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Tribunal de Justiça

sexta-feira, 30/04/2010 16:06

SINDOJUS-MG conhecerá minuta do Nível Superior na segunda-feira, 3 de maio

Em reunião na Seplag, Sindicato também foi informado que há verba para pagamento do retroativo do Adicional de Desempenho

O presidente do SINDOJUS-MG, Cláudio Martins de Abreu, e os diretores Samuel Gabriel Silva Oliveira (Financeiro), Érlon Ângelo Cunha (Núcleo de Assuntos Sindicais) e Ricardo Augusto de Andrade (Jurídico) reuniram-se na tarde/noite de ontem (quinta-feira, 29 de abril) com a diretora da Seplag do Tribunal de Justiça, Maria Cecília Belo, para tratarem da minuta do anteprojeto do Nível Superior e outros assuntos de interesse da categoria.

A propósito da minuta, principal item da pauta, Maria Cecília Belo informou que o texto será apresentado ao SINDOJUS-MG na reunião da diretoria do Sindicato com o presidente do Tribunal, desembargador Sérgio Resende, agendada para a próxima segunda-feira, 3 de maio. Segundo a diretora, na reunião também estarão presentes os desembargadores Cláudio Costa, futuro presidente do TJMG, e Joaquim Herculano Rodrigues, segundo vice-presidente e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EFEJ). Ela adiantou que a minuta ainda não foi fechada. A princípio, no entanto, consta somente a exigência da escolaridade de nível superior para ingresso no cargo de oficial de justiça, seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 48, de 2007. Assim, estaria sendo cumprido apenas o artigo 58 da Lei Complementar 105/2008. Como o texto está em aberto, o SINDOJUS-MG, insistindo no propósito de exigir o pleno cumprimento da LC 105/08, buscará convencer os desembargadores a incluir na minuta artigo regulamentando o reenquadramento dos atuais ocupantes do cargo que não possuem a formação superior, direito está previsto no artigo 63 da citada lei.

Outras questões tratadas na reunião

Verba indenizatória – Maria Cecília Belo informou que foi formada uma Comissão no TJMG com a incumbência de elaborar um projeto de lei com proposta de alteração na Lei 14.939/03 (Lei de Custas) fixando um percentual do valor arrecadado com as custas processuais a ser destinado ao reembolso das despesas das diligências da assistência judiciária aos oficiais de justiça.

Adicional de Desempenho – Segundo a diretora da Seplag, o Tribunal já dispõe de orçamento para pagar o retroativo da ADE aos servidores que terão direito ao benefício. Diante disso, a diretora da Seplag ficou de enviar ofício ao desembargador Almeida Melo com essa informação, para que ele, que pediu vista ao processo que trata da ADE durante julgamento iniciado na sessão da Corte Superior da última quarta-feira, 28, e faça sua análise já conhecendo esses novos dados. A votação na Corte foi interrompida quando apresentava um placar de 17 votos a 1, favorável à supressão de artigo da Lei da ADE (18.581/2009) que prevê o pagamento do retroativo. Ela afirmou, também, que já está passando essa informação a outros desembargadores que integram a Corte para que se inteirem desse detalhe e, diante disso, aqueles que já tenham se manifestado pela supressão do artigo revejam o voto.

Promoção Vertical – Antecipando ao que se confirmaria hoje, Maria Cecília Belo informou que a homologação do resultado do concurso de Promoção Vertical relativo ao exercício de 2006 seria publicada no Diário do Judiciário Eletrônico desta sexta-feira, 30 de abril (leia matéria publicada hoje, neste site), acrescentando que está garantido o pagamento dos valores retroativos aos aprovados no referido concurso. Informou, ainda, que já está em estudo, para a próxima gestão, acabar com a limitação de vagas para esse concurso. Se isso ocorrer, os candidatos terão apenas que comprovar o preenchimento dos requisitos exigidos para obtenção da promoção vertical.

URV – Há uma proposta em negociação entre o Tribunal e o Executivo para que seja aumentada a verba destinada ao pagamento desse passivo aos servidores. Caso haja um acordo entre os dois poderes, o Tribunal deverá quitar esse passivo nos próximos cinco anos.