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Auxílio-alimentação de magistrados

quarta-feira, 12/06/2013 20:41

Conselho não decide sobre questão “judicializada”, alega corregedor

Por oito votos a cinco, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou a liminar que suspendia o pagamento retroativo do auxílio-alimentação a juízes de oito estados brasileiros. Ao analisar a liminar concedida pelo conselheiro Bruno Dantas em 3 de junho, a maioria do Plenário acompanhou o voto divergente apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, contra a ratificação da liminar.

Em seu voto, o ministro Falcão alegou que a questão está amplamente judicializada e que a jurisprudência do CNJ é farta no sentido de não decidir matéria já judicializada. A extensão do pagamento do auxílio-alimentação à magistratura é alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e de ação cível originária (ACO), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro argumentou também que decisões proferidas pelos ministros Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux no âmbito dessas ações entenderam pela manutenção do pagamento, previsto na Resolução CNJ n. 133, editada em 21 de junho de 2011.

Previsão – O voto do ministro Francisco Falcão traz ainda trechos de decisões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal de Contas da União, que reconheceram a legalidade da aplicação retroativa do auxílio-alimentação. Além disso, o pagamento do auxílio-alimentação encontra previsão legal na Lei n. 8.460/1992 e em leis dos estados envolvidos nos pedidos de providências julgados nesta terça-feira (Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará).

O voto do ministro Falcão foi seguido pelos conselheiros José Roberto Neves Amorim, José Lucio Munhoz, José Guilherme Vasi Werner, Ney Freitas, Guilherme Calmon, Maria Cristina Peduzzi e Emmanoel Campelo.

O presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e os conselheiros Jefferson Kravchychyn, Gilberto Valente Martins, Wellington Saraiva e Jorge Hélio votaram pela manutenção da liminar, porém com argumentos diferentes dos utilizados pelo relator dos pedidos de providências, conselheiro Bruno Dantas, que não esteve presente na sessão. Já o conselheiro Silvio Rocha se declarou impedido de participar do julgamento.

Questionamento – Para o ministro Joaquim Barbosa, não é possível instituir vantagens remuneratórias a magistrados por meio de uma resolução do CNJ e, por analogia, entre os membros do Ministério Público e da magistratura. “A legalidade dessa decisão administrativa é altamente questionável”, disse o ministro.

“Não cabe ao CNJ, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, muito menos de membros do Poder Judiciário”, complementou Barbosa.“Se está efetivamente ignorando a Constituição. Há uma diferença entre vantagens previstas na própria Constituição Federal e vantagens previstas em normas infraconstitucionais”, afirmou o conselheiro Wellington Saraiva.

Fonte: Agência CNJ de Notícias