Geral

Comunicado de Pagamento

quarta-feira, 30/11/2011 18:13

COMUNICADO

                        Tendo em vista a edição da Lei 19.724/2011, que “Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais”, e do Decreto de 23 de novembro de 2011, que efetivamente abriu o referido crédito suplementar no orçamento do Tribunal de Justiça, a Presidência do TJMG presta aos Magistrados e Servidores os seguintes esclarecimentos relativos às despesas de pessoal que serão executadas à conta de tais recursos orçamentários:

  • dia 02/12/2011, serão pagos:

– 12 parcelas extras de URV a magistrados, servidores, inativos e pensionistas;
– 12 parcelas extras de equivalência salarial aos magistrados, inativos e pensionistas;
– indenização de todas as férias suspensas até o 1º semestre de 2011 aos magistrados e servidores.

  • dia 12/12/2011, serão pagos:

– gratificação natalina (13º) aos magistrados e servidores, já incorporando, no caso destes últimos, a revisão geral anual, descontando de todos, apenas, o adiantamento ocorrido no primeiro semestre de 2011;
– valores retroativos referentes à data-base do período de maio a novembro de 2011;

  • dia 15/12/2011, será paga:

– gratificação de férias a magistrados e servidores.

OUTRAS PARCELAS

Pagamento da data-base de 2011 aos servidores: será incorporada aos vencimentos na folha de dezembro/2011, a ser paga em janeiro/2012.

Parcelas atrasadas da PV 2006: o cronograma de pagamentos terá sua execução normal, estando sob análise a eventual antecipação de parcelas.

Pagamento da PV 2007: o posicionamento dos servidores será efetivado a partir de novembro/2011, cujo pagamento será creditado em 1º/12/2011. Os valores atrasados terão o seu pagamento iniciado a partir de janeiro/2012, em 48 parcelas, estando sob análise a eventual antecipação de parcelas;

Pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade: será incluído na folha de dezembro/2011, a ser paga em janeiro/2012. Essa incorporação será retroativa a novembro/2011, mês em que se concretizaram as condições orçamentárias para a implementação do benefício, conforme previsto na Lei nº 19.480/2011.

            Belo Horizonte, 30 de novembro de 2011.

a.Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa
Presidente

Fonte: Site do Tribunal de Justiça