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Mais uma embromação do TJMG/Corregedoria

quarta-feira, 27/02/2013 18:19

Em resposta ao SINDOJUS/MG, negativas a atender pleitos dos oficiais de Três Pontas

Em 21 de novembro passado, o SINDOJUS/MG protocolizou o ofício nº 313/2012, no Tribunal de Justiça, direcionado ao presidente, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, fazendo uma série de reivindicações em prol dos oficiais de justiça da comarca de Três Pontas, no sul do estado. Outro ofício (nº 314/2012), com o mesmo teor, foi protocolizado, na mesma data, na Corregedoria Geral de Justiça, direcionado ao corregedor-geral, Luiz Audebert Delage Filho. Em ambos os ofícios, o Sindicato enumerou diversas queixas elencadas pelos oficiais três-pontanos em ofício encaminhado à entidade e, ao final, apresentou as seguintes solicitações formuladas pelos próprios colegas do interior: 1) Publicação de edital de remoção disponibilizando, pelo menos, três vagas para aquela comarca, de modo a minimizar o sofrimento desses nossos dedicados colegas, tendo em vista o aumento da carga de trabalho, que vem causando problemas de saúde física e mental não só de Três Pontas, mas de centenas de comarcas do nosso estado. É do nosso conhecimento que muitos fazem uso de remédios antidepressivos e têm que se afastar do cargo em decorrências de tais problemas, para tratamento psiquiátrico; 2) Limitação a 120 mandados/mês para cada oficial de justiça, tendo em vista a excessiva carga de trabalho; 3) Aumento do prazo para cumprimento dos mandados, de 20 para 30 dias, tendo em vista o aumento crescente do número de mandados e, sentido inverso, a redução do quadro de Oficiais de Justiça da comarca.

As respostas do TJMG e da CGJ foram sintetizadas no ofício 4260048/GESCOM/2013, de 21/02/13, remetido ao SINDOJUS/MG, ao qual vieram anexadas cópias do parecer da GESCOM (Gerência de Orientação dos Serviços Judiciais Informatizados) e de documentação Comunicação Interna daquela Gerência. Em seu parecer, a GESCOM orienta que a central de mandados da comarca de Três Pontas faça uma triagem, de forma a priorizar os mandados mais urgentes, ou seja, aqueles em que o ato processual deve ser realizado em datas mais recentes, e que os oficiais daquela comarca solicitem ao magistrado a prorrogação de prazo quando houver necessidade, sendo o mandado devolvido à secretaria como não cumprido e desentranhando com novo prazo. Quanto à defasagem do quadro de oficiais de justiça, informa, no documento de Comunicação Interna, que para a comarca de Três Pontas há previsão legal de cinco vagas, que, no momento, estão todas ocuparas, e que a ampliação do quadro de servidores da Justiça do estado está condicionada à criação/lotação de novos cargos, observada a existência de recursos orçamentários e as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ou seja: respondeu e não respondeu efetivamente. Por isso, o SINDOJUS/MG está avaliando junto à sua Assessoria Jurídica a possibilidade de buscar outras medidas em face ao TJMG para que tais pedidos formulados sejam atendidos e, assim, os oficiais de justiça possam trabalhar com tranqüilidade pelo bem da Justiça de Três Pontas.

Confira aqui cópia de documento com os ofícios do SINDOJUS/MG e resposta da CGJ.