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Palavra de quem entende do ramo

segunda-feira, 04/03/2013 20:29

Confirma-se denúncia do SINDOJUS/MG de que o Tribunal economiza com a folha dos seus servidores

Em matéria publicada neste site na semana passada (confira aqui), o SINDOJUS/MG denunciou mais uma vez que, desde 2003, o Tribunal de Justiça vem “economizando” na folha de pagamento dos servidores e questionou novamente para onde estariam sendo destinados esses valores reservados. Prova de que o SINDOJUS/MG está certo no que afirma está no texto do economista José Moreira Magalhães intitulado “Quanto o TJ vem deixando para trás”. Especializado em planejamento governamental pelo CEDEPLAR-UFMG, profissional de finanças das áreas pública e privada, auditor fiscal de tributos estaduais, ele entende como poucos do ramo. Com todo esse know how, Magalhães adverte com autoridade: “O Tribunal deixou para trás, no Executivo, 1 bilhão e 296 milhões, no período 2005 a 2012. Ou seja, se os recursos definidos em Lei para utilização na folha de pessoal tivessem acompanhado a arrecadação efetiva da Receita Corrente Líquida no período, esses repasses não poderiam deixar de ter sido feitos ao Tribunal”.

Confira, a seguir, a íntegra do texto, reproduzido do site do SINJUS/MG.

 

“Quanto o TJ vem deixando para trás

Por José Moreira Magalhães

Há pouco tempo, o SINJUS-MG apresentou à administração do Tribunal uma série de sugestões de iniciativas que poderiam otimizar o seu orçamento, seja pelo lado do aumento das receitas, seja por racionalização dos gastos.

Para quê isso? Para facilitar o atendimento a demandas justas de seus magistrados e servidores e possibilitar melhores investimentos por parte da instituição, em benefício de uma prestação jurisdicional mais célere. Vejam que, em 31/12/2012, o acervo processual interno era de 5 milhões e 118 mil processos, em todas as instâncias, inclusive os juizados especiais.

E por que as sugestões? Porque, primeiro, ao negociar com os servidores o atendimento a seus direitos, a ênfase da administração sempre recai na ótica das despesas. E as receitas? Afinal, o orçamento tem dois lados. Segundo, porque a Lei de responsabilidade Fiscal, em seu artigo 11, estabelece como requisitos essenciais de uma gestão fiscal responsável a instituição e as iniciativas de incremento das receitas em qualquer órgão público.

Não seria o caso de uma adequada política de custas, sua vinculação ao Judiciário, de maior eficiência na fiscalização do extrajudicial e, principalmente, de uma postura de autonomia nas negociações com o Executivo?

Apenas no que se refere a esse último ponto, objeto também de sugestão do SINJUS-MG à administração, o Tribunal deixou para trás, no Executivo, 1 bilhão e 296 milhões, no período 2005 a 2012. Ou seja, se os recursos definidos em Lei para utilização na folha de pessoal tivessem acompanhado a arrecadação efetiva da Receita Corrente Líquida no período, esses repasses não poderiam deixar de ter sido feitos ao Tribunal.

     Vejam os números:

ANO   RCL      REPASSE DEVIDO     FOLHA LÍQUIDA     DIFERENÇA ACUMULADA

2005  19.550                   1.098                           931                                167

2006  22.083                   1.240                        1.098                                309

2007  23.804                   1.336                        1.268                                377

2008  29.242                   1.642                        1.392                                 627

2009  29.118                   1.635                        1.518                                 744

2010  33.179                   1.863                        1.729                                 878

2011  37.284                   2.093                        1.829                              1.142

2012  40.371                   2.267                        2.113                              1.296

Sabem qual foi a resposta da administração ao SINJUS-MG? Que o próprio procurasse o Sr. Secretário da Fazenda. Que cosa!, como diz meu amigo de Ouro Preto.”