Coronavírus, Pleitos, Saúde do OJA

SINDOJUS/MG vai à justiça para que sejam fornecidos EPI e vacinação contra a gripe aos OJAs

quarta-feira, 15/04/2020 09:47

O SINDOJUS/MG ajuizou ação judicial no dia 07/04/2020 pleiteando a aquisição e fornecimento de equipamentos de proteção individual para os Oficiais de Justiça Avaliadores filiados que estiverem trabalhando durante o Plantão Extraordinário, notadamente máscaras descartáveis N95, luvas, álcool gel 70% e óculos de proteção, os quais são manifestamente indispensáveis ao exercício de suas funções no cenário de pandemia da COVID-19. Na mesma ação judicial, foi requerida a vacinação contra o vírus da gripe, para todos os Oficiais de Justiça Avaliadores filiados de todas as comarcas do Estado de Minas Gerais e com prioridade.

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Desde o dia 13/03/2020, o SINDOJUS/MG tem feito pedidos de forma reiterada ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para que o mesmo diligencie no sentido de fornecer esses materiais, especialmente, após o Conselho Nacional de Justiça ter determinado que cabe a cada Tribunal de Justiça adotar as medidas urgentes destinadas à preservação de saúde de seus servidores.

Surpreendentemente, o pedido de urgência foi indeferido ao argumento de que “a lavagem das mãos é o meio mais eficaz contra o contágio da COVID-19” e que “a Campanha de Vacinação contra a Gripe 2020, promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, está sendo realizada durante esta semana, entre os dias 13 e 17 de abril”.

O SINDOJUS/MG irá recorrer, pois é inadmissível que Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais estejam laborando durante o Plantão Extraordinário, sem qualquer equipamento para o enfrentamento dessa situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto Estadual nº 113/2020. O ato de “lavar as mãos” é simbólico e também foi utilizado por Pôncio Pilatos por ocasião da morte de Jesus Cristo (Mateus 27: 24-25).

Importante registrar que 03 Oficiais de Justiça já foram vitimados pela COVID-19 no Brasil, sendo certo que o SINDOJUS/MG recebeu a notícia de que há casos de Oficiais de Justiça Avaliadores em quarentena com a confirmação do contágio pelo Coronavírus.

A campanha de vacinação contra a gripe, feita de maneira restrita à comarca de Belo Horizonte/MG, demonstra a ausência de isonomia em relação aos demais Oficiais de Justiça Avaliadores que trabalham nas outras 295 comarcas do Estado de Minas Gerais, mesmo porque o SINDOJUS/MG, todos os anos e desde longa data, sempre buscou a ampliação dessa vacinação para “todos” os Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado, com prioridade, mediante a apresentação de identidade funcional.

O Boletim Epidemiológico Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, do dia 14/03/2020, informou que já são 27 mortes por COVID-19 e mais 60 óbitos em investigação, tendo 815 casos positivos e mais de 63 mil em investigação em todos os municípios, sendo certo que é imprescindível o fornecimento desses materiais aos Oficiais de Justiça Avaliadores para que os mesmos possam trabalhar com condições mínimas de prevenção contra o contágio pelo Coronavírus.

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