.

Ofícios encaminhados

Durante a reunião, o Diretor Geral evidenciou aos magistrados a fundamental necessidade de adequação do Provimento nº 355/CGJ/2018. O pedido foi fundamentado em quatro ofícios, os quais foram protocolados junto ao TJMG.

O primeiro ofício encaminhado pelo SINDOJUS/MG, nº 62/2022, requer a adequação da norma contida no art. 275 do referido provimento, no sentido de limitar em 2 deslocamentos (ida-volta e ida-volta) a indenização de transporte para considerar o mandado judicial cumprido. Para tanto, pautou-se na Lei 14.939 do Estado de Minas Gerais, a qual expressa no art. 18 a seguinte determinação: “Ao oficial de justiça-avaliador é devida a indenização de transporte, a título de ressarcimento de despesa realizada com locomoção, para fazer citação e intimação e cumprir diligência.” O pedido foi realizado ante o notório prejuízo causado em relação à efetiva indenização desses deslocamentos por esses profissionais.

Também foi tratado, no ofício nº 63/2022, o pedido de revisão da exigência de digitalização e juntada do mandado judicial cumprido pelos Oficiais de Justiça no PJe, por meio da adequação da norma contida no §22 do art. 258 do Provimento n.2 355/CGJ/2018. O Sindicato entende como salutar a juntada da certidão dos mandados judiciais cumpridos diretamente no PJe, no entanto, é retrógada a imposição de juntada do mandado, após digitalização do mesmo, sobretudo de forma “obrigatória” e exclusivamente “pelo próprio Oficial de Justiça”.

O aumento do prazo para cumprimento e devolução dos mandados judiciais também foi requerido pelo Sindicato, explicitado no ofício nº 64/2022. A adequação da norma contida no art. 266 é uma demanda recorrente da categoria, pois é entendido pelos Servidores que a imposição de cumprimento e devolução de mandados judiciais, como regra, no prazo de 20 dias corridos, na forma do art. 266, não guarda compatibilidade com o próprio ordenamento processual brasileiro atual. O art. 266. determina: “Os mandados deverão ser cumpridos e devolvidos à Central de Mandados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados do seu recebimento pelo oficial de justiça.”

Por fim, o ofício nº 65/2022 requer a revogação da Portaria nº 7.156/CGJ/2022. A prática e os princípios norteadores do direito público, apontam para a certeza de que a melhor forma de cumprimento de diligências de citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos, nas comarcas contíguas é a comunicação direta entre as Centrais das comarcas contíguas. Nesses termos, basta que, após o mandado judicial do juizado especial expedido para a comarca contígua seja encaminhado à Central de Mandados daquela comarca, via comunicação direta e na comarca de destino, a qual o mandado deverá ser cumprido, para que o mesmo seja devidamente distribuído ao Oficial de Justiça.

Diligências em desacordo

A Diretoria do SINDOJUS/MG, solicita aos colegas Oficiais e Oficialas de Justiça que, ao receberem diligencias em desacordo com o provimento, enviem uma cópia para o setor Jurídico do Sindicato para que possa embasar os pedidos de adequação juntos ao TJMG com aplicações práticas. Caso tenha recebido, entre em contato com o SINDOJUS/MG.

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