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TJMG anuncia acréscimo de 5% ao percentual máximo na margem de consignação

terça-feira, 08/06/2021 11:06

Entra em vigor nesta data a Resolução Nº 965/2021. A nova deliberação desdobra-se em alterações imediatas na consignação em folha de pagamento de Servidores e Servidoras, ativos e inativos, assim como magistrados e pensionistas, até a data de 31/12/2021. Dessa maneira, conforme anunciado pelo Presidente do TJMG, Desembargador Gilson Soares Lemes, no dia 26/05/2021, o percentual máximo será de 40%, baseado, entretanto, no valor dos rendimentos brutos, em face da Lei federal nº 14.131/21.

De acordo com o texto, a ampliação da margem em contracheque será de 5% para empréstimos consignados, totalizando 35%, com uma diminuição de 10 para 5% da amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, assim como utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Para dar efetividade ao ajuste de percentuais de acordo com a legislação, o TJMG alterou a base de cálculo das margens consignáveis. Com a nova fundamentação, os cálculos serão feitos em relação aos rendimentos brutos, e não mais sobre a remuneração líquida dos Servidores e Servidoras.

Por fim, após a data limite de vigor, na hipótese de as consignações contratadas ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, os limites previstos, ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos na Resolução citada para as operações já contratadas e ficará vedada a contratação de novas obrigações.

A adequação dos limites é uma reinvindicação de Servidores e Servidoras há muito. O SINDOJUS/MG, esteve em constante trabalho para dar efetividade ao atual resultado, desde a aprovação da Lei 14.131/2021 (veja aqui). Taxas de juros do empréstimo consignado são, em regra, mais baixas do que as de outras linhas de crédito, dessa forma, a ampliação com a Resolução Nº 965/2021 foi justa.

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