Coronavírus, tjmg

TJMG publica plano de retomada das atividades

terça-feira, 14/07/2020 11:45

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou no dia 14 de julho de 2020 a Portaria Conjunta nº 1025/PR/2020 em que dispõe sobre o plano de retomada gradual das atividades do TJMG, tendo em vista as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais, observadas as ações necessárias para prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).

De acordo com a nova Portaria, os termos das portarias anteriormente publicadas, nº 952/2020, 957/2020 e 963/2020, estão prorrogadas, enquanto perdurar a situação de pandemia.

Assim ficam mantidos preferencialmente o trabalho remoto e suspensão de prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico e dos processos dos juizados especiais, que tramitam sem advogado.

O TJMG passa a adotar a divisão de regionalização de saúde adotada pelo Estado de Minas Gerais, em que segue o cenário epidemiológico por macrorregiões de saúde do Estado de Minas Gerais.

No plano apresentado pelo TJMG a reabertura das unidades judiciárias e administrativas em escala reduzida ocorrerá, no dia 3 de agosto de 2020 e ao público externo no dia 11 de agosto de 2020.  Observando as alterações das autoridades sanitárias.

CONQUISTAS DO SINDOJUS/MG À CATEGORIA

Depois de muita luta, negociação e até mesmo judicialização, o TJMG finalmente publicou na Portaria Conjunta nº 1025/PR/2020 parâmetros objetivos sobre o que considera grupo de risco:

Art. 3º Para fins desta Portaria Conjunta, consideram-se:

III – grupo de risco: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias,  hipertensão arterial sistêmica descompensada), pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC), imunodeprimidos, doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabéticos, conforme juízo clínico, gestantes e lactantes de crianças até 2 anos, obesos (IMC igual ou superior a 35 ou IMC entre 30 e 34 associado a outras comorbidades a juízo clínico) e pessoas com deficiência que apresentem importante limitação para locomoção, comunicação e acuidade visual.

Parágrafo único. A condição de portador de doença crônica, gestante e demais comorbidades mencionadas no inciso III deste artigo dependerá de comprovação por meio de laudo médico ou documento que ateste a condição, que instruirá o pedido de trabalho remoto junto à chefia imediata, protocolado via Sistema Eletrônico de Informação – SEI.(grifo nosso).

E ainda, definiu que os atos processuais presenciais, só poderão ser cumpridos, desde que devidamente fundamentados pelo magistrado ou pelo presidente do órgão julgador. E mesmo assim apenas com o fornecimento de equipamento de proteção individual – EPIs, fornecidos pelo Poder Judiciário.

Ou seja, as citações, intimações e demais atos urgentes determinados pelo magistrado serão realizados preferencialmente por meio eletrônico, até que se restabeleça o retorno integral das atividades do Poder Judiciário e utilizando EPIs fornecidos pelo Tribunal de Justiça.

Art. 15. As citações, intimações e demais atos urgentes determinados pelo magistrado serão realizados preferencialmente por meio eletrônico, até que se restabeleça o retorno integral das atividades do Poder Judiciário.

Parágrafo único. Os oficiais de justiça, agentes da infância e juventude e demais servidores que realizam atividades externas deverão utilizar os EPIs fornecidos pelo Tribunal de Justiça. (grifo nosso).

Toda a categoria bem sabe que desde que esta situação de pandemia mundial se estabeleceu, o SINDOJUS/MG vêm lutando, cobrando insistentemente o TJMG por parâmetros objetivos que visem a preservação da segurança sanitária de todos os Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais. E que não descansamos um só minuto desde então, sabendo que em várias comacas o Tribunal de Justiça se manteve omisso ao permitir que os Oficiais de Justiça Avaliadores permanecessem desprotegidos, sem o fornecer parâmetros mínimos de proteção individual – EPIs e ainda em fornecer uma resposta rápida à situação preocupante que o Mundo, o Estado e os Municípios mineiros vivenciam neste momento em que a COVID-19 se espalha sem controle.

Nosso compromisso continua o mesmo, com toda a categoria, com cada Oficial de Justiça Avaliador que permanece, mesmo em um momento de tantas incertezas e riscos, firmes, cumprindo todos os atos jurídicos determinados pelos magistrados, cientes de suas responsabilidades e deveres, na incansável luta por uma sociedade mais justa e íntegra. E não descansaremos até que todas as injustiças e lapsos normativos sejam sanados.

#UnidosSomosMaisFortes #SindicatoForte #OJA #VocêNãoEstáSó  

Campanha de contribuição Sindical Voluntária – Sindicato Forte! Faça parte!

Participar das conversas em nossos grupos de whatsapp clique aqui.
Para receber mensagens em nossas listas de distribuição clique aqui.