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Artigos da LC 105/08

quarta-feira, 13/04/2011 02:49

SINDOJUS/MG cobra de vice do TJMG regulamentação do Curso Superior e Equivalência Salarial

O SINDOJUS/MG, representado pelo diretor sindical, Érlon Angelo Cunha, e pelo presidente do Conselho Fiscal, José Augusto de Menezes Sobrinho, reuniu-se nesta terça-feira, 12, com o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça e superintendente da EJEF (Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes), desembargador Joaquim Herculano Rodrigues. Em pauta, a regulamentação dos artigos 58 e 63 da Lei Complementar 105/2008: o primeiro institui a exigência de formação em Direito para ingresso no cargo de oficial de justiça; o segundo garante a equivalência salarial aos atuais ocupantes do cargo que não tenham a nova escolaridade exigida.

Os dirigentes do Sindicato cobraram mais uma vez, do Tribunal, uma atitude urgente em relação à regulamentação dos dois artigos. Além de apresentar argumentos nesse sentido, entregaram ao desembargador Herculano cópias de um parecer do jurista Alexandre de Morais, pela constitucionalidade de ambos os artigos, e do ofício que foi encaminhado pelo presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa, à Assembleia Legislativa, no ano passado, pedindo a retirada de tramitação do PL 4631/2010, que tratava da regulamentação do curso superior. “Já determinei às áreas técnicas desta Instituição que procedam aos necessários estudos para estimar tal impacto e aquilatar a possibilidade de sua absorção”, afirmou, no ofício, o presidente do Tribunal.

Solução para evasão de servidores

O diretor do SINDOJUS/MG, Érlon Angelo Cunha, reclamou ao 2º vice-presidente do Tribunal que, apesar da promessa, até agora não se tem notícia de qualquer estudo a respeito realizado pelo Tribunal neste ano. Aliás, frisou Érlon, o Tribunal dizia que havia um estudo sobre a questão, mas nunca o apresentou aos oficiais de justiça e ao SINDOJUS/MG.

O desembargador Joaquim Herculano Rodrigues disse que há uma grande preocupação do órgão com a expressiva evasão de servidores que tem havido em razão da baixa remuneração. Afirmou, também, que o TJMG tem estudado fórmulas visando solucionar essa questão e que ele próprio, com o intuito de minimizar o problema, sugeriu à Corte que se crie mecanismos que reduza a discrepância salarial entre o vencimento inicial e final da carreira. Os representantes do SINDOJUS/MG argumentaram que a regulamentação do curso superior e da equivalência salarial poderia ser uma solução, pelo menos, para parte dos servidores. Com o reposicionamento dos atuais ocupantes do cargo que se enquadram na medida, o Tribunal estaria, ao mesmo tempo, cumprindo a lei e agindo no sentido de reduzir essa evasão, uma vez que, com a elevação dos vencimentos, os oficiais de justiça teriam sua situação financeira, pelo menos, “aliviada”, e se sentiriam mais estimulados a permanecerem na Justiça estadual.

Ao final da reunião, o 2º vice-presidente do TJMG se comprometeu a conversar com o desembargador Cláudio Costa sobre o pleito do SINDOJUS/MG, mostrar-lhe os documentos que lhe foram entregues e relatar os argumentos apresentados pelo Sindicato.