TCE aprova devolução da contagem de tempo para quinquênio, trintenário e férias-prêmio
quarta-feira, 14/12/2022 19:38O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou nesta quarta-feira (14) um parecer que restaura a contagem de tempo dos servidores para fins de aquisição de trintenário, quinquênio e férias-prêmio. Essa contagem havia sido paralisada no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
A decisão é uma resposta à consulta número 1114737, formulada pela Câmara Municipal de Poço Fundo. Na consulta, a casa legislativa questionou se o período aquisitivo compreendido durante a vigência da Lei Complementar (LC) 173/2020 poderia ser computado para nova progressão vertical e/ou horizontal e de forma retroativa.
Nas discussões, o conselheiro Durval Ângelo apresentou um voto divergente em relação ao relator, Gilberto Diniz, acrescentando o entendimento de que o tempo congelado pela LC 173 deveria ser retomado para fins de carreira e também da aquisição dos referidos adicionais.
Entre junho e dezembro de 2022, o tema foi pautado em cinco sessões do Pleno do TCE-MG e teve dois pedidos de vista formulados pelo conselheiro Cláudio Terrão. Nesta quarta (14), por fim, o Tribunal aprovou, por cinco votos favoráveis e dois contrários, a retomada da contagem de tempo, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Os três sindicatos dos servidores do Judiciário mineiro, SERJUSMIG, SINDOJUS e SINJUS, acompanharam presencialmente todas as sessões plenárias em que o tema foi discutido.
“Este parecer aprovado, corrige um pouco esta grave injustiça da LC 173/2o2o contra os Servidores, em especial os Oficiais de Justiça, que não pararam durante a Pandemia da Covid-19″, enfatiza o Diretor Geral do SINDOJUS/MG”, Eduardo Rocha.
Cumprimento pelo TJMG
Após a publicação do resultado da consulta ao TCE, a expectativa é que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proceda à contabilização do tempo para que os servidores possam receber os direitos congelados.
Nas últimas reuniões da mesa de negociação, o tema foi pautado pelos três sindicatos e a direção do TJMG se comprometeu com o cumprimento da decisão do TCE, tão logo ela fosse proferida.
Restrição imposta pelo governo federal
Em maio de 2020, ainda nos primeiros meses da pandemia do novo Coronavírus, o Congresso Nacional aprovou a Lei complementar (LC) 173/2020, prevendo auxílio financeiro federal a estados e municípios em estado de calamidade pública. Na época, a partir de uma movimentação do governo, foram acrescentadas à lei restrições aos direitos dos servidores, congelando a contagem de tempo para quinquênios, trintenários, férias-prêmio e outros, além da proibição de reajustes salariais com ganho real.
No dia 10 de fevereiro, o Senado aprovou a Lei Complementar 191/2022, alterando a redação da LC 173 e garantindo a servidores da saúde e segurança pública o pagamento dos direitos congelados. A mesma garantia não foi estendida aos demais servidores.
“A LC 191, corrigiu algumas injustiças, mas se esqueceu de nós, Oficiais de Justiça, pois continuamos trabalhando diariamente como os demais Servidores contemplados por esta Lei Complementar.”, conclui Eduardo Rocha.
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