Coronavírus, Geral

TJMG AMPLIA A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE, ATÉ O DIA 16/04/2021

segunda-feira, 12/04/2021 10:33

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), publicou a Portaria Conjunta Nº 1.175/PR/2021, por meio do Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG (DJE) no dia 12/04/2021 – a qual anuncia a ampliação da suspensão de expediente forense até o dia 16/04/2021. A decisão foi tomada pois o estado de “Onda Roxa” persiste e os avanços para a “Onda Vermelha” continuam vagarosos.

Apesar disso, o governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, ressaltou que os números já apontam para o resultado positivo das medidas mais restritivas impostas pela onda roxa e que o esforço da população terá reflexo na queda no número de óbitos.

“Temos observado resultado positivo nos números das regiões que entraram na onda roxa há mais tempo, o que permite deduzir que as demais regiões, em breve, também terão queda no número de casos. Essa queda, em um segundo momento, se refletirá na diminuição no número de internações e, em um terceiro momento, levará à queda no número de óbitos”, explicou.

AVANÇOS PARA “ONDA VERMELHA”

Segundo o plano Minas Consciente, devido à melhora da incidência e menor pressão por leitos, a macrorregião Triângulo do Norte e a microrregião de Patos de Minas avançaram para a fase de “Onda Vermelha” desde o dia 31/03/2021. Na última semana, não houve regressão, dessa forma, serão mantidas no estágio nesta semana.

A macrorregião Triângulo do Sul e as microrregiões de São Gotardo, Montes Claros/Bocaiúva e Taiobeiras apresentaram melhora nos indicadores e avançaram para a “Onda Vermelha”.

Todas as outras regiões do estado seguem na “Onda Roxa”. A evolução é acompanhada semanalmente pelo Comitê Extraordinário Covid-19.

COMO FUNCIONA A PROGRESSÃO DA ONDA

Para definir o avanço de uma macrorregião para um nível mais flexível do Minas Consciente ou a adoção de medidas mais restritivas, o Comitê Extraordinário Covid-19 se baseia em um sistema de pontuação da localidade, elaborado com base nos dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).

Considerando indicadores como taxa de incidência, positividade, ocupação de leitos e grau de risco, a macrorregião atinge uma pontuação de 0 a 32, sendo:

– Até 12 pontos: onda verde;
– Entre 13 e 19 pontos: onda amarela;
– 20 pontos ou mais: onda vermelha;
– Avaliação excepcional: onda roxa (criada para restabelecer a capacidade assistencial).

Atualmente, todas as macrorregiões mineiras registram mais de 20 pontos e, por isso, ainda é necessária a manutenção da onda roxa na maior parte do estado. A possibilidade de avanço para a onda vermelha depende de uma avaliação constante e criteriosa desses indicadores, para garantir que a flexibilização não coloque em risco a saúde da população. Veja abaixo as últimas pontuações das macrorregiões, atualizadas dia 07/04/2021:

Centro – 29

Centro-Sul – 30

Jequitinhonha – 23

Leste – 30

Leste do Sul – 30

Nordeste – 27

Noroeste – 28

Norte – 26

Oeste – 28

Sudeste – 30

Sul – 29

Triângulo do Norte – 28

Triângulo do Sul – 29

Vale do Aço – 30

Minas Gerais – 29

CUMPRIMENTO DE MANDADOS DURANTE O EXPEDIENTE FORENSE

Com a prorrogação do expediente forense – Oficiais de Justiça devem cumprir apenas ordens judiciais de caráter urgente.

Em resposta à solicitação do SINDOJUS/MG, o TJMG realizou o Despacho Nº 5219011/2021 e Manifestação referentes ao ofício nº 0036/2021, a fim de elucidar a questão. O qual reforça o art. 10, § 1°, I, “c”, da Portaria Conjunta nº 1.164/PR/2021 disponibilizada no DJe de 16/03/2021, o qual determina que os Oficiais de Justiça serão escalados para cumprimento das ordens judiciais de caráter urgente.

Veja aqui a matéria completa: CGJ MANIFESTA SOBRE OFÍCIO ENVIADO PELO SINDOJUS/MG – EM DEFESA DA PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

Posto isso, o SINDOJUS/MG solicita à categoria que mantenham todos os cuidados contra a Covid-19 e comuniquem ao Sindicato casos de descumprimento dessa regra. Agiremos diretamente na comarca para regularizar o cumprimento de diligências.

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