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segunda-feira, 14/02/2011 17:01

Portaria do TJMG estabelece suspensão de prazos para dias que antecedem ou sucedem feriados das terças e quintas

A Portaria-Conjunta nº 203/2011, do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça, foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico que a partir desta segunda-feira, no site do TJMG. O ato dispõe sobre a suspensão do expediente forense nos dias 24/06 (em Belo Horizonte e outras comarcas o Dia de Corpus Christi for feriado municipal), 14/11; 9/12; e na data em que se comemorar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o “Dia do Funcionário Público.

A seguir, a íntegra da Portaria:

“PORTARIA-CONJUNTA Nº 203/2011

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense nos dias que menciona.

O PRESIDENTE e o PRIMEIRO VICEPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o fixado no art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e dos órgãos de primeira instância;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 458, de 25 de novembro de 2004, que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais;

CONSIDERANDO que, no ano de 2011, o feriado de “Corpus Christi”, 23 de junho, recairá numa quinta-feira, o da “Proclamação da República”, 15 de novembro, recairá numa terçafeira, o “Dia da Justiça”, 08 de dezembro, recairá numa quinta-feira;

CONSIDERANDO, finalmente, a conveniência de se definir com a possível antecedência os plantões forenses, decorrentes da suspensão do expediente,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente forense nos seguintes dias:
I – 24 de junho de 2011, na Comarca de Belo Horizonte e nas comarcas do interior do Estado em que o “Dia de Corpus Christi” for feriado municipal no respectivo município-sede, conforme estabelecido em lei por ele editada;
II – 14 de novembro de 2011;
III – 9 de dezembro de 2011;
IV – na data em que se comemorar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o “Dia do Funcionário Público”.

Art. 2º Fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem nos dias previstos no art. 1º desta Portaria-Conjunta.

Art. 3º Nos dias referidos no art. 1º desta Portaria-Conjunta, será realizado o plantão de que trata o § 1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001.

Art. 4º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2011.

Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS  SANTOS COSTA
Presidente

Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente em substituição

Desembargador ANTÔNIO MARCOS ALVIM SOARES
Corregedor-Geral de Justiça”