PEC 32/2020

VOTAÇÃO DA PEC 32/2020 É PREVISTA PARA ESTA TERÇA-FEIRA NA CCJ E SERVIDORES ALINHAM ESTRATÉGIAS PARA COMBATÊ-LA

terça-feira, 25/05/2021 09:00

Na atual conjuntura, o governo está cada vez mais fragilizado. Este é o momento dos Servidores Públicos mostrarem sua força contra a Reforma Administrativa. 

Reunião na CCJ

O relator da Reforma Administrativa (PEC 32/2020), Deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou nesta segunda-feira (24/05/2021), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, uma mudança em seu parecer sobre a admissibilidade da proposta. 

Darci de Matos modificou o parecer que defende a constitucionalidade da proposta, prevendo a supressão de novos itens da proposta do Executivo.

O relator sugere que sejam suprimidos do texto todos os novos princípios da administração pública previstos pelo governo: “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade”.

Segundo Darci de Matos, “a inclusão de novos princípios no texto constitucional, embora seja boa a intenção, pode gerar interpretações múltiplas e completamente divergentes, o que consequentemente gerará provocações ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre sua efetiva aplicabilidade em situações, por exemplo, de improbidade administrativa”.

Votação

Em desfecho, a CCJ está reunida para debater o parecer de Matos. A previsão, segundo a presidente da comissão, deputada Bia Kicis (PSL-DF), é de que a proposta seja debatida até a manhã desta terça, e votada na terça à tarde.

Depois de analisada pela CCJ, a proposta será discutida em uma comissão especial e no Plenário.

Mudança na PEC 32/2020

O texto de Matos já recomendava a exclusão de dois itens da proposta apresentada pelo governo. Um deles proibiria que Servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer de qualquer outra atividade, independente de sua natureza, mesmo que haja compatibilidade de horários. O relator considerou esse trecho inconstitucional porque impede o exercício de outra atividade mesmo que haja compatibilidade de horários.

O outro ponto que Darci de Matos sugere que seja retirado é o que estabelece que o presidente da República possa extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional. Segundo Matos, essas entidades são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e a possibilidade de extinção por decreto do chefe do Poder Executivo prejudicaria o modelo de separação de poderes.

As alterações propostas incidiriam sobre o artigo 37 da Constituição Federal. Com a mudança promovida pelo relator, o Estado mantém o papel central na garantia dos direitos sociais previstos na Carta, cabendo à iniciativa privada uma atuação subsidiária.

Em matéria publicada pelo Correio Braziliense, Vladimir Nepomuceno, Diretor da Insight Assessoria Parlamentar, comemorou a mudança, que, no fim das contas, reforça o papel dos Servidores Públicos. Ele diz que ainda é pouco em relação às demandas dos Servidores, mas é um movimento favorável ao que as entidades e parlamentares contrários à PEC 32/2020 criticam desde o início.

Além da fragilidade jurídica, inverteria a relação de principal e subsidiário entre o Estado e a iniciativa privada. Hoje, vários direitos sociais são obrigação do Estado, com a iniciativa privada atuando subsidiariamente. Se mantida a redação proposta pelo governo para o caput do artigo 37 da Constituição, a iniciativa privada teria a precedência, deixando o Estado atuando de forma subsidiária”, afirmou Nepomuceno.

O Diretor da Insight e assessor de entidades sindicais deu como exemplo as áreas de saúde e educação. “A obrigação primeira de garantir esses direitos de forma a atender toda a população e com qualidade é do Estado. A iniciativa privada entra de forma complementar. Se mantido o texto original da PEC, a iniciativa privada assumiria o que desejasse, cobrando pela prestação dos serviços, deixando o poder público atuando apenas onde não houvesse interesse para o setor privado”, detalhou.

42ª Reunião da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público

Em continuidade à mobilização, a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público convocou, na tarde desta segunda-feira (24/05/2021), a 42ª reunião conjunta com as entidades parceiras para debater as melhores estratégias de atuação contra a Reforma Administrativa.

Ações em diversas frentes foram deliberadas. Serão realizadas pressões nas bases de votos dos parlamentares e ações presenciais no dia 29 de maio com o intuito de impedir, ou ao menos adiar, a ida da proposta ao Senado. 

O Deputado Rogério Correa alertou sobre a importância do adiamento da PEC, tendo em vista a grandiosidade das propostas e o perigo das votações online, já que não há garantia que os parlamentares favoráveis à PEC ao menos estejam ouvindo os discursos da oposição e, é claro, a ausência da população no debate, dentre vários outros empecilhos.

Durante o alinhamento, Vladimir Nepomuceno destacou um importante tema na reunião – o artigo 37-A da Constituição Federal – no qual propõe uma “inovação” com uso dos denominados “instrumentos de cooperação”, que alteram os princípios constitucionais. Apesar da vitória nas mudanças realizadas no artigo 37, o cerne da proposta está no artigo 37-A.

Art. 37-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais para a regulamentação dos instrumentos de cooperação a que se refere o caput.
§ 2º Até que seja editada a lei federal a que se refere o § 1º, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão a competência legislativa plena sobre a matéria.
§ 3º A superveniência de lei federal sobre as normas gerais suspende, naquilo que lhe for contrário, a eficácia da lei estadual, distrital ou municipal.
§ 4º A utilização de recursos humanos de que trata o caput não abrange as atividades privativas de cargos típicos de Estado. (NR)

O atual artigo 37 define o que é a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e determina que tais poderes obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já o novo artigo 37-A, proposto na PEC 32/2020, o governo cria os denominados “instrumentos de cooperação” entre órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, que afetam diretamente o serviço público.

A Reforma Administrativa contrapõe os princípios originários da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), suplantando-os com os novos ditames empresariais que se sobrepõem ao interesse público.

Esse absurdo precisa ser parado!

Fontes: Agência Câmara de Notícias, Correio Braziliense e SINPRO-DF

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