ALMG, Regime de Recuperação Fiscal, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

ZEMA RECORRE AO STF PARA QUE A ALMG VOTE ADESÃO AO REGIME DE RECURAÇÃO FISCAL

sexta-feira, 04/02/2022 10:05

O governador Romeu Zema ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 938, com pedido de liminar, para que a Assembleia Legislativa (ALEMG) vote, com prioridade, o projeto de lei sobre a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) previsto na Lei Complementar 159/2017. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Zema sustenta que o estado passa por um período de crise financeira, com dívidas bilionárias com a União, cujo pagamento está suspenso por liminares obtidas em oito ações cíveis originárias em tramitação no Supremo. Em três delas, foi dado prazo de seis meses para que sejam finalizadas as tratativas para a adesão ao RRF.

O governador afirma que, em outubro de 2021, pediu que a tramitação do PL 1202/2019 ocorresse em regime de urgência, mas a proposta não foi votada nem incluída na ordem do dia, conforme determina a Constituição Federal e a estadual. Ele argumenta que a não inclusão em pauta viola uma norma fundamental do processo legislativo que deve ser compulsoriamente observada. Isso trará reflexos na ordem pública, ao comprometer o conjunto de pagamentos a cargo do Executivo (dívida com a União, municípios, fornecedores e servidores), afetando os serviços públicos como um todo, em especial as políticas públicas essenciais como saúde, educação e segurança.

SINDOJUS/MG INTEGRA CAMPANHA CONTRA O RRF

O Sindojus/MG integra a campanha contra o Regime de Recuperação Fiscal no estado. Conforme divulgado, ao contrário do que o governo estadual afirma, a proposta acarreta perdas salariais e sobrecarga de trabalho aos servidores públicos.

De acordo com ele, as recomposições salariais da categoria estariam condicionadas à aprovação do Regime. No entanto, as indicações do governo vão no sentido oposto da proposta e impõem o congelamento de salários pelo período de nove anos, e a proibição de novos concursos públicos.

Outra medida trazida com o Regime é o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores.

O SINDOJUS/MG diz NÃO ao PL 1202/2019 e convida todos os Oficiais de Justiça e servidores do TJMG a também integrarem essa luta!

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